Pedido da PGR pode levar Bolsonaro a condenação de até 43 anos

Jair Bolsonaro pode ser condenado a até 43 anos de prisão caso receba as penas máximas dos cinco crimes apresentados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) ao Supremo Tribunal Federal (STF). As alegações finais foram apresentadas no final desta segunda-feira (14).

A apuração ocorreu a partir da tentativa de interrupção do funcionamento normal das instituições do país, planejada pela base de apoiadores próxima ao ex-presidente. Entre as acusações da PGR estão inclusos os crimes de tentativa de golpe de Estado (art. 359-M do Código Penal), abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do CP), organização criminosa armada (Lei 12.850/2013), dano qualificado contra o patrimônio da União (art. 163, parágrafo único, do CP) e deterioração de patrimônio tombado (Lei 9.605/1998).

Segundo a PGR, o ex-presidente também foi responsável por liderar uma organização criminosa que atacava as instituições democráticas e o sistema eleitoral brasileiro, além de articular um Estado de exceção (quando o Poder Executivo se sobrepõe ao Judiciário e ao Legislativo, tirando o equilíbrio entre os Três Poderes).

PGR pede a condenação de Bolsonaro

Nesta última segunda-feira, Paulo Gonet, procurador-geral da República, apresentou as alegações finais e, logo em seguida, pediu a condenação. Além de Jair Bolsonaro, outros sete aliados do ex-presidente também são alvos, como o deputado federal Alexandre Ramagem e o ex-ministro Augusto Heleno.

Os réus agora têm um prazo de 15 dias para apresentarem sua defesa. O primeiro será o tenente-coronel Mauro Cid, por conta de um acordo de delação premiada.

Assim que as defesas forem apresentadas, o ministro Alexandre de Moraes irá liberar o julgamento para a Primeira Turma do STF, que será responsável por analisar o caso e decidir a condenação ou absolvição dos réus. É esperado que o julgamento aconteça antes de setembro.

Quanto tempo Bolsonaro ficará preso

Mesmo com uma pena máxima de 43 anos avaliada pela PGR, é provável que o ex-presidente receba uma condenação final menor durante seu julgamento pelo STF. Advogados especialistas no tema apostam em torno da metade dessa pena — entre 15 a 20 anos de prisão.


Story de Jair Bolsonaro (Foto: reprodução/Instagram/@jairmessiasbolsonaro)


Na manhã dessa terça-feira (15), Jair Bolsonaro compartilhou uma imagem através do Instagram dizendo estar “lutando pela maioria que não se curvou“, fazendo uma alusão a seus apoiadores, que se preocupam com o bem-estar do ex-presidente.

Ontem (14), o presidente norte-americano Donald Trump fez um pronunciamento dizendo que está acompanhando de perto o julgamento de Jair Bolsonaro.

PGR pede ao STF a condenação do ex-presidente Bolsonaro

Nesta segunda-feira (14), Paulo Gonet, procurador-geral da República, apresentou as alegações finais da ação penal contra o chamado “núcleo 1” da trama golpista ao ministro do STF Alexandre de Moraes.
O “núcleo 1” é composto pelos seguintes réus: Jair Messias Bolsonaro, Augusto Heleno, Walter Braga Netto, Mauro Cid, Alexandre Ramagem, Paulo Sérgio Nogueira, Anderson Torres e Almir Garnier. Todos eles tiveram a solicitação de condenação emita pela PGR.

Pedido de condenação

A apresentação das alegações finais é a última etapa que antecede o julgamento e ocorre após testemunhas e interrogados serem ouvidos.
O pedido da PGR (Procuradoria Geral da República) ao Supremo Tribunal Federal (STF) é para que haja a condenação do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro pelos diversos crimes dois quais ele é acusado.

Dentre estes crimes estão: tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano contra patrimônio da União, deterioração de patrimônio tombado e organização criminosa.
Estas acusações constam nas alegações finais que apuram o planejamento do núcleo próximo a Bolsonaro de tentar uma ruptura institucional.


Pedido da PGR (Vídeo: reprodução/YouTube/CNNbrasil)

De acordo com a PGR, o líder desta organização criminosa criada para depreciar o sistema eleitoral, estimular ataques às instituições democráticas e articular medidas de exceção, foi o ex-presidente Jair Bolsonaro. Ainda em afirmação da PGR, ele teria tido o papel central na articulação e execução dos atos antidemocráticos que ocorreram após as eleições de 2022.
Segundo Gonet, “Bolsonaro figura como o líder da organização criminosa. É o principal articulador, autor e o maior beneficiário dos atos mais graves para o rompimento do Estado Democrático de Direito”.

Próximas etapas

Embora Mauro Cid tenha contribuído com esclarecimentos dos fatos por delação premiada, a PGR afirma que ele omitiu informações relevantes e não cumpriu as obrigações acordadas de forma integral.
Contudo, a partir de agora Cid terá o prazo de quinze dias para apresentar sua manifestação final. Após este processo, as defesas dos demais réus terão também quinze dias para fazer o mesmo.
Logo após o término desta etapa, provavelmente no final de agosto ou início de setembro, o processo estará pronto para ser julgado.

Caso Jair Bolsonaro seja condenado, sua pena poderá chegar até 43 anos de prisão se a Primeira Turma do STF optar por aplicar as penalidades máximas referentes aos crimes listados.

STF homologa acordo para ressarcimento de vítimas de fraudes no INSS

Em sessão realizada na tarde desta quinta-feira (3), o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou o acordo interinstitucional proposto pela Advocacia-Geral da União (AGU), estabelecendo o ressarcimento de aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos em seus benefícios pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O que prevê o acordo

O acordo pega o período entre março de 2020 e março de 2025 e todos os segurados que tiveram mensalidades associativas descontadas sem autorização serão contemplados.

A forma de ressarcimento será administrada diretamente no pagamento de benefícios, mediante adesão voluntária, com valores corrigidos pelo IPCA desde o mês de cada desconto até a data de restituição.

O primeiro lote, com cerca de 1,5 milhão de pessoas, está previsto para começar em 24 de julho e outros 828 mil casos que receberam resposta das entidades ainda estão sob análise e não serão incluídos inicialmente.

Segurança jurídica e impacto fiscal

Após homologar o acordo, Toffoli suspendeu ações judiciais em curso que discutiam a responsabilidade do INSS e da União sobre os descontos, além de interromper a contagem do prazo de prescrição para novas ações. Essa adesão é voluntária, e os beneficiários que optarem pela via administrativa deverão desistir de eventuais ações judiciais, o INSS não será obrigado a pagar indenização por danos morais nesses casos.


Ministro Dias Toffoli que homologo o acordo de ressarcimento  (Foto: reprodução/NurPhoto/Getty Images Embed)

O montante destinado ao ressarcimento será tratado como crédito extraordinário, ficando excluído do limite de despesas definido pelo arcabouço fiscal para este e o próximo ano, conforme decisão do STF. Já o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que o tratamento é similar ao dado aos precatórios, evitando que os atrasos prejudiquem as vítimas.

O contexto: o escândalo das mensalidades associativas

Este esquema irregular, investigado pela Polícia Federal na Operação “Sem Desconto”, envolveu descontos em aposentadorias e pensões sem autorização dos beneficiários. Estima-se que cerca de R$ 6,3 bilhões foram descontados indevidamente entre 2019 e 2024, com 4,3 milhões de pessoas prejudicadas.

Com a homologação, o STF busca equilibrar a reparação às vítimas com a celeridade administrativa, reduzindo a judicialização e promovendo justiça de forma mais eficiente. A expectativa é que milhões de aposentados e pensionistas recebam seus direitos com segurança jurídica e transparência.

STF altera o Marco Civil da Internet e responsabilidade das plataformas digitais

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade do Artigo 19 da Lei 12.965/2014, Marco Civil da Internet. A decisão é uma clara inflexão na jurisprudência brasileira no que se refere à responsabilidade das plataformas de aplicações na internet.

Com maioria formada por 8 votos a 3, a Corte decidiu pela responsabilização civil dos provedores por conteúdos ilícitos gerados por terceiros, mesmo sem ordem judicial prévia, porém, deve ser feita uma notificação extrajudicial para casos específicos.

Alterações e implicações

A nova tese aprovada estabelece que conteúdos como incitação ao ódio, terrorismo, atos antidemocráticos, apologia à automutilação ou ao suicídio, discriminação por raça, religião, gênero, pornografia infantil e tráfico de pessoas passam a exigir, das plataformas, uma atuação proativa, que deve ser baseada em notificações extrajudiciais. No caso dos delitos contra a honra, fica mantida a necessidade de decisão judicial para remoção. Esse novo entendimento promove mudança na lógica original do Marco Civil da Internet, que considerava o princípio da neutralidade das plataformas, só permitindo sua responsabilização mediante decisão judicial.

Com a decisão, o STF impõe implicações diretas às empresas, obrigando-as a adotar mecanismos e ferramentas que ajam de forma preventiva e rápida à circulação de conteúdos ilícitos, sob pena de responsabilização.


Post sobre decisão do STF retratada na matéria (Vídeo: reprodução/Instagram/@supremotribunalfederal)

Opinião de especialistas

As opiniões dos especialistas divergem sobre as consequências impostas pela decisão. Juristas como Antonielle Freitas entendem a nova interpretação como um avanço no fortalecimento da proteção de direitos fundamentais no ambiente digital. Por outro lado, críticos como Luis Fernando Prado e Alexander Coelho chamam a atenção para os riscos de censura privada, moderação excessiva e aumento da insegurança jurídica, principalmente para pequenas empresas sem capacidade técnica para cumprir as exigências.

Pressão sobre o Congresso

A mudança impacta todo o Judiciário e estabelece um novo paradigma regulatório, aumentando a pressão sobre o Congresso Nacional para definir, por meio de lei, as responsabilidades e os limites das plataformas digitais na moderação de conteúdo. Não havendo uma lei específica, o entendimento do STF se torna o principal referencial jurídico para o tema, impactando diretamente o universo digital, a liberdade de expressão e o modelo de negócios das plataformas de tecnologia no Brasil.

STF vota para a responsabilização das redes pela postagem de conteúdos ilegais

Na última quinta-feira (26), o Supremo Tribunal Federal (STF) votou pela alteração da responsabilidade das redes pelas postagens de seus usuários. As sessões de discussão sobre o tema foram estabelecidas, principalmente, por conta do artigo 19 do chamado Marco Civil Regulatório, documento criado em 2014 e que estabeleceu diretrizes para o ambiente digital no Brasil. 

Segundo os ministros do STF, o artigo 19 do Marco Civil Regulatório é inconstitucional, uma vez que a responsabilidade sobre a circulação de conteúdos ilegais somente atingia as redes se nenhuma medida tivesse sido tomada após a emissão de ordem judicial. Ou seja, antes, a responsabilização da plataforma cabia exclusivamente à atuação do Poder Judiciário. A base para o artigo era a garantia da liberdade de expressão. 

A partir de agora, a responsabilização das redes ocorre a partir de ação extrajudicial. Assim, é necessária apenas a manifestação da vítima ou de seu advogado para que a rede seja responsabilizada sobre o conteúdo. Somente em casos de, após a notificação extrajudicial, nenhuma ação seja realizada, caberá à Justiça julgar se o conteúdo é ou não irregular, e punir a plataforma pela omissão. 

As mudanças não se aplicam aos crimes contra a honra, como a difamação e calúnia. Nessas situações, prevalece a notificação judicial. Segundo o STF, essa foi uma maneira de preservar a garantia da liberdade de expressão.  


A decisão do STF amplia a responsabilidade das redes sociais | Vídeo: Reprodução/YouTube/g1

Casos de remoção proativa

Ainda na decisão, ficou estabelecido que conteúdos que promovem temas como golpe de Estado, pedofilia, discurso de ódio, racismo e incitação à violência devem ser retirados pela plataforma, independente da existência ou não de alguma notificação, seja ela extrajudicial ou pela Justiça. 

Votos dos ministros

Votaram a favor da alteração do artigo 19 os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia, argumentando sobre a necessidade de atualização do Marco Civil Regulatório após as transformações ocorridas na relação entre usuários e redes ao longo do tempo. 

Já Nunes Marques, André Mendonça e Edson Fachin defenderam a manutenção das regras estabelecidas em 2014. A base para os votos foram a garantia da liberdade de expressão, e a responsabilização do usuário, não da plataforma.

Moraes ordena que PF ouça advogados de Bolsonaro em inquérito sobre obstrução

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (25) que a Polícia Federal inicie, em até cinco dias, o interrogatório dos advogados Fábio Wajngarten e Paulo Cunha Bueno, ambos ligados à defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro, por suposta obstrução às investigações sobre uma tentativa de golpe de Estado. A decisão ocorreu após a apresentação de documentos pela defesa do delator Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, que apontam tentativas de interferência nos depoimentos e contato com familiares do delator.

Moraes também determinou que a PF inclua nos autos do inquérito a extração e categorização de dados do celular da filha adolescente de Cid, que, segundo as acusações, foi contatada por Wajngarten e Bueno com o objetivo de influenciar depoimentos. A suspeita é de que os advogados teriam buscado direcionar os depoimentos para beneficiar Bolsonaro ou aliados.

Acusações envolvem contato com menor e familiares

Os documentos entregues à PF indicam que Eduardo Kuntz, advogado de outro investigado, Marcelo Câmara, teria enviado mensagens via WhatsApp à filha de Cid, sugerindo que ela convença o pai a apagar conversas comprometedoras, além de tentar marcar um encontro “em local seguro e confortável”. Ainda segundo o delator, Kuntz teria se aproximado da mãe de Cid, Agnes, em eventos sociais, com a finalidade de persuadi-la a trocar a representação legal de seu filho.



Wajngarten, que deixou a defesa de Bolsonaro em julho de 2023, também teria tentado contato com a família do ex-ajudante, incluindo a esposa e filha adolescentes, numa série de tentativas consideradas “intensas”. O objetivo seria evitar que depoimentos contrários ao ex-presidente fossem prestados, condutas que, conforme Moraes, configuram possível crime de obstrução de inquérito que envolve organização criminosa.

Defesa nega irregularidades

Em suas manifestações à imprensa, tanto Kuntz quanto Wajngarten defenderam sua conduta. Kuntz afirmou que manteve conversas com a família de Cid durante um evento de equitação apenas para garantir uma vaga da filha do delator em competições, rejeitando qualquer vínculo com o andamento do processo em si.

Wajngarten, por sua vez, reagiu à decisão com tom de indignação. Em publicação nas redes sociais, afirmou que a ordem de Moraes criminaliza o exercício da advocacia e questionou a exposição pública da medida, que estaria baseada em motivos ainda sigilosos. Ele ressaltou que produzia relatórios diários de mídia para mais de 200 pessoas e que sua abordagem foi sempre pautada na legalidade.

Próximos passos e impacto no processo

Com os advogados já devidamente intimados, a PF deverá colher os depoimentos dentro do prazo estipulado. Também será examinado o conteúdo do celular da jovem, para averiguar a existência de evidências sobre tentativas de manipulação. Esses elementos devem reforçar ou refutar a acusação de que a defesa de Bolsonaro teria executado ações coordenadas para dificultar as apurações envolvendo o esquema de golpe.

Este desdobramento demonstra a amplitude do inquérito, que não se limita à análise de atos do entorno de Bolsonaro, mas também de sua estrutura de apoio jurídico. A medida reforça ainda o papel de Moraes na condução das investigações sobre ameaças ao Estado democrático e consolida a jurisprudência sobre o alcance do crime de obstrução quando envolve agentes com acesso a informações sensíveis.

Moraes autoriza defesas de Bolsonaro e de outros réus terem acesso às acareações no STF

Nesta segunda-feira (23), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que as defesas de todos os réus do chamado “núcleo 1” da trama golpista, entre eles Jair Bolsonaro e o general Walter Braga Netto, estão autorizadas a acompanhar as acareações agendadas para terça-feira (24).

O despacho atende a pedidos das defesas de Bolsonaro e do ex-ministro Paulo Sérgio Nogueira, reforçando que a participação dos advogados é um direito no âmbito da instrução penal.

As acareações ocorrerão em duas etapas: primeiro, confrontação entre o tenente-coronel Mauro Cid, delator, e o general Braga Netto; em seguida, o embate será entre o ex-ministro Anderson Torres e o general Marco Antônio Freire Gomes.

Os encontros, que fazem parte da rotina de coleta de provas no âmbito do inquérito sobre tentativa de golpe após as eleições de 2022, serão fechados à imprensa e realizados presencialmente no STF, sem transmissão ao vivo.

As acareações programadas

O primeiro confronto visa esclarecer divergências relatadas por Mauro Cid, que, em delação premiada, detalhou o suposto “Plano Punhal Verde e Amarelo”, acusação negada por Braga Netto. A delação menciona ainda a entrega de dinheiro em uma sacola de vinho para financiar acampamentos pró-golpe, algo contestado pelo general.

A defesa do general solicitou a acareação para refutar essas acusações, e Moraes negou pedido de adiamento, afirmando que a equipe de seis advogados poderia representá-lo, mesmo com ausência momentânea de um deles.


Jair Messias Bolsonaro (Foto: reprodução/Gustavo Moreno/STF)

Na sequência, haverá acareação entre Anderson Torres e Marco Antônio Freire Gomes. A acusação diz que Freire Gomes relatou a participação de Torres em reuniões golpistas que teriam discutido um decreto de estado de defesa. A defesa contrapõe que as versões são imprecisas e que há falhas na perícia técnica, como a comparação da “minuta do Google” com a “minuta do golpe”.

Implicações jurídicas e processo

A participação das defesas, segundo Moraes, fortalece o contraditório e assegura a ampla defesa. Ele ressaltou que a acareação é continuação natural da fase de instrução penal, com o objetivo de esclarecer orçamentos conflitantes nas versões apresentadas por réus e testemunhas. Nas acareações, os réus podem permanecer em silêncio sem o dever de dizer a verdade, como previsto no direito penal, ao contrário das testemunhas.

O closed-door (fechado ao público ou à imprensa) das sessões preserva o sigilo processual, embora a ausência de transmissão limite a transparência pública. Segundo interlocutores, esse formato busca equilibrar o direito de defesa com o resguardo de dados sensíveis. Especialistas apontam que essas acareações podem ser decisivas para a sustentação das teses tanto da defesa quanto da acusação.

Google informa ao STF que não tem dados sobre autoria da ‘minuta do golpe’

O Google Brasil comunicou ao Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de manifestação protocolada nesta quarta-feira (18), que não tem como cumprir a ordem do ministro Alexandre de Moraes para fornecer dados sobre quem publicou a chamada “minuta do golpe”. A empresa alegou que a decisão não indicou uma URL específica hospedada em seus servidores, o que inviabiliza a identificação do conteúdo solicitado.

Conforme explicado pela plataforma, o buscador apenas indexa conteúdos de terceiros, sem armazenar dados dos responsáveis por publicações que não estejam hospedadas diretamente nos serviços do Google. A empresa ressaltou que, caso as autoridades entendam necessário adquirir informações sobre esses sites, o pedido deve ser direcionado aos administradores das páginas em questão.

Contexto jurídico e solicitação da defesa

A determinação foi motivada por solicitação da defesa de Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do DF, que fará perícia para comparar a “minuta” encontrada na residência do ex-ministro com o documento disponível na internet. Segundo a acusação, o arquivo em questão teria sido usado como parte de plano golpista, oferecendo supostos decretos autoritários.


Google diz ao STF que não tem condições de determinar quem postou dados da minuta do golpe (Video: reprodução/Youtube/Rádio BandNews FM)

Anderson Torres argumenta que, ao identificar a existência do documento em domínio público, inclusive em portais jurídicos como o Conjur, pode-se sustentar que ele não criou nem divulgou conteúdo inédito. O objetivo da perícia é justamente comprovar essa equivalência ou divergência entre os arquivos.

Implicações e próximos passos

A recusa parcial do Google em atender à ordem levantou debates sobre os limites jurídicos no acesso a dados de provedores de busca. O episódio coloca em evidência questões relacionadas à privacidade, responsabilidade de plataformas e a necessidade de decisões judiciais claras sobre URLs específicas.


Tentativa de golpe do dia 08 de janeiro de 2023 (Foto: reprodução/Pinterest/@litoralanuncios)

Agora, caso o STF entenda relevante, poderá emitir novos mandados diretamente aos sites que hospedaram a minuta ou a seus responsáveis, seguindo o entendimento do próprio Google. A perícia solicitada pela defesa de Torres deve ser marcada após o envio desses dados.

Moraes pede que Google informe o responsável pela publicação da “minuta do golpe”

Nesta terça-feira (17), após pedido da defesa de Anderson Torres, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, solicitou que a Google Brasil detalhe os dados do responsável pela inserção da “minuta do golpe” em seu site.

Torres se defende

Na última segunda-feira (16), foi encerrado o prazo para que os cinco réus, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro, apresentassem os requerimentos e diligências complementares para as suas respectivas defesas.

O pedido foi feito pela defesa do ex-ministro da Justiça, Anderson Torres, que também foi ex-secretário de segurança pública. A alegação de seus advogados é de que se faz necessário uma investigação para comprovar se a minuta que foi encontrada na residência de Torres e a que estava no site da Google são as mesmas, fazendo com que ele seja, ou não, responsável pela divulgação do documento.

De acordo com os advogados de defesa, uma vez que a “minuta do golpe” circula até os dias atuais na internet, o documento não possui valor jurídico para os órgãos de persecução penal.

A defesa do ex-ministro da Justiça também solicitou uma perícia para investigar os elementos presentes na fala de Torres em uma live realizada em 2021, quando foram apresentadas as possíveis falhas nas urnas eletrônicas, que tinha como objetivo adotar o voto impresso.


Anderson Torres durante uma sessão do STF que julga a participação dos acusados ​​na tentativa de golpe de Estado (Reprodução/Evaristo Sa/AFP/Getty Images Embed)

Quem é Anderson Torres

Por determinação do ministro do STF, Alexandre de Moraes, Anderson Torres foi preso em janeiro de 2023. Quatro meses mais tarde foi solto, passando a utilizar tornozeleira eletrônica para fins de monitoramento.

Torres é considerado um “braço direito” do ex-presidente Jair Bolsonaro. De acordo com a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), o ex-ministro fazia parte do núcleo crucial da tentativa de golpe de Estado. O grupo em questão é acusado de praticar crimes, como organização criminosa, dano qualificado, e deterioração de patrimônio tombado.

Segundo a PGR, Anderson Torres também elaborou a chamada “minuta do golpe”, documento que seria usado no golpe de Estado. Em contrapartida, sua defesa alega que o texto que circula no Google não é o mesmo que foi encontrado na residência do ex-ministro da justiça.

Google processa Latam nos EUA para impedir remoção global de vídeo polêmico do YouTube

O Google, empresa controladora do YouTube e pertencente ao conglomerado Alphabet, entrou com um processo contra a Latam Airlines na Justiça Federal dos Estados Unidos. A ação, protocolada nesta quinta-feira (13) em San Jose, na Califórnia, visa impedir que decisões judiciais brasileiras determinem a remoção global de um vídeo hospedado na plataforma.

O conteúdo em questão foi publicado por Raymond Moreira, cidadão norte-americano residente na Flórida, que em 2018 compartilhou dois vídeos nos quais seu filho, de apenas 6 anos à época, relata ter sido vítima de abuso sexual por parte de um funcionário da Latam durante um voo em que viajava desacompanhado. O caso resultou em um processo contra a companhia aérea nos EUA, encerrado por meio de um acordo confidencial em 2020.

Latam solicita na justiça a remoção do conteúdo

A disputa, agora, gira em torno da permanência do vídeo no ar. A Latam ingressou com ação na Justiça brasileira solicitando a remoção do conteúdo, alegando violação de direitos. Em resposta, o Google alega que a companhia estaria tentando “driblar” as proteções à liberdade de expressão garantidas pela Primeira Emenda da Constituição dos Estados Unidos ao recorrer aos tribunais brasileiros para forçar a retirada do vídeo do ar em escala global.

“A Latam não recebeu qualquer notificação formal sobre o processo nos Estados Unidos”, declarou a companhia, sediada no Chile, em nota à agência Reuters.

Já o Google sustenta que decisões judiciais de um país não devem extrapolar suas fronteiras.

“Há muito tempo defendemos o princípio legal de que os tribunais nacionais têm jurisdição sobre o conteúdo em seu território, mas não sobre aquilo que deve estar disponível em outras partes do mundo”, afirmou José Castaneda, porta-voz da empresa.


Latam recorreu à Justiça Brasileira para a remoção de vídeo (Imagem: reprodução/MARTIN BERNETTI/AFP/Getty Images Embed)

Parecer do STJ do Brasil

O caso deve ganhar novos desdobramentos nos próximos dias. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) do Brasil está prestes a avaliar se possui competência para exigir que o Google remova o vídeo internacionalmente. A decisão poderá ter repercussões importantes sobre a atuação de plataformas digitais em território brasileiro e sobre os limites legais de atuação entre diferentes jurisdições.