STF aprova responsabilização de redes sociais por postagens de usuários

Apesar da aprovação na responsabilização os ministros do STF ainda divergem nas condições em que as plataformas respondem sobre o conteúdo de seus usuários

12 jun, 2025
Ministros entendem que redes sociais são responsáveis por conteúdos presentes na plataforma | Reprodução/Rosinei Coutinho/SCO/STF
Ministros entendem que redes sociais são responsáveis por conteúdos presentes na plataforma | Reprodução/Rosinei Coutinho/SCO/STF

Na manhã desta quinta-feira (12), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formaram maioria para responsabilizar as plataformas de redes sociais por conteúdos postados por seus usuários. O julgamento parte de dois casos que estavam sendo julgados pela corte que discutem a responsabilidade das plataformas por danos criados por postagens feitas nas plataformas, mesmo sem uma ordem judicial sobre o caso.

Aplicação de trecho do Marco Civil da Internet está em pauta

Esses casos fazem parte de uma aplicação do Marco Civil da Internet sancionado pela então presidente Dilma Rousseff em 2014, que passou a funcionar como uma Constituição para redes sociais no Brasil estabelecendo regras, princípios, garantias, direitos e deveres de usuários e plataformas na internet no país.


Durante voto, Ministro Flávio Dino traz pergunta feita a IA do Meta sobre liberdade de expressão (Vídeo: reprodução/Instagram/@stfemfoco)

O Marco Civil estabelece que as redes sociais só são responsabilizadas pelo impacto de conteúdos ofensivos após uma ordem judicial e se a plataforma não retirar o conteúdo ofensivo do ar.

Agora, os ministros buscam um consenso em como as plataformas devem agir em casos de publicações que ofendam direitos, incentivam e promovam discurso de ódio e espalham desinformação pelas redes.

Entenda como cada ministro do STF votou

O caso conta com dois relatores no STF: Luis Fux e Dias Toffoli. Ambos votaram alegando que as plataformas não precisam de ordem judicial para ter comprometimento pelas postagens de seus usuários, mas que poderiam ser responsabilizadas caso tenha um conteúdo criminoso na plataforma e a rede nada tenha feito para remover a publicação, fazendo com que as plataformas analisem todas as postagens presentes na rede social a qual é responsável.

O presidente do STF, Luis Roberto Barroso, votou pela responsabilização da plataforma apenas nos casos em que a rede social não tomar nenhum tipo de providência para remover conteúdos criminosos. O presidente ainda propôs que, em casos de crimes contra a honra, injúria racial, calúnia e difamação, as plataformas só devem remover o conteúdo em caso de ordem judicial. Quem acompanhou o voto do presidente da corte foi o ministro Flavio Dino, que propôs ainda a responsabilização da plataforma em caso de não retirar o conteúdo após uma notificação extrajudicial feita, seja pela vítima ou por advogados.

O ministro Cristiano Zanin votou para que as plataformas sejam responsáveis por remover conteúdos criminosos sem precisar de uma decisão judicial. O ministro ainda propôs que o artigo 19 do Marco Civil da Internet seja mantido para provedores neutros e quando houvesse dúvidas razoáveis sobre a licitude do conteúdo.

Quem mais divergiu nos votos foi o ministro André Mendonça, que em seu voto afirmou ser impossível responsabilizar a rede social sem uma decisão judicial prévia, mas que as plataformas têm a responsabilidade de identificar os usuários que violam tais direitos. O ministro ainda completou seu voto afirmando que a suspensão e remoção de usuários de uma rede é inválida, com exceção de casos de crimes comprovados.

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