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A Procuradoria-Geral da República (PGR) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a instauração de uma investigação contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) por sua atuação nos Estados Unidos contra o sistema judiciário do Brasil.
Moraes assume caso
O ministro Alexandre de Moraes será o responsável por relatar o pedido, devido à sua conexão com outras investigações que estão sendo processadas na Corte, como a investigação sobre notícias falsas e o processo criminal que investiga uma tentativa de golpe de Estado no Brasil.
De acordo com o procurador-geral da República, Paulo Gonet, o parlamentar tem empregado uma postura de intimidação com o objetivo de prejudicar a análise jurídica do processo criminal contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (do Partido Liberal) referente à tentativa de golpe de Estado.
Reunião de Comparecimento de Ministro. Dep. Eduardo Bolsonaro (Foto: reprodução/Vinicius Loures/Câmara dos Deputados)
Gonet declara na petição que a procura por punições de outros países contra integrantes do Poder Judiciário busca influenciar o curso normal dos processos criminais, incluindo a ação penal em andamento contra o senhor Jair Bolsonaro.
Na visão do procurador-geral, as declarações de Eduardo revelam que ele “se dedica com notável esforço à intenção de impedir, através de ameaças, o pleno funcionamento dos poderes constitucionais”, referindo-se não apenas ao Supremo Tribunal Federal, mas também à Polícia Federal e à própria Procuradoria-Geral da República.
Conforme Gonet, a seriedade das ameaças ganhou maior destaque após o secretário de Estado dos Estados Unidos, Marco Rubio, mencionar a possibilidade de impor sanções ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal.
“As represálias desejadas, planejadas e divulgadas com audácia contra as autoridades encarregadas da condução dos casos mencionados nesta petição se apresentam como sérias ações de interferência no livre exercício dos poderes constitucionais”, enfatiza o Procurador-Geral da República.
Alegações de obstrução e ameaça
Segundo ele, é fundamental investigar delitos como a coação durante o processo judicial e a obstrução da apuração de crimes ligados a organizações criminosas. Gonet afirma que não se pode ignorar a necessidade de investigar tentativas de desmantelar o Estado de Direito.
Gonet solicita que, no caso de Moraes permitir a instauração do inquérito, seja convocado o deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), visto que ele apresentou uma denúncia criminal na PGR relatando fatos bastante análogos.
A solicitação do procurador-geral também envolve a supervisão e a preservação do material publicado por Eduardo em suas redes sociais, além do depoimento do ex-presidente Bolsonaro, uma vez que ele seria o responsável financeiro pela permanência do filho nos Estados Unidos.
Outra ação seria a convocação de Eduardo para fornecer esclarecimentos que sejam úteis para o inquérito e também a audição de autoridades diplomáticas brasileiras situadas nos Estados Unidos que possam contribuir com a investigação.
Foto destaque: Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Eduardo Bolsonaro (Reprodução/Mario Agra/Câmara dos Deputados)
O Tribunal de Justiça de São Paulo converteu a detenção em flagrante do auxiliar de enfermagem acusado de violentar sexualmente um paciente em coma na Unidade de Terapia Intensiva do Hospital das Clínicas, na Zona Oeste da cidade, no último domingo (27).
Decisão da Justiça
O assistente já se encontrava detido e, durante uma audiência de custódia, a Justiça optou por mantê-lo encarcerado.
Ele está sendo investigado por estupro de vulnerável, um delito praticado contra menores de 14 anos ou indivíduos incapazes de resistir ao abuso por qualquer razão.
De acordo com as informações do boletim de ocorrência, um colega de trabalho flagrou o empregado fazendo sexo oral no paciente, de 39 anos. Um médico acionou os guardas do hospital, que por sua vez acionaram a polícia. O incidente foi comunicado ao 14º Distrito Policial de Pinheiros.
Também será investigada a conduta do auxiliar de enfermagem, de 31 anos, pelo Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo (Coren-SP).
Auxiliar de enfermagem é preso por abusar de paciente em coma em SP (Vídeo: reprodução/YouTube/Balanço Geral)
O que dizem as instituições
Em relação a possíveis desvios de ética, o Coren-SP comunica que segue os procedimentos de averiguação e as normas estabelecidas pela Resolução Cofen 706/2022. Além disso, a instituição ressalta seu compromisso com uma prática de enfermagem segura e que não cause prejuízos aos pacientes e à sociedade.
Em nota, o Hospital das Clínicas informou que o funcionário foi preso e desligado “imediatamente, por justa causa, dos quadros da instituição”.
A instituição HCFMUSP manifestou seu profundo repúdio ao ocorrido e reforçou seu compromisso inabalável com a ética, a segurança e o respeito à dignidade humana. O hospital declarou que seguirá colaborando com as investigações em curso e prestará apoio aos familiares do paciente.
Foto destaque: O complexo hospitalar, que hoje conta com oito institutos, receberá mais um: o Instituto Dr. Ovídio Pires de Campos (Reprodução/Marcos Santos/USP Imagens)
Nesta segunda-feira (28), um apagão de energia elétrica de grande proporção atingiu vastas regiões da Espanha e de Portugal, deixando milhões de pessoas no escuro. A pane causou um impacto significativo em diversos serviços essenciais nos dois países.
O blecaute paralisou o funcionamento do metrô em importantes capitais como Madri e Lisboa. Além disso, o tráfego também foi severamente afetado, com a falha generalizada de semáforos, gerando congestionamentos e representando um risco para a segurança viária.
Efeitos da interrupção de energia
A interrupção de energia, iniciada por volta das 12h no horário local, equivalente a 7h em Brasília, resultou na suspensão de diversos serviços. Aeroportos e estações de trem foram impactados. A empresa ferroviária espanhola Renfe comunicou a suspensão de seus serviços às 12h30. A operadora de aeroportos, Aena, mencionou que ocorreram algumas interrupções, mas que geradores foram ativados para amenizar a situação.
Diversas companhias aéreas enfrentam dificuldades nos aeroportos de Barajas, em Madri, e El Prat, em Barcelona. Controladores de tráfego aéreo também estão reportando restrições ou diminuições no tráfego no aeroporto de Lisboa. Estações de metrô em Madri, capital da Espanha, foram evacuadas, resultando em um trânsito caótico no centro da cidade devido aos congestionamentos causados pela falta de semáforos, conforme relatos de rádios espanholas.
Em Portugal, a polícia confirmou que os semáforos foram igualmente afetados em todo o país, levando ao fechamento do metrô em Lisboa e no Porto, além da paralisação dos trens.
Partes do metrô de Madri foram evacuadas por falta de energia elétrica (Foto: reprodução/MIGUEL RIOPA /AFP)
Resposta das empresas de energia
Ao jornal Expresso, a distribuidora portuguesa E-Redes informou que a interrupção decorreu de “um problema com o sistema elétrico europeu”, obrigando ao corte de fornecimento em certas áreas para estabilizar a rede. A E-Redes informou que partes da França também foram impactadas.
A Red Elétrica, operadora espanhola encarregada do fornecimento, declarou em uma publicação na rede social X que está empenhada em restabelecer o serviço junto com outras empresas:
Planos de restauração do fornecimento de energia foram acionados em cooperação com empresas do setor após a interrupção de energia na península. As causas estão sendo investigadas e todos os recursos estão sendo mobilizados para solucioná-las.
Estabelecimentos sem funcionamento por causa de apagão (Foto: reprodução/MIGUEL RIOPA /AFP)
Cerca de 30 minutos após o primeiro comunicado, mencionou que a recuperação de energia estava “começando no norte e no sul da península” e detalhou que o “processo envolve a energização gradual da rede de transmissão conforme os grupos geradores são conectados.”
De acordo com o jornal espanhol El País, ainda não há uma explicação oficial para as interrupções de energia, e todas as possibilidades, incluindo um possível ataque cibernético, estão sendo consideradas.
Apagão na cidade de Vigo, no noroeste da Espanha (Foto: reprodução/MIGUEL RIOPA /AFP)
Os governos da Espanha e de Portugal estão investigando a causa do apagão.
Foto destaque: Falta de luz deixa trânsito caótico em cidades europeias (Reprodução/OSCAR DEL POZO / AFP)
Neste domingo, dia 27, a Justiça Eleitoral de São Paulo voltou a condenar o empresário Pablo Marçal, do PRTB, pela segunda vez neste ano. A primeira condenação ocorreu em 21 de abril de 2025.
Nas duas decisões proferidas pela 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, o juiz Antonio Maria Patiño Zorz decidiu pela inelegibilidade de Marçal por um período de oito anos.
Em comunicado, Pablo Marçal declarou que a decisão é provisória. Enfatizou que todos os requisitos legais foram cumpridos durante a campanha e expressou confiança na Justiça, acreditando que irão conseguir reverter a situação.
Qual a diferença das penas
Na decisão mais recente, Marçal recebeu uma pena de inelegibilidade de oito anos, além de ter que pagar uma multa de R$ 420 mil por desrespeitar a medida liminar.
As inelegibilidades são somadas
A doutora Isabel Mota, advogada especializada em Direito e Processo Eleitoral, explica que as penalidades de inelegibilidade não são acumuladas.
A inelegibilidade opera de forma similar ao caso de Bolsonaro, em que o tempo não é somado, ou seja, cada pena de inelegibilidade começa a ser contada a partir da eleição. Mesmo que alguém tenha dez condenações, o período será sempre calculado desde a eleição, esclareceu Mota.
Qual a diferença das acusações
Em abril, Marçal foi condenado por abuso de poder político e econômico, além de uso inadequado de meios de comunicação e captação ilícita de recursos.
Na ocasião, conforme relato do juiz, o empresário prometeu apoio político para promover a campanha eleitoral de candidatos a vereador, utilizando vídeos divulgados na internet. O custo para essa promoção era de R$ 5 mil, com os pedidos sendo feitos através dos vídeos publicados nas redes sociais.
Em uma das gravações, Pablo Marçal comenta sobre sua candidatura em uma eleição que considera desigual, pois ele não utiliza recursos públicos, enquanto outros candidatos gastam grandes quantias em propaganda enganosa. Ele então questiona se alguém conhece algum candidato a vereador que não seja de esquerda e que gostaria de receber um vídeo seu para ajudar a impulsionar sua campanha. Marçal explica que, se essa pessoa for considerada “do bem”, ele enviará o vídeo em troca de uma doação de cinco mil reais para sua própria campanha, feita através de Pix. Após a doação, o vídeo será enviado. O candidato interessado também precisaria preencher um formulário para que a equipe de Marçal entre em contato, caracterizando essa ação como uma forma de ajuda mútua para obter sucesso nas eleições.
Pablo Marçal em uma das gravações (Vídeo: Reprodução/Instagram/@pablomarcal)
Na recente decisão, o juiz acusa Marçal de utilizar indevidamente os meios de comunicação, captação e gastos ilícitos de recursos, além de cometer abuso de poder econômico.
De acordo com o juiz, Marçal recrutava colaboradores para divulgar conteúdos nas redes sociais, utilizando o método de vídeos curtos, conhecidos como sistema de ‘corte’.
As pessoas se cadastravam, aprendiam a produzir os vídeos e, ao publicá-los, atraíam visualizações. Dependendo do número de visualizações, eram remuneradas por Marçal ou por suas empresas.
O juiz considera que o uso de recursos financeiros para pagar os “cortadores” de conteúdos dificultaria a fiscalização pela Justiça Eleitoral quanto à origem e ao destino desses fundos.
Adicionalmente, o magistrado menciona a distribuição de brindes, como bonés, dados após sorteios a quem promovesse propaganda entre os eleitores.
Quais são os partidos envolvidos nas ações
A primeira decisão judicial foi resultado de uma ação movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), por Guilherme Boulos, e pela Coligação Amor por São Paulo, que reúne os partidos da Federação PSOL/Rede e da Federação Brasil da Esperança/PDT.
A segunda condenação de Pablo Marçal também foi resultado de uma ação do Partido Socialista Brasileiro (PSB), o mesmo partido de Tabata Amaral, que concorreu à prefeitura de São Paulo em 2024. Em nota, a assessoria de Tabata Amaral afirmou que a decisão do juiz eleitoral mais uma vez impõe limites àqueles que tentam burlar as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral, garantindo a lisura do processo eleitoral. A ação movida pelo PSB demonstra que não é aceitável utilizar quaisquer meios para vencer uma eleição, e que aqueles que cometem fraudes devem ser responsabilizados por seus atos.
A decisão ainda pode ser contestada no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, onde terá a chance de ser analisada novamente.
Foto destaque: Pablo Marçal (Reprodução/Maria Isabel Oliveira/Ag. O Globo)
Em junho de 2023, o ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, foi informado sobre o crescimento de descontos indevidos em aposentadorias. Ele assegura que tomou as medidas necessárias para resolver a situação.
O que aconteceu
As atas das reuniões do Conselho Nacional da Previdência Social indicam que o primeiro alerta foi dado em 12 de junho de 2023. Naquele encontro, a conselheira Tonia Galleti mencionou o crescimento nas denúncias e solicitou que se incluísse na pauta o debate sobre os Acordos de Cooperação Técnica (ACTs) das entidades que aplicam desconto de mensalidade no INSS.
Lupi recusou-se a abordar o assunto naquele instante. O ministro observou que a solicitação era importante, mas explicou que não seria possível realizá-la imediatamente, pois seria imprescindível realizar uma análise mais detalhada. Essa informação foi divulgada pelo Jornal Nacional e confirmada pelo UOL.
O ministro Carlos Lupi afirmou ter sido informado sobre o ocorrido. Ele explicou que a resposta do INSS costumava ser lenta devido ao grande número de associados, aproximadamente 6 milhões. Por isso, o relatório era detalhado, abrangente e levava tempo para ser concluído. Como resultado, foi necessário demitir o diretor de benefícios do INSS na época para agilizar a elaboração do relatório e as ações necessárias.
O ministério levou um ano para tomar ação. Em março de 2024, o INSS adotou sua primeira medida ao publicar novas regras para que as associações realizassem os descontos nas aposentadorias de forma correta.
Investigação da Polícia Federal revelou um esquema de R$ 6,3 bilhões contra aposentados e pensionistas, destacando descontos não autorizados em seus benefícios.
Nesta semana, a Polícia Federal executou seis mandados de prisão temporária na operação Sem Desconto. Além disso, foram cumpridos 211 mandados de busca e apreensão e ordens de sequestro de bens, totalizando mais de R$ 1 bilhão. Após essa operação, Alessandro Stefanutto renunciou ao cargo de presidente do INSS.
Presidente do INSS é demitido após operação que aponta fraude contra aposentados (Vídeo: reprodução/YouTube/Jornal da Record)
O esquema: descontos sem autorização
O esquema envolvia associações de classe que cobravam valores de aposentados e pensionistas para oferecer serviços como assessoria jurídica, convênios com academias e planos de saúde. Esses montantes podiam ser descontados diretamente da folha de pagamento dos beneficiários, desde que fosse obtido o consentimento explícito dos mesmos.
Além disso, essas entidades tinham que firmar um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o INSS. Em 2019, uma medida provisória tentou regulamentar esse arranjo, instituindo revisões periódicas dos descontos vigentes. No entanto, em 2022, o Congresso derrubou essas normas após pressão do setor.
A maior parte dos beneficiários não havia autorizado o desconto. Segundo Vinicius Marques de Carvalho, ministro da Controladoria Geral da União (CGU), cerca de 6 milhões de aposentados e pensionistas enfrentam atualmente algum tipo de desconto relacionado a associações.
O ministro afirmou que foi constatado que essas entidades não possuíam a estrutura operacional adequada para oferecer os serviços, e 72% delas não haviam fornecido ao INSS a documentação necessária, apesar de já realizarem os descontos.
Entidades estavam falsificando assinaturas de aposentados e pensionistas. Segundo Carvalho, a maioria desses descontos era fruto de fraudes devido a futuras falsificações e ao uso de diversos artifícios.
Consulta ao extrato do INSS permite que segurados descubram se têm descontos não autorizados (Vídeo: reprodução/YouTube/Jornal da Record)
Em 2023, a Controladoria Geral da União (CGU) detectou um aumento nas reclamações sobre débitos indevidos e iniciou investigações. Em 2024, o governo recebeu mais de 190 mil pedidos para revisar descontos aplicados a aposentados.
O montante de recursos descontados evoluiu de R$ 617 milhões em 2019 para R$ 2,8 bilhões em 2024. Desde junho do ano anterior, a Polícia Federal (PF) lançou 12 inquéritos relacionados ao caso. As autoridades descobriram que os descontos estavam sendo feitos sem a autorização das pessoas afetadas, com evidências de falsificação de documentos para simular o consentimento.
Auditorias foram conduzidas em 29 entidades com acordos com o INSS. Além disso, o governo efetuou entrevistas com 1,3 mil aposentados que tinham descontos na folha de pagamento.
Foto destaque: Comissão de Assuntos Sociais (CAS) realiza audiência pública interativa destinada a receber o ministro de Estado da Previdência Social, a fim de prestar informações sobre os desafios, metas, planejamento e diretrizes governamentais do Ministério (Reprodução/Geraldo Magela/Agência Senado)
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu majoritariamente, nesta sexta-feira (25), condenar Débora Rodrigues dos Santos a 14 anos de prisão. A cabeleireira foi responsabilizada por pichar “Perdeu, mané” na estátua “A Justiça” durante os atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro.
A sentença inclui cinco crimes: deterioração de patrimônio histórico, dano qualificado, tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e participação em associação criminosa armada.
Três dos cinco ministros da Primeira Turma decidiram pela pena mais severa, totalizando 14 anos de prisão.
Alexandre de Moraes (relator);
Flávio Dino;
Cármen Lúcia.
O ministro Luiz Fux propôs uma pena substancialmente mais branda, de 1 ano e 6 meses, sugerindo que a punição seja convertida em medidas alternativas à detenção.
O Ministro ponderou que, ao contrário do recebimento de uma denúncia, para uma condenação ser válida, as provas apresentadas devem levar à convicção plena da autoria dos atos criminosos apontados pelo Ministério Público. No entanto, em seu entendimento, a única comprovação nos autos do processo é que a ré esteve em Brasília durante o 8 de janeiro, foi até a Praça dos Três Poderes sem entrar nos prédios e confessou ter escrito a frase “Perdeu, Mané” na estátua.
“Resta inequívoca, assim, a conclusão de que à luz do material probatório não há elementos da vinculação subjetiva da ré com outros acusados, necessária para a prova da coautoria nos crimes multitudinários de golpe de estado, abolição violenta do estado democrático de direito, associação criminosa”, disse.
Segundo o ministro, também não existem provas suficientes para condenar a ré pelo crime de dano qualificado, que envolveria o uso de violência e ameaça grave, o emprego de substância inflamável, além de ter sido cometido contra o patrimônio da União e causado um prejuízo significativo para a vítima.
Por outro lado, o ministro Cristiano Zanin optou por um caminho intermediário, defendendo uma sentença de 11 anos.
Cálculo da Pena
As punições foram determinadas para cada um dos crimes da seguinte forma:
A pena para abolição violenta do estado democrático de direito foi fixada em quatro anos e seis meses de prisão, sendo que a lei estabelece uma variação de quatro a oito anos.
Para o crime de golpe de estado, a sentença foi de cinco anos de prisão, com a legislação prevendo uma pena que varia de quatro a doze anos.
No caso de dano qualificado, a punição estabelecida foi de um ano e seis meses de prisão, enquanto a lei permite uma variação de seis meses a três anos de detenção.
A pena para deterioração do patrimônio tombado foi de um ano e seis meses de prisão, com a lei determinando uma variação de um a três anos.
Para o crime de associação criminosa armada, a sentença foi de um ano e seis meses de prisão, sendo que a lei estabelece uma variação de um a três anos de prisão.
Na forma de condenação aplicada, as penas dos crimes devem ser somadas, resultando no total de catorze anos de prisão, conforme sugerido pelo Ministro Moraes.
Foto mostra mulher com uma das mãos na pichação “/perdeu, mané”/, na estátua “A Justiça”, do STF, durante invasão às sedes dos três Poderes (Foto: reprodução Gabriela Biló-8.jan.23/Folhapress)
Início do julgamento
O processo iniciou-se em março deste ano. Naquele momento, o ministro Alexandre de Moraes, relator, apresentou seu parecer pela condenação de Débora Rodrigues dos Santos. O ministro Flávio Dino concordou com o seu entendimento.
O relator sugeriu uma pena de 14 anos de reclusão, a princípio em regime fechado, juntamente com o pagamento de 100 dias de multa (cuja quantia atualizada ainda será determinada).
O ministro também determinou o desembolso de R$ 30 milhões por danos morais coletivos, juntamente com outros sentenciados pelos delitos de 8 de janeiro.
Denúncia da PGR
A Procuradora-Geral da República declarou ao Supremo que existem evidências de que a mulher esteve envolvida nos delitos, graças às evidências coletadas durante o processo.
Os relatórios indicam ser Débora quem aparece nas imagens que retratam a pichação na estátua. Ademais, durante o interrogatório, ela mesma confirmou que era a mulher retratada nos documentos.
“As imagens recolhidas mostram claramente a pessoa denunciada em cima da estátua “/A Justiça”/, destruindo-a com a inscrição “/perdeu, mané”/, usando batom vermelho, que também se reflete em seu rosto e mãos. Está cercada por vários outros manifestantes e parece festejar a atitude prejudicial”, declarou o Ministério Público.
Conforme a Procuradoria-Geral da República, Débora afirmou ter ido a Brasília para expressar-se pacificamente.
Contudo, incentivada pelos demais, executou os atos de vandalismo, só se retirando do local após a chegada das forças policiais para conter os invasores que buscavam um golpe de Estado e a supressão violenta do Estado Democrático de Direito, devido à insatisfação com o resultado das eleições presidenciais de 2022.
“Em relação ao caso em questão, é indiscutível que a acusada se juntou ao objetivo de abolir o Estado Democrático de Direito e derrubar o governo legitimamente eleito”, acrescentou.
Defesa da acusada
No recurso apresentado ao Supremo, o advogado de Débora Rodrigues dos Santos alegou que houve cerceamento de defesa devido à falta de acesso às provas. Além disso, o Ministério da Justiça teria documentado imagens do ataque.
Os defensores também indicaram que não existem provas suficientes para a condenação da mulher. Eles enfatizaram que não existem evidências, por exemplo, de que ela agiu deliberadamente para cometer os delitos.
A defesa argumentou que Débora Rodrigues compareceu aos atos de 8 de janeiro de 2023 com a intenção de se manifestar de forma pacífica, conforme sua própria declaração em interrogatório. Os advogados afirmaram que não existem provas que indiquem que ela aderiu a qualquer plano golpista ou que tenha participado de reuniões ou organizações prévias com esse objetivo.
Adicionalmente, a defesa sustentou que a acusação não conseguiu demonstrar que Débora Rodrigues teve uma participação ativa na invasão dos prédios públicos ou na organização dos atos violentos. Os advogados concluíram que a simples presença da ré na Praça dos Três Poderes, por si só, não é suficiente para comprovar a prática dos crimes que lhe foram imputados.
A defesa também alegou que a ação de escrever com batom na estátua não envolveu violência ou ameaça grave, elementos que a lei penal exige para a configuração do crime. Por fim, os advogados pediram que Débora Rodrigues fosse considerada inocente.
Voto do relator
Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes assegurou que a acusada teve seu direito à defesa respeitado durante todo o processo legal.
Moraes também destacou que a participação de Débora Rodrigues nos eventos está completamente comprovada pelas evidências apresentadas, incluindo o laudo da Polícia Federal e os depoimentos colhidos ao longo da investigação.
O ministro ressaltou que a própria ré, tanto em seu interrogatório policial quanto judicial, admitiu ter invadido a Praça dos Três Poderes e vandalizado a escultura “A Justiça”, conforme amplamente divulgado pela imprensa, confirmando sua participação ativa nos atos antidemocráticos que culminaram na destruição de 8 de janeiro de 2023.
Moraes também mencionou que a tentativa da ré de apagar e ocultar provas de seu envolvimento nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstra um desprezo pelo Poder Judiciário e pela ordem pública, reforçando a conclusão sobre sua participação. O ministro concluiu que, com base em seu interrogatório e nas provas reunidas, ficou comprovado que Débora Rodrigues dos Santos buscava, em clara afronta à Democracia e ao Estado de Direito, a concretização de um golpe de Estado com a decretação de “INTERVENÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS”.
Como participante das caravanas no acampamento do QG do Exército e invasora dos prédios públicos na Praça dos Três Poderes, utilizando violência ou grave ameaça, ela tentou abolir o Estado Democrático de Direito, visando impedir ou restringir o exercício dos poderes constitucionais para derrubar o governo legitimamente eleito, através da depredação do patrimônio público e da ocupação das sedes dos Três Poderes da República.
Foto destaque: Débora afirma que não teria pichado a estátua se soubesse do seu valor, estimado em R$ 2 milhões (Reprodução/Gabriela Biló/Folhapress)
O valor do meme coin oficial do presidente Donald Trump subiu rapidamente na noite desta quarta-feira (23), após a divulgação de que os 220 principais possuidores do token terão a oportunidade de participar de um jantar de gala exclusivo com a presença do presidente. A proposta deve suscitar questões éticas, uma vez que a Trump Organization e suas subsidiárias controlam 80% do fornecimento total do token.
Disparo
O valor do token $TRUMP aumentou quase 70% na noite desta quarta-feira (23), atingindo o auge de US$ 15,47 (R$ 86,63), antes de cair para cerca de US$ 12,15 (R$ 68,04) no começo da manhã desta quinta-feira (24).
O valor de mercado da moeda meme era de US$ 2,43 bilhões (R$ 13,61 bilhões) nesta manhã, representando um aumento de quase 30% em comparação ao dia anterior, embora ainda permaneça muito abaixo do recorde histórico de US$ 15 bilhões (R$ 84 bilhões).
A valorização aconteceu depois que o site oficial do token anunciou o jantar, referindo-se a ele como o convite “MAIS EXCLUSIVO do mundo” e ressaltando que apenas os 220 detentores do $TRUMP receberão convites. Neste jantar exclusivo, Trump abordará “o Futuro das Criptomoedas”.
O site da moeda apresenta um ranking oficial do $TRUMP, no qual a lista dos principais detentores é “atualizada em tempo real”. A página que anuncia o jantar divulga que a média de tokens $TRUMP acumulados entre 23 de abril e 12 de maio será utilizada para definir a classificação no ranking. Os 220 mais bem classificados no dia 12 de maio irão receber os convites.
A divulgação sobre a moeda de Trump fez com que o valor do token $MELANIA, da primeira-dama Melania Trump, subisse rapidamente 30%, mesmo sem promessas de vantagens semelhantes para os seus proprietários. O preço do token se estabilizou em US$ 0,4575 (R$ 2,56) na manhã desta quinta-feira (24), apresentando um aumento de 8,5% nas últimas 24 horas.
Post sobre criptomoeda oficial de Donald Trump (Foto: reprodução/X)
Tour especial
O jantar, com a opção de traje social, está marcado para o dia 22 de maio no clube de golfe exclusivo para membros de propriedade de Trump, situado nos arredores de Washington, D.C. Após o evento, os 25 maiores detentores da moeda terão a oportunidade de participar de uma “recepção VIP ultra exclusiva com o presidente”, que será seguida por um “tour especial”.
Até o momento da publicação, o site não trazia informações adicionais sobre o “tour especial” prometido. A única informação disponível é que a visita está sendo organizada pela Fight Fight Fight LLC, uma afiliada da Trump Organization, que detém 80% do fornecimento da moeda.
O site também enfatiza que Trump participará do jantar apenas como convidado, sem solicitar doações financeiras. No entanto, uma versão anterior do anúncio havia prometido um “Tour VIP Especial pela Casa Branca” aos 25 maiores detentores da moeda, informação que foi retirada posteriormente. Não se sabe se esse tour foi cancelado ou apenas omitido do anúncio atual.
Até a manhã de quinta-feira, não havia nenhuma publicação de Trump em sua rede social Truth sobre o jantar ou sobre o aumento de valor da Trump Coin. Segundo o “Wall Street Journal”, vários altos funcionários da administração Trump afirmaram não ter conhecimento do evento. Um dos assessores, que confirmou a agenda do presidente, descreveu o compromisso como um “negócio externo”.
Na rede social X (anteriormente conhecida como Twitter), o senador democrata da Califórnia, Adam Schiff, expressou sua opinião, afirmando que Donald Trump primeiro lançou uma criptomoeda meme e obteve ganhos bilionários. Em seguida, segundo o senador, a família de Trump se envolveu no esquema, e agora, amigos bilionários do presidente estão se enriquecendo ainda mais. Schiff concluiu que essa situação representa a forma mais flagrante de corrupção imaginável.
O senador Chris Murphy, democrata por Connecticut, também criticou o presidente, declarando que essa situação não se resume apenas a Trump agindo de sua maneira habitual. Murphy afirmou que o esquema da moeda Trump configura uma das ações mais escandalosamente corruptas que um presidente já realizou, sendo algo sem precedentes.
Foto destaque: A moeda é mais um “meme coin”, sem serventia ou valor tangível (Reprodução/Ilustração fotográfica MarketWatch/iStockphoto)
Nesta sexta-feira, dia 25, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) atingiu a maioria necessária para condenar Débora Rodrigues dos Santos. Ela foi acusada de pichar a frase “Perdeu, mané” na estátua “A Justiça”, que se encontra em frente ao edifício da Corte. Além das acusações de deterioração e dano, Débora também responde a outros três crimes.
A pichação aconteceu durante os atos antidemocráticos de 8 de janeiro, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e vandalizadas.
O voto do ministro Luiz Fux foi determinante na decisão, pois, embora tenha se manifestado a favor da condenação, sugeriu uma pena de um ano e seis meses de prisão. Essa proposta contrasta com a do relator Alexandre de Moraes, que pleiteou uma pena de 14 anos de reclusão.
Assim, embora haja a maioria pela condenação, ainda não há um consenso sobre a prisão de Débora, substituição por pena restritiva de direitos ou o tempo de punição.
Após o voto de Fux, o ministro Cristiano Zanin também se manifestou pela condenação, mas com um tempo de reclusão diferente.
Veja como está o placar:
Relator, Alexandre de Moraes: votou pela condenação a 14 anos de prisão
Flávio Dino: votou pela condenação a 14 anos de prisão
Luiz Fux: votou pela condenação a 1 ano e 6 meses de prisão.
Cristiano Zanin: votou pela condenação a 11 anos de prisão
Crimes
Débora responde por cinco crimes, a partir da denúncia da Procuradoria-Geral da República:
Tentativa de abolição violenta do estado democrático de direito: este crime ocorre quando alguém, usando violência física ou ameaça grave, tenta derrubar o estado democrático de direito, impedindo ou limitando o exercício dos poderes estabelecidos pela constituição. a punição para essa ação varia de 4 a 8 anos de prisão.
Golpe de estado: configura-se este crime quando uma pessoa procura retirar, através de violência ou ameaça séria, o governo que foi legitimamente eleito. quem comete este ato está sujeito a uma pena de prisão que pode variar entre 4 e 12 anos.
Associação criminosa: este crime se caracteriza pela união de três ou mais indivíduos com o objetivo de praticar crimes. a pena inicial para quem participa de uma associação criminosa varia de um a três anos de prisão.
Dano qualificado: acontece quando alguém destrói, torna inutilizável ou danifica algo que pertence a outra pessoa. a pena para este crime é maior quando envolve violência, ameaça grave, uso de substância inflamável, e se o dano for cometido contra o patrimônio da união, causando um prejuízo considerável à vítima. a punição nesses casos é de seis meses a três anos de detenção.
Deterioração de patrimônio tombado: este crime consiste em destruir, tornar inutilizável ou danificar um bem que possui proteção especial por lei, decisão administrativa ou judicial. quem comete este ato pode ser condenado a uma pena de prisão de um a três anos.
Moraes vota para condenar a 14 anos de prisão mulher que pichou a estátua da Justiça no 8 de janeiro (Vídeo: reprodução/YouTube/Jornal da Record)
Início do julgamento
O processo iniciou-se em março deste ano. Naquele momento, o ministro Alexandre de Moraes, relator, apresentou seu parecer pela condenação de Débora Rodrigues dos Santos. O ministro Flávio Dino concordou com o seu entendimento.
O relator sugeriu uma pena de 14 anos de reclusão, a princípio em regime fechado, juntamente com o pagamento de 100 dias de multa (cuja quantia atualizada ainda será determinada).
O ministro também determinou o desembolso de R$ 30 milhões por danos morais coletivos, juntamente com outros sentenciados pelos delitos de 8 de janeiro.
Denúncia da PGR
A Procuradora-Geral da República declarou ao Supremo que existem evidências de que a mulher esteve envolvida nos delitos, graças às evidências coletadas durante o processo.
Os relatórios indicam ser Débora quem aparece nas imagens que retratam a pichação na estátua. Ademais, durante o interrogatório, ela mesma confirmou que era a mulher retratada nos documentos. “As imagens recolhidas mostram claramente a pessoa denunciada em cima da estátua “/A Justiça”/, destruindo-a com a inscrição “/perdeu, mané”/, usando batom vermelho, que também se reflete em seu rosto e mãos. Está cercada por vários outros manifestantes e parece festejar a atitude prejudicial”, declarou o Ministério Público.
Conforme a Procuradoria-Geral da República, Débora afirmou ter ido a Brasília para expressar-se pacificamente.
Contudo, incentivada pelos demais, executou os atos de vandalismo, só se retirando do local após a chegada das forças policiais para conter os invasores que buscavam um golpe de Estado e a supressão violenta do Estado Democrático de Direito, devido à insatisfação com o resultado das eleições presidenciais de 2022.
“Em relação ao caso em questão, é indiscutível que a acusada se juntou ao objetivo de abolir o Estado Democrático de Direito e derrubar o governo legitimamente eleito”, acrescentou.
Defesa da acusada
No recurso apresentado ao Supremo, o advogado de Débora Rodrigues dos Santos alegou que houve cerceamento de defesa devido à falta de acesso às provas. Além disso, o Ministério da Justiça teria documentado imagens do ataque.
Os defensores também indicaram que não existem provas suficientes para a condenação da mulher. Eles enfatizaram que não existem evidências, por exemplo, de que ela agiu deliberadamente para cometer os delitos.
A defesa argumentou que Débora Rodrigues compareceu aos atos de 8 de janeiro de 2023 com a intenção de se manifestar de forma pacífica, conforme sua própria declaração em interrogatório. Os advogados afirmaram que não existem provas que indiquem que ela aderiu a qualquer plano golpista ou que tenha participado de reuniões ou organizações prévias com esse objetivo.
Adicionalmente, a defesa sustentou que a acusação não conseguiu demonstrar que Débora Rodrigues teve uma participação ativa na invasão dos prédios públicos ou na organização dos atos violentos. Os advogados concluíram que a simples presença da ré na Praça dos Três Poderes, por si só, não é suficiente para comprovar a prática dos crimes que lhe foram imputados.
A defesa também alegou que a ação de escrever com batom na estátua não envolveu violência ou ameaça grave, elementos que a lei penal exige para a configuração do crime. Por fim, os advogados pediram que Débora Rodrigues fosse considerada inocente.
Voto do relator
Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes assegurou que a acusada teve seu direito à defesa respeitado durante todo o processo legal.
Moraes também destacou que a participação de Débora Rodrigues nos eventos está completamente comprovada pelas evidências apresentadas, incluindo o laudo da Polícia Federal e os depoimentos colhidos ao longo da investigação.
O ministro ressaltou que a própria ré, tanto em seu interrogatório policial quanto judicial, admitiu ter invadido a Praça dos Três Poderes e vandalizado a escultura “A Justiça”, conforme amplamente divulgado pela imprensa, confirmando sua participação ativa nos atos antidemocráticos que culminaram na destruição de 8 de janeiro de 2023.
Moraes também mencionou que a tentativa da ré de apagar e ocultar provas de seu envolvimento nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstra um desprezo pelo Poder Judiciário e pela ordem pública, reforçando a conclusão sobre sua participação. O ministro concluiu que, com base em seu interrogatório e nas provas reunidas, ficou comprovado que Débora Rodrigues dos Santos buscava, em clara afronta à Democracia e ao Estado de Direito, a concretização de um golpe de Estado com a decretação de “INTERVENÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS”.
Como participante das caravanas no acampamento do QG do Exército e invasora dos prédios públicos na Praça dos Três Poderes, utilizando violência ou grave ameaça, ela tentou abolir o Estado Democrático de Direito, visando impedir ou restringir o exercício dos poderes constitucionais para derrubar o governo legitimamente eleito, através da depredação do patrimônio público e da ocupação das sedes dos Três Poderes da República.
Cálculo da pena
Em casos criminais, a determinação do tempo de punição, também conhecida como dosimetria da pena, é realizada com base nas diretrizes definidas pelo Código Penal. As penas foram fixadas para cada crime:
Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito: 4 anos e 6 meses de prisão; na lei, a pena varia de 4 a 8 anos.
Golpe de Estado: 5 anos de prisão; na lei, a pena varia de 4 a 12 anos;
Na lei, a pena para dano qualificado vai de seis meses a três anos de prisão, mas neste caso, 1 ano e meio.
Deterioração do Patrimônio Tombado: 1 ano e 6 meses de prisão; na lei, a pena varia de 1 a 3 anos.
Associação Criminosa Armada: 1 ano e 6 meses de prisão; na lei, a pena varia de 1 a 3 anos de prisão.
No tipo de sentença imposta, as penalidades dos delitos devem ser combinadas. Assim, chegou-se ao total de 14 anos de encarceramento, conforme proposto por Moraes.
Plenário virtual
O veredito é realizado no plenário virtual, um modelo de decisão onde os ministros expõem seus votos através da página online do Tribunal.
Caso ocorra um novo pedido de vista (mais tempo para análise) ou de destaque, o caso será encaminhado para o julgamento presencial.
A decisão final será tomada pela maioria dos ministros do colegiado (três dos cinco juízes que integram a Primeira Turma), que pode optar pela absolvição ou condenação. Caso haja uma condenação, a maioria também determinará o tempo de prisão para Débora Rodrigues dos Santos.
Pode-se apresentar recursos diretamente no Supremo Tribunal Federal, independentemente da decisão ser pela absolvição ou pela condenação.
Foto destaque: Débora Rodrigues aparece pichando a estátua A Justiça durante as depredações das sedes dos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023 (Reprodução/Gabriela Biló/Folhapress)
Nesta quinta-feira, 24 de abril, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou a prisão imediata do ex-presidente da República e ex-senador Fernando Collor de Mello. Ele foi condenado a uma pena de oito anos e dez meses, em regime inicial fechado, por sua participação em um esquema de corrupção envolvendo a BR Distribuidora.
Prisão Imediata
A ação ocorre após Moraes rejeitar um segundo recurso da defesa de Collor. A defesa do ex-presidente expressou sua surpresa e preocupação em relação à decisão, mas afirmou que Collor se apresentará para cumprir a pena.
Atendendo ao pedido de Moraes, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, agendou uma sessão virtual para esta sexta-feira, 25 de abril, das 11h às 23h59, para referendar a decisão. Conforme o STF, essa deliberação não impede que o cumprimento da pena comece imediatamente.
Em decorrência da decisão proferida nesta quinta-feira, foi comprovado durante a ação penal que Collor recebeu a quantia de R$ 20 milhões para facilitar, de maneira irregular, contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia, destinados à construção de bases de distribuição de combustíveis.
Collor contou com a colaboração dos empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, conforme informado pelo STF.
“A vantagem foi oferecida em troca de apoio político para a indicação e manutenção de diretores da estatal”, revela o tribunal sobre os fundamentos da decisão.
Em novembro, o Supremo Tribunal Federal já havia negado outro recurso apresentado pelo ex-presidente, no qual ele argumentava que a pena imposta não refletia o voto médio discutido pelo plenário no julgamento que resultou em sua condenação.
Nesse julgamento, a questão da dosimetria da pena gerou um intenso debate entre os ministros, que apresentaram quatro propostas diferentes, dificultando a construção de um consenso.
Contudo, ao rejeitar o recurso, a Corte decidiu, por maioria, manter a pena de oito anos e dez meses de reclusão. Ficaram vencidos os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, André Mendonça e Kassio Nunes Marques.
No novo recurso, a defesa de Collor argumentou que os votos dos ministros vencidos na decisão anterior deveriam prevalecer em relação ao tamanho da pena. Entretanto, Alexandre de Moraes refutou essa argumentação.
O ministro enfatizou que o STF tem autorizado o início imediato da execução das penas, independentemente da publicação da decisão, “quando se evidencia claramente o caráter protelatório de recursos que buscam apenas atrasar o trânsito em julgado da condenação”.
Em sua manifestação, a defesa de Collor rejeitou a afirmação de Moraes sobre a suposta natureza protelatória dos recursos, apontando que a maioria dos membros da Corte teria reconhecido a admissibilidade desses recursos.
Os advogados do ex-presidente também destacaram a natureza monocrática da decisão do ministro, ressaltando que “questões dessa magnitude deveriam ser decididas pelo Plenário, especialmente na sessão plenária extraordinária marcada para amanhã”.
Na decisão tomada nesta quinta-feira, Moraes ainda rejeitou os recursos interpostos por outros condenados.
Como resultado, ele determinou o início do cumprimento das penas de Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, que foi sentenciado a quatro anos e um mês de reclusão, em regime inicial semiaberto, bem como as penas restritivas de direitos impostas a Luís Pereira Duarte Amorim.
Em novembro de 2024, maioria dos ministros decidiu manter pena totalizando 8 anos e 10 meses contra Collor (Vídeo: reprodução/YouTube/Jornal da Record)
Entenda o caso
Collor, hoje com 75 anos, foi condenado em um processo derivado da Operação Lava Jato, que tem como base uma denúncia apresentada em 2015 pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
O caso em questão foi analisado pelo STF, uma vez que Collor ocupava o cargo de senador no momento em que respondeu à ação.
Dentre as várias acusações que pesam sobre ele, a Procuradoria Geral da República (PGR) destacou a colaboração de Collor com dois empresários condenados, os quais o ajudaram a favorecer a UTC Engenharia em contratos com a BR Distribuidora. Em troca, ele teria recebido a quantia de R$ 20 milhões.
Através de sua influência política, Collor teria exercido pressão nas indicações para a diretoria da BR Distribuidora, o que facilitou a negociação dos contratos.
Boa parte das provas reunidas no processo foi revelada por delatores da Operação Lava Jato, entre os quais se destaca o doleiro Alberto Youssef, um dos primeiros a firmar acordo de delação premiada durante as investigações.
Origem de uma das famílias mais tradicionais da política alagoana, Collor foi eleito presidente em 1989, nas primeiras eleições diretas para a Presidência da República após o fim da ditadura militar, que perdurou de 1964 a 1985.
No entanto, após enfrentar uma grave crise econômica e política, um processo de impeachment foi instaurado contra ele.
Diante da iminente confirmação de seu afastamento e da possibilidade de ter seus direitos políticos cassados por um período de oito anos, Collor decidiu renunciar em dezembro de 1992. Apesar da renúncia, o Senado continuou com o processo, aprovando seu impeachment e cassando temporariamente seus direitos políticos.
Foto destaque: Presidente da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), senador Fernando Collor de Mello (PTB-AL) abre reunião para análise de mensagem presidencial indicando embaixadores (Reprodução/Senado Fotos)
A mídia global tem questionado a conduta do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, sugerindo supostos poderes desmedidos. Em uma das duas matérias publicadas nesta semana, a revista britânica The Economist sugeriu “moderação” à Corte.
Um dos textos, intitulado “A Suprema Corte do Brasil em julgamento”, em tradução livre, afirma que a democracia brasileira tem sido prejudicada por políticos “podres” ou “corruptos”. No entanto, também aborda o que identifica como outra questão: juízes com um poder excessivo. E considera que Alexandre de Moraes é a personificação mais adequada da situação.
“Seu histórico mostra que o Poder Judiciário precisa ser reduzido”, diz.
Críticas da Economist a Moraes e ao STF
A revista The Economist destaca que a quantidade de conteúdo descontrolado na internet do Brasil é alarmante. Contudo, acredita que Moraes já ultrapassou todos os limites. Por exemplo, ao determinar ações contra empresários apoiadores de Bolsonaro devido ao conteúdo de mensagens privadas.
A Economist destaca que, até mesmo surpreendentemente para aqueles que não o conhecem, Moraes só teve empregos com políticos de centro-direita antes de se tornar membro do Supremo. Agora, o veículo acredita que existe um elemento pessoal no que denomina como a campanha de Moraes.
Imprensa internacional questiona atuação de Moraes (Vídeo: reprodução/YouTube/CNN Brasi)
Visão da The New Yorker e desafetos de Moraes
Uma interpretação sobre a atuação de Alexandre de Moraes sugere que suas motivações seriam de natureza pessoal. A análise ressalta que as constantes ameaças de morte que o ministro enfrenta parecem ter um efeito revigorante sobre ele, conferindo um tom de inflexibilidade e determinação absoluta às suas decisões.
As reportagens da revista The Economist também direcionam o olhar crítico para o Supremo Tribunal Federal. Um dos artigos reconhece a gravidade das acusações contra o ex-presidente Jair Bolsonaro, mas simultaneamente aponta para uma crescente onda de questionamentos acerca do comportamento do tribunal, da imparcialidade da justiça que oferece e da pertinência das sanções aplicadas.
Para Ilustrar, menciona que Bolsonaro será julgado por cinco magistrados, ao invés de todos os 11. Ainda ressalta que um deles era o advogado pessoal do presidente Lula, enquanto o outro era o seu ex-ministro da Justiça. Cristiano Zanin e Flávio Dino são os responsáveis, respectivamente.
Simultaneamente, a matéria destaca que o Supremo tem agido conforme a lei, mesmo possuindo mais poderes do que o habitual em outros tribunais superiores globais, e que frequentemente intervém devido à falta de ação de outras instituições no Brasil.
A Economist afirma que uma parte da solução pode estar na moderação do Supremo. Por exemplo, ao levar o caso de Bolsonaro ao plenário e evitar decisões monocráticas.
Neste mês, a revista americana The New Yorker divulgou uma extensa matéria sobre o juiz, abordando os desafetos que ele acumulou ao longo da carreira, como Elon Musk e Donald Trump.
“Se Goebbels ainda estivesse entre nós e tivesse acesso ao X, estaríamos sentenciados”, afirmou Moraes à publicação. “Os nazistas poderiam ter dominado o planeta.”
O perfil afirma que, ocasionalmente, as investigações de Moraes ultrapassaram os limites de sua autoridade, como ao ordenar o bloqueio de contas em redes sociais sem fornecer maiores esclarecimentos às plataformas.
Em certos momentos, as investigações conduzidas por Moraes teriam extrapolado os limites de sua competência. A publicação destaca que ele bloqueou mais de uma centena de contas em redes sociais sem apresentar justificativa à plataforma. Adicionalmente, após determinar a suspensão do X, ele teria estabelecido uma multa diária de quase nove mil dólares para qualquer indivíduo que acessasse a rede social por meio de uma VPN.
O jornal The New York Times enfatizou recentemente o julgamento de Bolsonaro no Supremo Tribunal Federal, chamando a atenção para que Moraes é o relator e, simultaneamente, um dos alvos do plano de assassinatos desvendado na investigação do golpe de Estado.
Foto destaque: Magistrado tomou posse como membro efetivo da Corte Eleitoral para o biênio 2020/2022 (Reprodução/Tribunal Superior Eleitoral)