Nesta sexta-feira, dia 25, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) atingiu a maioria necessária para condenar Débora Rodrigues dos Santos. Ela foi acusada de pichar a frase “Perdeu, mané” na estátua "A Justiça", que se encontra em frente ao edifício da Corte. Além das acusações de deterioração e dano, Débora também responde a outros três crimes.
A pichação aconteceu durante os atos antidemocráticos de 8 de janeiro, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e vandalizadas.
O voto do ministro Luiz Fux foi determinante na decisão, pois, embora tenha se manifestado a favor da condenação, sugeriu uma pena de um ano e seis meses de prisão. Essa proposta contrasta com a do relator Alexandre de Moraes, que pleiteou uma pena de 14 anos de reclusão.
Assim, embora haja a maioria pela condenação, ainda não há um consenso sobre a prisão de Débora, substituição por pena restritiva de direitos ou o tempo de punição.
Após o voto de Fux, o ministro Cristiano Zanin também se manifestou pela condenação, mas com um tempo de reclusão diferente.
Veja como está o placar:
- Relator, Alexandre de Moraes: votou pela condenação a 14 anos de prisão
- Flávio Dino: votou pela condenação a 14 anos de prisão
- Luiz Fux: votou pela condenação a 1 ano e 6 meses de prisão.
- Cristiano Zanin: votou pela condenação a 11 anos de prisão
Crimes
Débora responde por cinco crimes, a partir da denúncia da Procuradoria-Geral da República:
Tentativa de abolição violenta do estado democrático de direito: este crime ocorre quando alguém, usando violência física ou ameaça grave, tenta derrubar o estado democrático de direito, impedindo ou limitando o exercício dos poderes estabelecidos pela constituição. a punição para essa ação varia de 4 a 8 anos de prisão.
Golpe de estado: configura-se este crime quando uma pessoa procura retirar, através de violência ou ameaça séria, o governo que foi legitimamente eleito. quem comete este ato está sujeito a uma pena de prisão que pode variar entre 4 e 12 anos.
Associação criminosa: este crime se caracteriza pela união de três ou mais indivíduos com o objetivo de praticar crimes. a pena inicial para quem participa de uma associação criminosa varia de um a três anos de prisão.
Dano qualificado: acontece quando alguém destrói, torna inutilizável ou danifica algo que pertence a outra pessoa. a pena para este crime é maior quando envolve violência, ameaça grave, uso de substância inflamável, e se o dano for cometido contra o patrimônio da união, causando um prejuízo considerável à vítima. a punição nesses casos é de seis meses a três anos de detenção.
- Deterioração de patrimônio tombado: este crime consiste em destruir, tornar inutilizável ou danificar um bem que possui proteção especial por lei, decisão administrativa ou judicial. quem comete este ato pode ser condenado a uma pena de prisão de um a três anos.
Moraes vota para condenar a 14 anos de prisão mulher que pichou a estátua da Justiça no 8 de janeiro (Vídeo: reprodução/YouTube/Jornal da Record)
Início do julgamento
O processo iniciou-se em março deste ano. Naquele momento, o ministro Alexandre de Moraes, relator, apresentou seu parecer pela condenação de Débora Rodrigues dos Santos. O ministro Flávio Dino concordou com o seu entendimento.
O relator sugeriu uma pena de 14 anos de reclusão, a princípio em regime fechado, juntamente com o pagamento de 100 dias de multa (cuja quantia atualizada ainda será determinada).
O ministro também determinou o desembolso de R$ 30 milhões por danos morais coletivos, juntamente com outros sentenciados pelos delitos de 8 de janeiro.
Denúncia da PGR
A Procuradora-Geral da República declarou ao Supremo que existem evidências de que a mulher esteve envolvida nos delitos, graças às evidências coletadas durante o processo.
Os relatórios indicam ser Débora quem aparece nas imagens que retratam a pichação na estátua. Ademais, durante o interrogatório, ela mesma confirmou que era a mulher retratada nos documentos.
“As imagens recolhidas mostram claramente a pessoa denunciada em cima da estátua 'A Justiça', destruindo-a com a inscrição 'perdeu, mané', usando batom vermelho, que também se reflete em seu rosto e mãos. Está cercada por vários outros manifestantes e parece festejar a atitude prejudicial”, declarou o Ministério Público.
Conforme a Procuradoria-Geral da República, Débora afirmou ter ido a Brasília para expressar-se pacificamente.
Contudo, incentivada pelos demais, executou os atos de vandalismo, só se retirando do local após a chegada das forças policiais para conter os invasores que buscavam um golpe de Estado e a supressão violenta do Estado Democrático de Direito, devido à insatisfação com o resultado das eleições presidenciais de 2022.
“Em relação ao caso em questão, é indiscutível que a acusada se juntou ao objetivo de abolir o Estado Democrático de Direito e derrubar o governo legitimamente eleito”, acrescentou.
Defesa da acusada
No recurso apresentado ao Supremo, o advogado de Débora Rodrigues dos Santos alegou que houve cerceamento de defesa devido à falta de acesso às provas. Além disso, o Ministério da Justiça teria documentado imagens do ataque.
Os defensores também indicaram que não existem provas suficientes para a condenação da mulher. Eles enfatizaram que não existem evidências, por exemplo, de que ela agiu deliberadamente para cometer os delitos.
A defesa argumentou que Débora Rodrigues compareceu aos atos de 8 de janeiro de 2023 com a intenção de se manifestar de forma pacífica, conforme sua própria declaração em interrogatório. Os advogados afirmaram que não existem provas que indiquem que ela aderiu a qualquer plano golpista ou que tenha participado de reuniões ou organizações prévias com esse objetivo.
Adicionalmente, a defesa sustentou que a acusação não conseguiu demonstrar que Débora Rodrigues teve uma participação ativa na invasão dos prédios públicos ou na organização dos atos violentos. Os advogados concluíram que a simples presença da ré na Praça dos Três Poderes, por si só, não é suficiente para comprovar a prática dos crimes que lhe foram imputados.
A defesa também alegou que a ação de escrever com batom na estátua não envolveu violência ou ameaça grave, elementos que a lei penal exige para a configuração do crime. Por fim, os advogados pediram que Débora Rodrigues fosse considerada inocente.
Voto do relator
Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes assegurou que a acusada teve seu direito à defesa respeitado durante todo o processo legal.
Moraes também destacou que a participação de Débora Rodrigues nos eventos está completamente comprovada pelas evidências apresentadas, incluindo o laudo da Polícia Federal e os depoimentos colhidos ao longo da investigação.
O ministro ressaltou que a própria ré, tanto em seu interrogatório policial quanto judicial, admitiu ter invadido a Praça dos Três Poderes e vandalizado a escultura “A Justiça”, conforme amplamente divulgado pela imprensa, confirmando sua participação ativa nos atos antidemocráticos que culminaram na destruição de 8 de janeiro de 2023.
Moraes também mencionou que a tentativa da ré de apagar e ocultar provas de seu envolvimento nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstra um desprezo pelo Poder Judiciário e pela ordem pública, reforçando a conclusão sobre sua participação. O ministro concluiu que, com base em seu interrogatório e nas provas reunidas, ficou comprovado que Débora Rodrigues dos Santos buscava, em clara afronta à Democracia e ao Estado de Direito, a concretização de um golpe de Estado com a decretação de "INTERVENÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS".
Como participante das caravanas no acampamento do QG do Exército e invasora dos prédios públicos na Praça dos Três Poderes, utilizando violência ou grave ameaça, ela tentou abolir o Estado Democrático de Direito, visando impedir ou restringir o exercício dos poderes constitucionais para derrubar o governo legitimamente eleito, através da depredação do patrimônio público e da ocupação das sedes dos Três Poderes da República.
Cálculo da pena
Em casos criminais, a determinação do tempo de punição, também conhecida como dosimetria da pena, é realizada com base nas diretrizes definidas pelo Código Penal.
As penas foram fixadas para cada crime:
- Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito: 4 anos e 6 meses de prisão; na lei, a pena varia de 4 a 8 anos.
- Golpe de Estado: 5 anos de prisão; na lei, a pena varia de 4 a 12 anos;
- Na lei, a pena para dano qualificado vai de seis meses a três anos de prisão, mas neste caso, 1 ano e meio.
- Deterioração do Patrimônio Tombado: 1 ano e 6 meses de prisão; na lei, a pena varia de 1 a 3 anos.
- Associação Criminosa Armada: 1 ano e 6 meses de prisão; na lei, a pena varia de 1 a 3 anos de prisão.
No tipo de sentença imposta, as penalidades dos delitos devem ser combinadas. Assim, chegou-se ao total de 14 anos de encarceramento, conforme proposto por Moraes.
Plenário virtual
O veredito é realizado no plenário virtual, um modelo de decisão onde os ministros expõem seus votos através da página online do Tribunal.
Caso ocorra um novo pedido de vista (mais tempo para análise) ou de destaque, o caso será encaminhado para o julgamento presencial.
A decisão final será tomada pela maioria dos ministros do colegiado (três dos cinco juízes que integram a Primeira Turma), que pode optar pela absolvição ou condenação. Caso haja uma condenação, a maioria também determinará o tempo de prisão para Débora Rodrigues dos Santos.
Pode-se apresentar recursos diretamente no Supremo Tribunal Federal, independentemente da decisão ser pela absolvição ou pela condenação.
Foto destaque: Débora Rodrigues aparece pichando a estátua A Justiça durante as depredações das sedes dos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023 (Reprodução/Gabriela Biló/Folhapress)