Nesta quinta-feira, 24 de abril, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou a prisão imediata do ex-presidente da República e ex-senador Fernando Collor de Mello. Ele foi condenado a uma pena de oito anos e dez meses, em regime inicial fechado, por sua participação em um esquema de corrupção envolvendo a BR Distribuidora.
Prisão Imediata
A ação ocorre após Moraes rejeitar um segundo recurso da defesa de Collor. A defesa do ex-presidente expressou sua surpresa e preocupação em relação à decisão, mas afirmou que Collor se apresentará para cumprir a pena.
Atendendo ao pedido de Moraes, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, agendou uma sessão virtual para esta sexta-feira, 25 de abril, das 11h às 23h59, para referendar a decisão. Conforme o STF, essa deliberação não impede que o cumprimento da pena comece imediatamente.
Em decorrência da decisão proferida nesta quinta-feira, foi comprovado durante a ação penal que Collor recebeu a quantia de R$ 20 milhões para facilitar, de maneira irregular, contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia, destinados à construção de bases de distribuição de combustíveis.
Collor contou com a colaboração dos empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, conforme informado pelo STF.
“A vantagem foi oferecida em troca de apoio político para a indicação e manutenção de diretores da estatal”, revela o tribunal sobre os fundamentos da decisão.
Em novembro, o Supremo Tribunal Federal já havia negado outro recurso apresentado pelo ex-presidente, no qual ele argumentava que a pena imposta não refletia o voto médio discutido pelo plenário no julgamento que resultou em sua condenação.
Nesse julgamento, a questão da dosimetria da pena gerou um intenso debate entre os ministros, que apresentaram quatro propostas diferentes, dificultando a construção de um consenso.
Contudo, ao rejeitar o recurso, a Corte decidiu, por maioria, manter a pena de oito anos e dez meses de reclusão. Ficaram vencidos os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, André Mendonça e Kassio Nunes Marques.
No novo recurso, a defesa de Collor argumentou que os votos dos ministros vencidos na decisão anterior deveriam prevalecer em relação ao tamanho da pena. Entretanto, Alexandre de Moraes refutou essa argumentação.
O ministro enfatizou que o STF tem autorizado o início imediato da execução das penas, independentemente da publicação da decisão, "quando se evidencia claramente o caráter protelatório de recursos que buscam apenas atrasar o trânsito em julgado da condenação".
Em sua manifestação, a defesa de Collor rejeitou a afirmação de Moraes sobre a suposta natureza protelatória dos recursos, apontando que a maioria dos membros da Corte teria reconhecido a admissibilidade desses recursos.
Os advogados do ex-presidente também destacaram a natureza monocrática da decisão do ministro, ressaltando que "questões dessa magnitude deveriam ser decididas pelo Plenário, especialmente na sessão plenária extraordinária marcada para amanhã".
Na decisão tomada nesta quinta-feira, Moraes ainda rejeitou os recursos interpostos por outros condenados.
Como resultado, ele determinou o início do cumprimento das penas de Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, que foi sentenciado a quatro anos e um mês de reclusão, em regime inicial semiaberto, bem como as penas restritivas de direitos impostas a Luís Pereira Duarte Amorim.
Em novembro de 2024, maioria dos ministros decidiu manter pena totalizando 8 anos e 10 meses contra Collor (Vídeo: reprodução/YouTube/Jornal da Record)
Entenda o caso
Collor, hoje com 75 anos, foi condenado em um processo derivado da Operação Lava Jato, que tem como base uma denúncia apresentada em 2015 pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
O caso em questão foi analisado pelo STF, uma vez que Collor ocupava o cargo de senador no momento em que respondeu à ação.
Dentre as várias acusações que pesam sobre ele, a Procuradoria Geral da República (PGR) destacou a colaboração de Collor com dois empresários condenados, os quais o ajudaram a favorecer a UTC Engenharia em contratos com a BR Distribuidora. Em troca, ele teria recebido a quantia de R$ 20 milhões.
Através de sua influência política, Collor teria exercido pressão nas indicações para a diretoria da BR Distribuidora, o que facilitou a negociação dos contratos.
Boa parte das provas reunidas no processo foi revelada por delatores da Operação Lava Jato, entre os quais se destaca o doleiro Alberto Youssef, um dos primeiros a firmar acordo de delação premiada durante as investigações.
Origem de uma das famílias mais tradicionais da política alagoana, Collor foi eleito presidente em 1989, nas primeiras eleições diretas para a Presidência da República após o fim da ditadura militar, que perdurou de 1964 a 1985.
No entanto, após enfrentar uma grave crise econômica e política, um processo de impeachment foi instaurado contra ele.
Diante da iminente confirmação de seu afastamento e da possibilidade de ter seus direitos políticos cassados por um período de oito anos, Collor decidiu renunciar em dezembro de 1992. Apesar da renúncia, o Senado continuou com o processo, aprovando seu impeachment e cassando temporariamente seus direitos políticos.
Foto destaque: Presidente da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), senador Fernando Collor de Mello (PTB-AL) abre reunião para análise de mensagem presidencial indicando embaixadores (Reprodução/Senado Fotos)