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Collor preso: entenda a decisão do STF por corrupção

Alexandre de Moraes (STF) negou o segundo recurso da defesa de Collor e determinou que ele começasse a cumprir imediatamente a pena de 8 anos e 10 meses de prisão

25 Abr 2025 - 13h00 | Atualizado em 25 Abr 2025 - 13h00
Collor preso: entenda a decisão do STF por corrupção Lorena Bueri


Nesta quinta-feira, 24 de abril, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou a prisão imediata do ex-presidente da República e ex-senador Fernando Collor de Mello. Ele foi condenado a uma pena de oito anos e dez meses, em regime inicial fechado, por sua participação em um esquema de corrupção envolvendo a BR Distribuidora.

Prisão Imediata

A ação ocorre após Moraes rejeitar um segundo recurso da defesa de Collor. A defesa do ex-presidente expressou sua surpresa e preocupação em relação à decisão, mas afirmou que Collor se apresentará para cumprir a pena.

Atendendo ao pedido de Moraes, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, agendou uma sessão virtual para esta sexta-feira, 25 de abril, das 11h às 23h59, para referendar a decisão. Conforme o STF, essa deliberação não impede que o cumprimento da pena comece imediatamente.

Em decorrência da decisão proferida nesta quinta-feira, foi comprovado durante a ação penal que Collor recebeu a quantia de R$ 20 milhões para facilitar, de maneira irregular, contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia, destinados à construção de bases de distribuição de combustíveis.

Collor contou com a colaboração dos empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, conforme informado pelo STF.

“A vantagem foi oferecida em troca de apoio político para a indicação e manutenção de diretores da estatal”, revela o tribunal sobre os fundamentos da decisão.

Em novembro, o Supremo Tribunal Federal já havia negado outro recurso apresentado pelo ex-presidente, no qual ele argumentava que a pena imposta não refletia o voto médio discutido pelo plenário no julgamento que resultou em sua condenação.

Nesse julgamento, a questão da dosimetria da pena gerou um intenso debate entre os ministros, que apresentaram quatro propostas diferentes, dificultando a construção de um consenso.

Contudo, ao rejeitar o recurso, a Corte decidiu, por maioria, manter a pena de oito anos e dez meses de reclusão. Ficaram vencidos os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, André Mendonça e Kassio Nunes Marques.

No novo recurso, a defesa de Collor argumentou que os votos dos ministros vencidos na decisão anterior deveriam prevalecer em relação ao tamanho da pena. Entretanto, Alexandre de Moraes refutou essa argumentação.

O ministro enfatizou que o STF tem autorizado o início imediato da execução das penas, independentemente da publicação da decisão, "quando se evidencia claramente o caráter protelatório de recursos que buscam apenas atrasar o trânsito em julgado da condenação".

Em sua manifestação, a defesa de Collor rejeitou a afirmação de Moraes sobre a suposta natureza protelatória dos recursos, apontando que a maioria dos membros da Corte teria reconhecido a admissibilidade desses recursos.

Os advogados do ex-presidente também destacaram a natureza monocrática da decisão do ministro, ressaltando que "questões dessa magnitude deveriam ser decididas pelo Plenário, especialmente na sessão plenária extraordinária marcada para amanhã".

Na decisão tomada nesta quinta-feira, Moraes ainda rejeitou os recursos interpostos por outros condenados.

Como resultado, ele determinou o início do cumprimento das penas de Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, que foi sentenciado a quatro anos e um mês de reclusão, em regime inicial semiaberto, bem como as penas restritivas de direitos impostas a Luís Pereira Duarte Amorim.



Em novembro de 2024, maioria dos ministros decidiu manter pena totalizando 8 anos e 10 meses contra Collor (Vídeo: reprodução/YouTube/Jornal da Record)


Entenda o caso

Collor, hoje com 75 anos, foi condenado em um processo derivado da Operação Lava Jato, que tem como base uma denúncia apresentada em 2015 pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

O caso em questão foi analisado pelo STF, uma vez que Collor ocupava o cargo de senador no momento em que respondeu à ação.

Dentre as várias acusações que pesam sobre ele, a Procuradoria Geral da República (PGR) destacou a colaboração de Collor com dois empresários condenados, os quais o ajudaram a favorecer a UTC Engenharia em contratos com a BR Distribuidora. Em troca, ele teria recebido a quantia de R$ 20 milhões.

Através de sua influência política, Collor teria exercido pressão nas indicações para a diretoria da BR Distribuidora, o que facilitou a negociação dos contratos.

Boa parte das provas reunidas no processo foi revelada por delatores da Operação Lava Jato, entre os quais se destaca o doleiro Alberto Youssef, um dos primeiros a firmar acordo de delação premiada durante as investigações.

Origem de uma das famílias mais tradicionais da política alagoana, Collor foi eleito presidente em 1989, nas primeiras eleições diretas para a Presidência da República após o fim da ditadura militar, que perdurou de 1964 a 1985.

No entanto, após enfrentar uma grave crise econômica e política, um processo de impeachment foi instaurado contra ele.

Diante da iminente confirmação de seu afastamento e da possibilidade de ter seus direitos políticos cassados por um período de oito anos, Collor decidiu renunciar em dezembro de 1992. Apesar da renúncia, o Senado continuou com o processo, aprovando seu impeachment e cassando temporariamente seus direitos políticos.

Foto destaque: Presidente da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), senador Fernando Collor de Mello (PTB-AL) abre reunião para análise de mensagem presidencial indicando embaixadores (Reprodução/Senado Fotos)

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