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Pablo Marçal é condenado por uso indevido de música em campanha

Ex-candidato à Prefeitura de SP foi condenado a pagar R$ 20 mil por danos morais a Dexter; indenização por danos materiais ainda será definida

25 Abr 2025 - 15h00 | Atualizado em 25 Abr 2025 - 15h00
Pablo Marçal é condenado por uso indevido de música em campanha Lorena Bueri

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou o influenciador e político Pablo Marçal por uso não autorizado da música "Oitavo Anjo", do rapper Dexter, durante sua campanha eleitoral para a Prefeitura de São Paulo no ano passado. A decisão foi divulgada na última quarta-feira (23) e estabelece o pagamento de R$ 20 mil por danos morais ao artista, além de indenização por danos materiais às empresas detentoras dos direitos autorais da canção.

Após não ser eleito nas eleições municipais no último ano, o ex-coach publicou um vídeo nas redes sociais em que sincroniza uma frase dita por ele durante uma entrevista com o trecho da música: “acharam que eu estava derrotado, quem achou estava errado”.

Dexter e produtoras exigem indenização

A ação foi movida por Dexter e pelas produtoras Atração Produções Ilimitadas e Atração Fonográfica LTDA, que pediram R$ 25 mil por danos morais decorrentes da associação da ideologia política de Marçal à música, e uma indenização material de R$ 100 mil, referente aos direitos autorais da obra.

Em um comunicado oficial, o rapper afirmou não ter autorizado a veiculação da obra e exigiu a remoção de qualquer material que a associasse à candidatura do empresário, enfatizando ainda que os ideais defendidos pelo candidato não refletem, em hipótese alguma, a sua posição e opinião política.


Dexter fala sobre o caso em entrevista ao podcast Podpah (Vídeo: reprodução/YouTube/Cortes Podpah [OFICIAL]) 


Conforme os documentos do processo judicial, além de usar trechos da canção, Pablo Marçal também teria citado o nome do artista em suas publicações.

Defesa é rejeitada e danos morais são fixados

A defesa de Marçal alegou que o uso da música foi espontâneo e sem fins comerciais, e que o trecho foi cantado durante uma entrevista, não caracterizando vínculo com a campanha. Argumentou ainda que a música está disponível em plataformas digitais, o que dispensaria autorização prévia.

No entanto, a juíza responsável pelo caso rejeitou os argumentos e destacou que, mesmo disponível online, a obra segue protegida por lei e só pode ser utilizada com a devida autorização, especialmente em contextos eleitorais, e que gerou benefício direto à candidatura. A magistrada também ressaltou que houve “inequívoca violação aos direitos de personalidade, com mácula à honra e reputação do autor da obra musical ilicitamente utilizada para fins político-eleitorais.”

Na sentença judicial, o valor dos danos morais foi reduzido para R$ 20 mil, com justificativa de que a indenização não deve gerar enriquecimento das partes atingidas. O valor referente ao dano material ainda será estabelecido.

Em depoimento à CNN, Pablo Marçal negou que tenha utilizado a música em sua campanha e afirmou que essa decisão será facilmente revertida. Além dele, o Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) também foi responsabilizado, mas ambos ainda podem recorrer da decisão.

Foto destaque: Pablo Marçal (Reprodução/Renato Pizzutto/Band)


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