Sobre Alessandra Couto

Notícias

Entregadores de aplicativo devem ser assegurados pelas empresas de delivery, segundo nova lei

O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou nesta quarta-feira (5) a lei 14.297 que exige a contratação de seguros de vida para entregadores de aplicativos e torna as empresas de delivery responsáveis pela segurança dos prestadores de serviços.

A lei prevê que as empresas que operam aplicativos de delivery contratem seguros de vida para os entregadores, mesmo sem qualquer vínculo empregatício, e com cobertura para acidentes durante o expediente. As apólices de seguro não deveram ter franquia e devem cobrir acidentes pessoais, invalidez temporária ou permanente e morte, segundo o texto.

Se o entregador prestar serviços para mais de um aplicativo, a indenização será paga pelo seguro contratado pela empresa para a qual ele estava trabalhando no momento do acidente.

O projeto de lei também determina o pagamento dos entregadores afastados por contaminação ou suspeita de Covid-19, durante 15 dias, podendo ser prorrogado por mais dois períodos de 15 dias. De acordo com o texto, o valor do pagamento não pode ser inferior a um salário mínimo e deve ser calculado de acordo com a média das três últimas maiores remunerações percebidas pelo entregador no último ano junto à empresa.

Para o advogado Valton Pessoa, o seguro de acidentes de condições sanitárias deveria valer em caráter permanente porque as condições de trabalho dos entregadores independem da pandemia. “(…) é uma pena que a nova lei, no seu artigo 1º e no parágrafo único, deixe claro que essas obrigações só devem ser asseguradas durante a vigência da pandemia”, afirmou.

O Uber Eats, empresa de entrega de refeições da Uber, afirmou em nota que a legislação atua em favor dos entregadores e que é um “excelente primeiro passo” em uma nova economia  que compreenda a flexibilidade exigida pela categoria. Disse ainda: “Entendemos que tão importante quanto as medidas apresentadas, é a realização de amplo debate entre a sociedade civil e os poderes legislativo, executivo e judiciário sobre novos modelos de relação de trabalho presentes na nova economia”. A empresa garante que, desde 2019, apoia gratuitamente tais servidores com seguros para acidentes pessoais, além de oferecer cobertura por lesão temporária e uma cobertura que pode chegar a R$ 100.000 em caso de invalidez ou morte acidental.


Empresas de delivery devem ter apólices para entregadores (Foto: Reprodução/Sebastião Moreira/EP)


O que pode preocupar as empresas menores é que com a obrigatoriedade do pagamento da assistência de saúde, muitas delas terão grandes problemas caso o número de contaminados siga em aumento no caso de um novo surto epidemiológico da doença.

Marcel Zangiácomo, especialista em Direito Processual e Material do Trabalho e sócio do escritório Galvão Villani, Navarro e Zangiácomo Advogados, avalia que “os custos das empresas manterem a assistência de todos os seus entregadores será imenso, ainda mais considerando a quantidade de entregadores que existe atualmente, já que na pandemia foi um dos setores que mais cresceu em nosso país”.  

Ainda segundo Zangiácomo, “os custos com referidas determinações legais serão incluídos na prestação de serviços quer seja da entrega, quer seja do valor percebido pelo entregador, caso contrário, se tornará inviável a manutenção das operações das empresas de aplicativos de entregas em nosso país (…)”.  

De acordo com o texto, o descumprimento da Lei pela empresa de aplicativo ou de empresa que utilize serviços de entrega implica o pagamento de indenização de dez mil reais em favor de cada entregador atingido, além de multa administrativa no valor de dez mil reais por entregador contratado. 

 

Foto destaque: Entregadores são protegido por lei durante a pandemia. Reprodução/Correio Braziliense 

Situação de emergência é decretada em Tocantins por causa das enchentes

Na noite desta quarta-feira (5), o governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa (sem partido), decretou situação de emergência no âmbito do estado devido às enchentes, inundações e alagamentos. O gestor afirmou que as inundações “comprometeram a capacidade de resposta do Poder Público dos municípios afetados, dificultando a identificação precisa da intensidade dos desastres”.

Com esta medida fica autorizada a mobilização de todos os órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo Estadual, sob o gerenciamento da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil, do Corpo de Bombeiros Militar (CBMTO), para atuarem nas ações de resposta ao desastre, de reabilitação e de reconstrução do cenário. Além de permitir a entrada dos agentes da Defesa Civil em imóveis particulares em situação de risco.


Decreto terá vigência de 90 dias, podendo ser prorrogado pelo mesmo período (Foto: Reprodução/Elisangela Farias/Governo do Tocantins)


Pelo texto, também é permitida a compra emergencial de produtos e a contratação de serviços para reabilitação dos cenários dos desastres sem necessidade de realizar licitação, desde que sejam concluídas no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, sendo vedada a prorrogação dos contratos.

Já foram registrados até agora, um total de 296 desabrigados e 236 desalojados no boletim de ação da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil (CEPDEC) divulgado também nesta quarta-feira (5).  O próprio documento indica que em algumas cidades o número de pessoas nessa situação é incerto, o que pode indicar uma quantidade real maior.  Há um registro de 36 municípios afetados dos quais são monitorados pela força-tarefa. O documento destaca ainda, que a vazão das Usinas Hidrelétricas se mantém estáveis, com certa baixa para UHE – Peixe, que opera na média 6.000, a qual esteve no pico de 14.000 m3/s.

Atualmente, três estados – Tocantins, Maranhão e Pará –  têm sofrido com as enchentes causadas pela cheia do rio Tocantins e dos afluentes, que é reflexo das chuvas acima da média no sul do estado e em Goiás.

 

 

Foto destaque: Com embarcação própria, bombeiros militares levam apoio às vítimas das fortes chuvasno Tocantins. Reprodução/CBMTO

Lei que cria o Auxílio Brasil é sancionada com vetos por Bolsonaro

O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou com vetos, nesta quarta-feira (29), a lei que institui os programas Auxílio Brasil e Alimenta Brasil, em substituição ao programa Bolsa Família, para atender cerca de 17 milhões de famílias.  

A Medida Provisória responsável pela lei foi editada pelo governo federal em agosto, aprovada pela Câmara dos Deputados em 25 de novembro e pelo Senado em 2 de dezembro.

O Auxílio Brasil começou a ser pago em 17 de novembro, mesmo dia em que foi liberada a última parcela do Auxílio Emergencial. Mas o valor mínimo de R$ 400 só foi implementado em 10 de dezembro, após a promulgação da PEC dos Precatórios, que abriu espaço fiscal no orçamento, e a publicação de uma Medida Provisória que complementou as parcelas já previstas.

 

https://lorena.r7.com/post/Pessoas-estao-brigando-por-agua-e-comida-diz-voluntario-em-cidade-afetada-pelas-chuvas-na-Bahia

https://lorena.r7.com/post/Mais-de-140-milhoes-de-pessoas-estao-totalmente-imunizadas-no-Brasil

https://lorena.r7.com/post/Movimentos-voluntarios-ja-distribuiu-mais-de-1500-colchoes-para-moradores-da-Bahia


Todas as famílias beneficiadas pelo Bolsa Família são automaticamente incluídas no Auxílio Brasil sem exigência de recadastramento. Os benefícios serão pagos por meio da conta poupança social ou por contas correntes regulares. Quem é inscrito no CadÚnico pode abrir, de forma automática, uma conta poupança social digital para receber o pagamento.


Logo do novo programa social do governo federal, o Auxílio Brasil. (Foto: Rafael Henrique/SOPA Images/LightRocket via Getty Images)

Constituem benefícios financeiros do programa auxílio Brasil:

  • Benefício primeira infância (R$ 130 mensais)– destinado a famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza que tenham crianças de até 3 anos. O valor é pago por integrante que se enquadre em tal situação.
  • Benefício composição familiar (R$ 65 mensais)– destinado a famílias em situação de pobreza ou de extrema pobreza que possuam em sua composição gestantes, nutrizes ou pessoas com idade entre 3 e 21 anos incompletos, pago por integrante que se enquadre em tais situações.
  • Benefício de Superação da Extrema Pobreza – destinado às famílias em situação de extrema pobreza, cuja renda familiar per capita mensal, mesmo somada aos benefícios financeiros anteriores eventualmente recebidos, seja igual ou inferior ao valor da linha de extrema pobreza.
  • Benefício Compensatório de Transição – concedido às famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família que tiverem redução no valor financeiro total dos benefícios recebidos, em decorrência do enquadramento na nova estrutura de benefícios financeiros previstos na Lei.

Foram vetados pelo presidente Bolsonaro o caput do artigo 21, que estabelece que as despesas correriam a conta das dotações orçamentárias alocadas ao programa que deveriam ser suficientes para atender as famílias consideradas elegíveis pelo Programa;  e também o Capítulo III, artigo 42, que estabelece metas para taxa de pobreza. Para o Ministério da Economia, a proposição também contraria o interesse público e pode gerar ônus ao governo.   

 

Foto Destaque: Presidente Jair Bolsonaro rodeado por parlamentares durante entrega da MP do Auxílio Brasil, em agosto/ Imagem: Cleia Viana/Câmara dos Deputados

Lei que cria o Auxílio Brasil é sancionada com vetos por Bolsonaro

O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou com vetos, nesta quarta-feira (29), a lei que institui os programas Auxílio Brasil e Alimenta Brasil, em substituição ao programa Bolsa Família, para atender cerca de 17 milhões de famílias.  

A Medida Provisória responsável pela lei foi editada pelo governo federal em agosto, aprovada pela Câmara dos Deputados em 25 de novembro e pelo Senado em 2 de dezembro.

O Auxílio Brasil começou a ser pago em 17 de novembro, mesmo dia em que foi liberada a última parcela do Auxílio Emergencial. Mas o valor mínimo de R$ 400 só foi implementado em 10 de dezembro, após a promulgação da PEC dos Precatórios, que abriu espaço fiscal no orçamento, e a publicação de uma Medida Provisória que complementou as parcelas já previstas.

 

https://lorena.r7.com/post/Pessoas-estao-brigando-por-agua-e-comida-diz-voluntario-em-cidade-afetada-pelas-chuvas-na-Bahia

https://lorena.r7.com/post/Mais-de-140-milhoes-de-pessoas-estao-totalmente-imunizadas-no-Brasil

https://lorena.r7.com/post/Movimentos-voluntarios-ja-distribuiu-mais-de-1500-colchoes-para-moradores-da-Bahia


Todas as famílias beneficiadas pelo Bolsa Família são automaticamente incluídas no Auxílio Brasil sem exigência de recadastramento. Os benefícios serão pagos por meio da conta poupança social ou por contas correntes regulares. Quem é inscrito no CadÚnico pode abrir, de forma automática, uma conta poupança social digital para receber o pagamento.


Logo do novo programa social do governo federal, o Auxílio Brasil. (Foto: Rafael Henrique/SOPA Images/LightRocket via Getty Images)

Constituem benefícios financeiros do programa auxílio Brasil:

  • Benefício primeira infância (R$ 130 mensais)– destinado a famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza que tenham crianças de até 3 anos. O valor é pago por integrante que se enquadre em tal situação.
  • Benefício composição familiar (R$ 65 mensais)– destinado a famílias em situação de pobreza ou de extrema pobreza que possuam em sua composição gestantes, nutrizes ou pessoas com idade entre 3 e 21 anos incompletos, pago por integrante que se enquadre em tais situações.
  • Benefício de Superação da Extrema Pobreza – destinado às famílias em situação de extrema pobreza, cuja renda familiar per capita mensal, mesmo somada aos benefícios financeiros anteriores eventualmente recebidos, seja igual ou inferior ao valor da linha de extrema pobreza.
  • Benefício Compensatório de Transição – concedido às famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família que tiverem redução no valor financeiro total dos benefícios recebidos, em decorrência do enquadramento na nova estrutura de benefícios financeiros previstos na Lei.

Foram vetados pelo presidente Bolsonaro o caput do artigo 21, que estabelece que as despesas correriam a conta das dotações orçamentárias alocadas ao programa que deveriam ser suficientes para atender as famílias consideradas elegíveis pelo Programa;  e também o Capítulo III, artigo 42, que estabelece metas para taxa de pobreza. Para o Ministério da Economia, a proposição também contraria o interesse público e pode gerar ônus ao governo.   

 

Foto Destaque: Presidente Jair Bolsonaro rodeado por parlamentares durante entrega da MP do Auxílio Brasil, em agosto/ Imagem: Cleia Viana/Câmara dos Deputados

‘A decisão está tomada: não haverá carnaval em 2022, na Bahia’, afirma Rui Costa

Rui Costa (PT), governador do estado da Bahia, anunciou em suas redes sociais nesta quinta-feira (23) o cancelamento do carnaval nos municípios baianos em 2022.  Segundo Costa, o atraso na vacinação contra a Covid-19, a nova epidemia de gripe e a sobrecarga das unidades de saúde são os principais fatores para a tomada da decisão.

Em evento de inauguração da nova emergência do Hospital Roberto Santos e assinatura da ordem de serviço para ampliação do Hospital da Mulher, em Salvador, no dia 23, o gestor aproveitou a oportunidade para deixar claro que o Carnaval “no modelo que conhecemos” não será autorizado na capital, e em todo o estado. Ele se referiu à realização da festa com milhões de pessoas como “absolutamente impossível”.

https://lorena.r7.com/post/Operacao-Reveillon-e-Verao-2022-e-anunciada-pelo-governo-de-SP

https://lorena.r7.com/post/Rio-esta-em-estagio-de-atencao-apos-chuva-do-dia-anterior-ha-nova-previsao-de-temporal

https://lorena.r7.com/post/Oito-estados-continuam-com-problemas-de-transparencia-nos-dados-da-Covid-19-apos-ataque-hacker


Precisamos ter responsabilidade com a saúde e a vida das pessoas. Realizar o carnaval no modelo tradicional, como uma festa em larga escala, se mostra inviável. Mais pra frente avaliaremos o que pode ser feito e em que condições”, disse Rui Costa.

Na Bahia, por volta de 2 milhões de pessoas não completaram o ciclo vacinal com duas doses do imunizante contra o Coronavírus. Quando incluídos aqueles que deveriam tomar a terceira dose, o número é de aproximadamente 3 milhões de pessoas.

O governador declarou que irá discutir com as prefeituras quais são as alternativas que podem ser tomadas e recursos que poderão ser utilizados para minimizar o impacto social e econômico às pessoas que têm renda vinculada à festa e tiram dela o seu sustento.

O prefeito de Salvador, Bruno Reis (DEM), no início desse mês, informou que a decisão da prefeitura seguiria a do governo do estado. “Não há como tomar essa decisão diante do cenário de incertezas, e a gente informou que deixaria chegar ao máximo a data limite, para que a gente pudesse ter uma segurança maior para tomar essa decisão“, disse na época. O secretário municipal de cultura  e turismo, Fábio Mota, também afirmou que a decisão do governo da Bahia, na prática, significa o cancelamento da festa também na capital. Segundo Mota, “sem a Polícia Militar, é impossível ter o carnaval”.


Cantor Bell Marques no carnaval de 2020 ( Foto: Reprodução/Afredo Filho/Secom)


Contudo, diversos artistas e empresários já haviam se posicionado contra o carnaval na capital, ao não disponibilizarem seus trios para o período, como Bell Marques e Gilberto Gil.

Outros empresários, porém, devem realizar festas privadas, pois o decreto da pandemia no estado da Bahia permite festas com até 5 mil pessoas, mediante a exigência de comprovação do ciclo completo da vacinação.

 

Foto destaque: Carnaval na Bahia. Reprodução/Valter Pontes/Agecom

Presidente Bolsonaro sanciona lei que libera R$ 300 milhões para Auxílio Gás

O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou nesta quarta-feira (22) o projeto de lei que abre crédito especial de R$ 300 milhões ao Ministério da Cidadania para custear o Auxílio Gás em dezembro de 2021, segundo a Secretaria-Geral da Presidência.

O Projeto de Lei n° 1.374, de 2021, iniciativa do deputado federal Carlos Zarattini (PT/SP), cria o auxílio gás com objetivo de subsidiar o preço do gás de cozinha para famílias de baixa renda. A matéria foi aprovada no Congresso Nacional na semana passada.

https://lorena.r7.com/post/E-SUS-Notifica-volta-ao-ar-11-dias-apos-ataque-hacker

https://lorena.r7.com/post/Em-3-anos-de-gestao-Bolsonaro-desmatamento-cresceu-79-diz-levantamento

https://lorena.r7.com/post/Rio-de-janeiro-e-liberado-para-o-carnaval-2022-diante-do-cenario-atual


Segundo o governo federal, a previsão é que o benefício alcance mais de 5 milhões de famílias de baixa renda de todo o país.

O denominado vale Gás dos Brasileiros será destinado às famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional, ou que tenham entre seus membros, residentes no mesmo domicílio, quem receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC).


O Programa Gás dos Brasileiros deve ficar em rigor por cinco anos (Foto: Reprodução / Secretaria-Geral)


A secretaria-geral da presidência informou também que com o auxílio do Programa Gás dos Brasileiros, cada família elegível vai receber, a cada bimestre, um valor monetário correspondente a uma parcela de, no mínimo, 50% da média do preço nacional de referência do botijão de 13 kg do gás de cozinha dos últimos seis meses, estabelecido pelo Sistema de Levantamento de Preços (SLP) da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), conforme regras a serem definidas em Decreto.

De acordo com o levantamento da Exame, o valor médio do botijão em 2021 é de R$ 102,48. Ou seja, cada família deve receber R$ 51,28. A estimativa para o ano que vem é que o valor médio do botijão suba para R$ 112,48.

O auxílio será pago, preferencialmente, às famílias com mulheres vítimas de violência doméstica sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência e à mulher responsável pela família. Para viabilizar o Programa, o Governo utilizará a estrutura do Auxílio Brasil a fim de operacionalizar os pagamentos dos benefícios.

 

Foto destaque: Programa Gás dos Brasileiros é aprovado. Reprodução/Pedro Ventura/agencia brasilia

Ex-CEO do McDonald’s vai reembolsar US$ 105 milhões para encerrar processo

O valor representa a indenização que Easterbrook teria perdido se tivesse falado sobre suas ações e sido demitido por justa causa, disse a empresa. Easterbrook, também se desculpou pelo comportamento que levou à sua demissão em 2019.

Durante minha gestão como CEO, falhei às vezes em defender os valores do McDonald”/s e cumprir algumas de minhas responsabilidades como líder da empresa”, disse ele em um comunicado distribuído pela empresa nesta quinta-feira. “Peço desculpas aos meus ex-colegas de trabalho, ao conselho e aos franqueados e fornecedores da empresa por isso.”

O ex-CEO do McDonald’s foi processado pela rede de fast food  com acusações de mentira e fraude durante investigação sobre sua conduta enquanto trabalhava na empresa.

https://lorena.r7.com/post/Acidente-em-castelo-inflavel-causa-a-morte-de-cinco-criancas-devido-a-ventania

https://lorena.r7.com/post/Chance-de-Alckmin-ser-vice-de-Lula-e-de-99-de-acordo-com-o-presidente-do-PSB

https://lorena.r7.com/post/Tesla-passa-por-novos-processos-judiciais


Na época, Easterbrook foi acusado de manter relação inapropriada com uma subordinada, mas desculpou-se e alegou que, além de consensual, o relacionamento não era físico, apenas virtual. Ele ainda garantiu que nunca havia tido relações sexuais com funcionários. Para evitar maiores problemas, o conselho decidiu demiti-lo sem justa causa, permitindo a ele receber dezenas de milhões de dólares em indenizações.

Porém, após receber informações anônimas  de outro caso do então CEO com outra funcionária, uma nova investigação mais minuciosa foi aberta. E foram encontradas evidências de outros casos parecidos dele.

Essas evidências consistem em dezenas de fotos e vídeos de nudez, ou nudez parcial, com conteúdo sexual explicito de várias mulheres, incluindo essas funcionárias da empresa. Easterbrook os enviou como anexos de mensagens de sua conta de e-mail corporativa para a pessoa”, afirma o McDonald’s ao chamar o conteúdo de “evidências indiscutíveis”.

Assim, deu-se início ao processo que está baseado na cláusula do contrato de demissão do ex-CEO que diz: “se, no futuro, o McDonald’s determinar que um funcionário foi desonesto e realmente merecia ser demitido por justa causa, a empresa tem o direito de recuperar os pagamentos de indenizações”.


McDonald”/s processa ex-CEO por mentir sobre manter relações sexuais com funcionárias. (Foto: Reprodução / CNN)


Rick Hernandez afirma que o conselho inicialmente tomou conhecimento da situação porque um trabalhador “teve a coragem de falar abertamente”. Ele reforçou: “Mesmo à medida que avançamos, há lições que não podem ser esquecidas, incluindo a importância de continuar a fomentar uma cultura em que a expectativa é que as pessoas falem em resposta a irregularidades”.

Ao mesmo tempo em que deixou um legado manchado no McDonald’s durante seu mandato de 4 anos e meio, Easterbrook impulsionou as mudanças tecnológicas, pedidos móveis e serviços de entrega que ajudaram a empresa a resistir à pandemia quando lojas foram forçadas a suspender seu funcionamento.

Sob o atual CEO Chris Kempczinski, o McDonald”/s fez mudanças para melhorar sua cultura corporativa, incluindo vincular o pagamento dos executivos à diversidade e implementar treinamento anti-assédio em suas lojas. Mas, em meio a seus esforços para restaurar a imagem da empresa, Kempczinski gerou um novo alvoroço neste ano, quando uma mensagem de texto privada apareceu na qual ele parecia lançar a culpa sobre os pais de duas crianças mortas em tiroteios na área de Chicago. Ele se desculpou.

 

 

Foto destaque: Steve Easterbrook Fotógrafo: Joshua Lott / Bloomberg

Conheça o destino dos sonhos com a experiência de restaurantes subaquáticos

Maldivas, um arquipélago de mais ou menos 2.500 ilhas, localizada no Oceano Índico, é um dos destinos dos sonhos da maioria dos brasileiros. E chama a atenção também por oferecer inusitadas experiências gastronômicas submersas em uma coleção de restaurantes subaquáticos encontrados em alguns dos resorts de luxo da rede Minor Hotels.

Um deles é o SEA, no resort Anantara Kihavah. O restaurante, uma vez premiado pelo World Travel Awards como o melhor restaurante subaquático do mundo, é lar de deliciosas iguarias locais e sabores internacionais incorporados em pratos como a Lagosta das Maldivas e o Wagyu japonês. Ele também funciona como uma adega profunda com 360 rótulos cobiçados em sua coleção.

 

https://lorena.r7.com/post/Cerveja-artesanal-e-produzida-por-freiras-para-arrecadar-fundos-e-realizar-obras-em-convento-na-Belgica

https://lorena.r7.com/post/Alta-na-inflacao-faz-o-preco-do-peru-aumentar-e-muda-ceia-do-Natal

https://lorena.r7.com/post/Em-2022-Brasil-pretende-elevar-as-vendas-de-carne-suina-para-a-Russia


O premiado estabelecimento, que fica a seis metros debaixo d’água, oferece, além da excelência gastronômica, a oportunidade de admirar o rico ambiente marinho durante a refeição, à beira de um recife natural com mais de 100 espécies de vida marinha circulando a qualquer momento do dia. Você ainda encontra, em cada mesa, uma enciclopédia da vida marinha local para conhecer mais sobre cada espécie presente. As refeições no SEA podem custar a partir de U$ 295 por pessoa.

O único jeito de chegar até lá é pelo aeroporto internacional de Malé – de São Paulo são mais de 20 horas de voo via Doha, sendo 45 minutos de hidroavião da capital Malé. O brasileiro não precisa de visto com antecedência para entrar em Maldivas, ele consegue obter o visto na chegada em Malé. No entanto, é preciso ter o visto de vacinação da Covid-19 e da Febre Amarela, com 10 dias de antecedência. Outra restrição, é a proibição de entrada no país com bebidas alcoólicas, por ser um país mulçumano. Outras opções de restaurantes subaquáticos nas Maldivas são:

Ithaa, no Conrad Maldives Rangali Island – é o primeiro restaurante submarino do mundo, localizado no Conrad Maldives Rangali Island, no Atol Alif Dhaal, oferecendo vistas panorâmicas de 180 graus dos jardins de coral que o cercam.


Restaurante Ithaa, no Conrand Maldives Rangali Island (Foto: Reprodução/ Maldivas world)


Undersea, no Hurawalhi Island Resort – o maior restaurante subaquático panorâmico do mundo. Esse é um restaurante com design minimalista com apenas 8 mesas e rodeado por vistas do mundo subaquático.


Undersea, Hurawalhi (Foto: Reprodução/ Maldivas World)


SUBSIX, no Niyama Private Islands – é palco de cafés da manhã com champanhe, almoços subaquáticos, jantares gourmet e festas à noite, iluminando os recifes no lado de fora. 


Subsix, no Nyama (Foto: Reprodução/ Kangaroo)


O clube é acessível por barco, e os visitantes ficam a três andares abaixo do nível do mar. O clube tem uma Glow Party semanal e noites de DJ, e também degustações de vinho e palestras de biólogos marinhos.

Foto destaque: SEA, Anantara Kihavah. Reprodução/L”/Espace Tuors