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Cannabis medicinal: entenda a autorização do STJ

Primeira Seção do Tribunal autorizou a importação e cultivo da planta para fins medicinais, a decisão cabe recurso

14 Nov 2024 - 08h00 | Atualizado em 14 Nov 2024 - 08h00
Cannabis medicinal: entenda a autorização do STJ Lorena Bueri

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu ontem, quarta-feira (13), por unanimidade a autorização a importação e o cultivo da planta de cannabis sativa com baixo teor de THC (Tetrahidrocanabinol), voltados para a produção de medicamentos e outros subprodutos com fins exclusivamente medicinais, farmacêuticos ou industriais.

O caso foi analisado pela Primeira Seção da Corte, um colegiado que reúne 10 ministros especializados em temas de direito público. A decisão foi tomada por unanimidade.

Os ministros decidiram conceder um prazo de seis meses para que a União e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tomem as providências necessárias para viabilizar a medida, que permite a produção de medicamentos ou o uso industrial farmacêutico. Essa permissão será concedida apenas a empresas e dependerá da regulamentação que deverá ser editada pela Anvisa e pela União. Além disso, cabe recurso à decisão.

A decisão deve ser acatada pelas instâncias inferiores da Justiça em todo o país. É possível propor recurso tanto no próprio STJ quanto, em caso de questões constitucionais, no Supremo Tribunal Federal (STF).


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STJ autoriza a importação e o cultivo da planta de cannabis sativa para fins terapêuticos (Foto: reprodução/boonchai wedmakawand/Getty Images Embed) 


O que o STJ julgou e como o processo chegou até ele

Os ministros da Primeira Seção do STJ julgaram o recurso de uma empresa de biotecnologia que solicitou autorização sanitária para importar, plantar e cultivar cânhamo industrial, uma variedade da cannabis sativa, com o objetivo de explorar economicamente a substância para a produção de materiais com fins medicinais.

A empresa argumentou que o cânhamo industrial possui baixas quantidades de tetrahidrocanabinol (THC), tornando-o incapaz de causar efeitos psicotrópicos, e destacou suas mais de 25 aplicações industriais, incluindo o uso medicamentoso devido à extração do canabidiol (CDB). 

Além disso, a empresa argumentou que a Anvisa já regulamenta a importação de extratos de canabidiol, mas que as mercadorias são vendidas a altos preços no mercado nacional devido às dificuldades na importação dos insumos, defendendo que a permissão para o plantio no país poderia mudar esse cenário. 

A falta de autorização para explorar o produto foi considerada pela empresa uma violação do direito à livre iniciativa, afirmando que suas atividades seriam supervisionadas pelo Ministério da Agricultura e pela Anvisa. 

Os magistrados decidiram atender ao pedido, reconhecendo que a ausência de regulamentação impacta pacientes e o mercado nacional, autorizando a atividade sob regras estabelecidas pelo governo e determinando um prazo para que a União e a Anvisa definam as normas necessárias. 

A disputa jurídica teve início com uma ação da empresa na Justiça Federal do Paraná, onde o pedido foi negado em primeira instância e mantido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sob o entendimento de que a intervenção do Judiciário feria o princípio da separação de Poderes.

O que são THC e CBD

O THC e o CBD são duas substâncias encontradas na planta cannabis. O THC é conhecido por causar sensações alucinógenas de euforia e prazer, e é frequentemente usado para o uso recreativo. No entanto, ele também possui propriedades terapêuticas, atuando como antidepressivo, estimulante de apetite e anticonvulsivo.

Já o CBD, é responsável por seu efeito relaxante. Na indústria farmacêutica, ele funciona como analgésico, sedativo e anticonvulsivo no tratamento de diversas condições, como esclerose múltipla, epilepsia, Parkinson, esquizofrenia e dores crônicas. O CBD também pode ser benéfico em casos de câncer e Alzheimer.

Uma variedade de cannabis com baixo teor de THC é o cânhamo. Além de ser utilizada na produção de medicamentos, essa planta tem aplicações em áreas como a indústria têxtil.

O STJ decidiu sobre a descriminalização ou legalização 

A resposta é não. O recurso deixa claro que a questão não aborda os aspectos criminais; ou seja, não foi debatida a descriminalização das drogas, a legalização ou qualquer forma de liberação da maconha. A decisão do STJ sobre o assunto não terá impacto na autorização para uso da substância fora do contexto medicinal.

O que o STJ fez foi permitir a importação para o plantio e cultivo de uma das variantes da cannabis com o objetivo de obter o canabidiol (CBD), que já é utilizado para fins farmacêuticos. Isso significa que agora as empresas poderão explorar economicamente essa atividade.

Antes dessa decisão, a Anvisa já havia autorizado a importação de produtos com princípios ativos extraídos da planta, mas não permitia a importação da planta in natura, nem mesmo para fins medicinais. Além disso, o STJ já vinha decidindo favoravelmente ao cultivo doméstico da cannabis para atender pessoas específicas que necessitam da substância por questões de saúde.

Quem julgou o caso no tribunal

O processo, tem como relatora a ministra Regina Helena Costa, e foi analisado pela Primeira Seção da Corte, um colegiado com 10 ministros especializados em casos de direito público, ou seja, processos que envolvem o Poder Público

O caso discutido se encaixa na definição de direito público, porque teve a participação da União, do Ministério da Agricultura e da Anvisa no processo. 

A decisão cabe recurso

Sim, a partir da decisão da Primeira Seção da Corte, é possível que ocorra os chamados embargos de declaração, usados para esclarecer pontos do julgamento no próprio STJ. É possível também recorrer ao STF, caso se entenda que a questão envolve direitos constitucionais.

Essa decisão foi tomada no contexto do incidente de assunção de competência, onde as conclusões dos ministros serão aplicadas a processos semelhantes em instâncias inferiores. Os casos que se enquadravam nessa situação estavam suspensos por uma decisão da Primeira Seção. Agora, assim que a decisão colegiada for publicada, esses processos retornarão às suas instâncias de origem e serão decididos conforme os parâmetros estabelecidos pelo STJ.



Fachada do Prédio da Agência de Vigilância Sanitária ANVISA, em Brasília  (Foto: reprodução/Rafa Neddermeyer/Agência Brasil) 


Como funciona o prazo para a regulamentação

Os ministros entendem que fixar o prazo para a União e para a Anvisa garante que ela seja colocada em prática. As medidas entrarão em vigor a partir da publicação da decisão colegiada, conhecida como acórdão. O objetivo é que o tribunal monitore a implementação das medidas, permitindo uma verificação futura para assegurar que tudo foi devidamente cumprido. 

O STJ decidiu que a União tem a prerrogativa de estabelecer normas para prevenir o desvio e a destinação inadequada das sementes e plantas. Isso inclui, por exemplo, a rastreabilidade genética, restrições quanto ao plantio em determinadas áreas, autorização para cultivo em ambientes fechados, limitação da quantidade de produção nacional e exigências para as empresas que desejam operar no setor, como cadastramento prévio, regularidade fiscal e trabalhista, além da ausência de registros criminais de seus administradores.

Foto destaque: STJ autoriza a importação e o cultivo da planta de cannabis sativa para fins terapêuticos (Reprodução/Kimzy Nanney/Unsplash) 

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