Suzane von Richthofen é solta após Justiça conceder regime aberto
Suzane foi solta depois que a Justiça concedeu sequência no processo de regime aberto. Condenada a 39 anos de prisão por matar os pais, Suzane cumpria pena em Tremembé, no interior de São Paulo.

Presa desde 2002 por matar os pais, Suzane von Richthofen foi solta na tarde desta quarta-feira (11), após a justiça conceder progressão para o regime aberto. Suzane cumpria pena há 20 anos e atualmente estava em um presídio em Tremembé, no interior de São Paulo.
Segundo a SAP (Secretaria de Administração Penitenciária), Suzane deixou a Penitenciária Feminina (Santa Maria Eufrásia Pelletier) por volta das 17h35 desta quarta-feira.
O Tribunal de Justiça informou que o caso corre sob segredo, mas foi confirmado que em decisão da 2ª Vara de Execuções Criminais de Taubaté, foi concedida a progressão ao regime aberto, após ser verificado o cumprimento dos requisitos estabelecidos pela lei de execução penal.
Suzane Von Richthofen. (Foto: Reprodução/CNN)
Suzane tenta a progressão ao regime aberto desde 2017, para cumprir a pena fora do presídio, assim como seu ex-namorada Daniel Cravinhos. No entanto, teve todos os pedidos negados pelo judiciário.
Richthofen inicialmente foi condenada a 39 anos e seis meses de prisão, mas, Suzane conseguiu na justiça diminuir seu tempo no presídio ao longo dos anos. Atualmente, a pena é de 34 anos e 4 meses, com término previsto em 25 de fevereiro de 2038.
Em 2015, Richthofen conseguiu o regime semiaberto e passou a ter permissão para deixar a cadeia nas “saidinhas” temporárias e em março de 2016, Suzane conseguiu sair da cadeia pela primeira vez na saída temporária de Páscoa.
No regime aberto, a pessoa condenada cumpre pena fora da prisão e pode trabalhar durante o dia e, à noite, deve se recolher em de albergado, sendo assim, deve retornar para uma casa de hospedagem prisional coletiva, designada pela Justiça e que abriga presos na mesma situação.
Para não perder este benefício, o condenado precisa seguir algumas regras, como:
- Cumprir os horários combinados para ir e voltar ao trabalho
- Não pode se ausentar na cidade onde reside sem autorização judicial
- Permanecer no endereço que for designado durante o repouso e nos dias de folga
- Quando determinado, deve comparecer em juízo, para informar e justificar suas atividades
De acordo com cada caso e mesmo seguindo as condições básicas, o juiz pode estabelecer outras medidas ou condições especiais.
Foto Destaque: Suzane von Richthofen. Reprodução/Twitter