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Lula sanciona lei que endurece punição por crime de feminicídio no Brasil

Lei aumenta pena para até 40 anos para condenados por assassinatos contra mulheres motivados por violência doméstica ou discriminação de gênero

10 Out 2024 - 11h50 | Atualizado em 10 Out 2024 - 11h50
Lula sanciona lei que endurece punição por crime de feminicídio no Brasil Lorena Bueri

Foi sancionada nessa quarta-feira (09), pelo presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, a lei que endurece a pena por feminicídio no Brasil. O texto aumenta a pena mínima de 12 para 20 anos e a máxima de 30 para 40 anos, para condenados por assassinatos contra mulheres motivados por violência doméstica ou discriminação de gênero. Além disso, a legislação estabelece novos agravantes de punição. O projeto foi sancionado pelo presidente sem vetos.

Aprovado pelo Congresso Nacional em setembro desse ano, o projeto de lei PL 4266/2023 tem a autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD-MG). “A nossa ideia foi fazer um ‘Pacote Anti feminicídio”, porque estamos atacando aqueles crimes que acontecem antes do ápice da violência doméstica, que é a morte da mulher”, declarou a senadora.

Agravantes

Com a sanção da lei, o crime de feminicídio passará a ter um artigo específico no Código Penal brasileiro, além de novos agravantes. Dentre eles, estão:

  • Utilização de arma de fogo de uso restrito ou proibido;
  • Uso de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio cruel;
  • Traição, emboscada, dissimulação ou recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;
  • Assassinato da mãe ou da mulher responsável por pessoa com deficiência;
  • Aumento em 1/3 caso a vítima estivesse grávida ou nos três meses após o parto, assim como em casos de vítimas menores de 14 anos ou maiores de 60;
  • A pena também será aumentada em 1/3 caso o crime tenha sido cometido na presença de filhos ou pais da vítima.

Lei Maria da Penha

Os condenados na Lei Maria da Penha terão penas mais rígidas em caso de descumprimento de medida protetiva contra a vítima. A nova lei altera a punição atual de três meses a dois anos para dois a cinco anos e multa. A senadora Margareth Buzetti explica que, mesmo com as diversas alterações ocorridas na Lei Maria da Penha, os números de violência contra a mulher têm aumentado cada vez mais. 

De acordo com ela, as tentativas de ressocialização dos agressores podem não ser a solução. "É chegada a hora de aumentar o rigor contra esses criminosos, e agora, com nosso projeto, o feminicídio tem a maior pena do Código Penal Brasileiro”, afirmou a senadora.


senadora

O projeto de lei PL 4266/2023 tem a autoria da senadora Margareth Buzzetti (PSD-MG) (Foto: reprodução/ Pedro França/ Agência Senado)


Violência doméstica

Foram estabelecidas novas restrições para pessoas presas por crimes que envolvam violência familiar e doméstica contra mulheres. Em caso de ameaças ou violência contra a mulher, ou seus familiares, haverá a transferência do preso para um presídio distante da residência da vítima.

O período mínimo de cumprimento da pena para a progressão do preso do regime fechado para o regime semiaberto também foi alterado de 50% para 55%. Não haverá a possibilidade de liberdade condicional, mesmo em casos de réus primários.

Nas situações de saídas autorizadas do presídio, existe a obrigatoriedade da utilização de tornozeleira eletrônica. Os presos punidos por qualquer tipo de violência contra a mulher não poderão contar com visitas íntimas ou conjugais.

Foto destaque: Presidente Lula durante sanção de projeto que agrava as punições de crime de feminicídio no Brasil (Reprodução/Divulgação/Ricardo Stucrert/PR)


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