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Projeto de Lei que aumenta pena do feminicídio é aprovado na Câmara dos Deputados

A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados por ampla maioria e aumenta pena mínima dos atuais 12 para 20 anos, em crimes de feminicídio no Brasil

12 Set 2024 - 12h00 | Atualizado em 12 Set 2024 - 12h00
Projeto de Lei que aumenta pena do feminicídio é aprovado na Câmara dos Deputados Lorena Bueri

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (11), o Projeto de Lei 4266/23 que aumenta a pena mínima de prisão para o crime de feminicídio para 20 anos. A proposta recebeu ampla maioria de votos e objetiva endurecer as punições para crimes de violência de gênero e fortalecer a proteção às mulheres no Brasil.

O projeto da deputada Ana Silva foi aprovado na Câmara dos Deputados com 350 votos a favor e 50, contra. A proposta eleva a pena atual de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos.

Dados do Ministério da Justiça revelam que a média de feminicídios no Brasil, por ano, é de 1.200 casos. Com isso, a aprovação com ampla maioria da Câmara  é uma medida concreta, diante do crescente debate da sociedade em relação à violência de gênero no país.

Projeto segue para sanção

A aprovação do projeto é considerada um importante avanço na luta da violência contra a mulher no Brasil. A deputada Ana Silva destacou que o endurecimento na punição é um passo fundamental para proteger as mulheres e garantir penas mais severas aos agressores.

"Essa é uma questão de justiça e de respeito à vida das mulheres. O aumento da pena mínima é um sinal de que o Brasil está comprometido com a erradicação da violência de gênero", ressaltou a deputada. O projeto seguirá para a sanção do presidente da República. 


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Proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados com 350 votos a favor e 50 contra (Reprodução: Bruno Spada/ Câmara dos Deputados)


Agravantes da pena

No texto constam situações que podem aumentar a pena do agressor. Sendo elas: assassinato da mãe ou mulher responsável por pessoa com deficiência; utilização de arma de fogo de uso restrito ou proibido; traição, emboscada, dissimulação ou recurso que dificulte a defesa da vítima; e emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio cruel.

Com relação à Lei Maria da Pena, o projeto aumenta a pena do condenado que descumprir medida protetiva contra a vítima, de detenção de 3 meses a 2 anos, para reclusão de 2 a 5 anos e multa.

O tempo de início de vigência da Lei após a sanção do presidente da República é de 60 dias.

Foto Destaque: Mulher com fita adesiva na boca (Reprodução: Ana Maria Serrano/ GettyImages embed)

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