Governo Federal assina MP que libera crédito extraordinário para a Previdência Social

Foram liberados 1,7 Bilhão para a compensação previdenciária. Para outras áreas foram 5,7 Bilhões de reais. Ministério da Economia alega “urgência e imprevisibilidade”.

15 dez, 2022

Foi publicada hoje, no diário oficial da União uma Medida provisória de nº 1.144/2022 e que foi editada pelo Presidente da república Jair Messias Bolsonaro e também pelo Ministro da Economia Paulo Guedes, na qual libera uma verba de 7,5 Bilhões de reais para a Previdência Social.

Esse valor será destinado a dois tipos de benefícios, porém não dividido de forma igualitária. 1,7 bilhão irá para a compensação previdenciária e o restante, cerca de 5,7 bilhões para os benefícios da previdência.


                         

 Cerca de 7,5 Bilhões de reais serão liberados para o INSS. (Foto: Reprodução/Freepik.com)


O Ministério da Economia se manifestou por meio de uma nota oficial onde esclarece que é por motivos de urgência e imprevisibilidade, que são exigidos pela Constituição Federal, para editar essa MP de profunda importância.

Nota emitida pelo Minisério da Economia: 

“A medida também é compatível com o recente entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU), que aponta como requisito a imprevisibilidade da despesa, quando a insuficiência de dotação pode acarretar a interrupção de uma despesa obrigatória. A despesa previdenciária tem esse caráter, e sua descontinuidade poderia gerar prejuízos aos beneficiários”

Por ser uma despesa obrigatória do governo federal, o Tribunal de Contas da União deu seu aval para que a medida fosse editada, e sendo assim não havendo perigo de paralisação de pagamentos. Esse valor ficará fora do teto de gastos. A alegação do governo federal é de que mais pessoas procuraram os auxílios econômicos criados pelo governo.

Segundo o portal o Uol, cerca de 15 dias atrás, o governo federal consultou o Tribunal de Contas da União para saber se poderia de fato usar esses créditos fora do teto de gastos, para bancar essa parcela de gastos com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), e foi aconselhado a comprovação de fato o caráter de urgência. 

Foto Destaque: Previdência Social – INSS. Reprodução/meuinss.gov

 

Mais notícias