Bebê abandonado é encontrado por morador

O bebê, com cerca de 10 meses acabou sendo abandonado em uma calçada em frente a uma casa em Ponta Porã, que fica a cerca de 295 km de Campo Grande (MS).

16 maio, 2023

Na noite de domingo (14) uma criança com cerca de 10 meses foi abandonada em uma calçada que fica em frente a uma casa em Ponta Porã. O conselho tutelar da região foi acionado e está acompanhado o caso, a criança segue no abrigo de Ponta Porã (MS).

De acordo com o boletim de ocorrência, quem encontrou a criança foi um morador, ele informou que escutou um barulho em frente a sua residência e ao sair encontrou o bebê enrolado em uma coberta e estava dentro de uma caixa.

O homem também recolheu a criança, alimentou o bebê e depois acionou o Conselho Tutelar. 

Ainda conforme a ocorrência, o caso está sendo investigado e também foi registrado como abandono de incapaz, na delegacia de Polícia Civil do município. O conselho tutelar encaminhou a criança para um abrigo, onde a criança receberá todos os cuidados adequados e as investigações prosseguem para identificar os responsáveis pelo abandono.


Morador escuta barulho no portão e encontra bebê abandonado  (Foto:Reprodução/Internet)


Conforme prevê o Código Penal Brasileiro, o crime de abandono de incapaz está descrito no artigo 133 do Código Penal e defende não apenas as crianças, mas também os idosos ou quaisquer outras pessoas que estejam desprovidas de consciência e que não possam responder por seus atos ou agir sozinhas.

O conceito de incapacidade que determina a vítima desse tipo de crime não está relacionado apenas ao fator cronológico, ou seja, a idade do indivíduo. Isso porque basta que seja constatado que a vítima não tinha condições de se defender, ainda que de maneira temporária, para o abandono ser qualificado como incapaz.

Logo, o incapaz é todo aquele que por incapacidade civil (idade), mental (psicopatologias) ou física, sejam elas temporárias ou permanentes, é abandonado em situação de perigo da qual não pode se defender. De acordo com a lei, a partir dos 16 anos a pessoa é capaz de praticar por conta própria alguns atos da vida civil, consequentemente, inicia-se uma minoração de alguns deveres que recaem sobre os pais.

Foto Destaque: Conselho Tutelar (Foto:Reprodução/Calendarr)

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