Moraes restaura parte do decreto de aumento do IOF
Ministro do Supremo Tribunal Federal decidiu por restabelecer decreto emitido por Fernando Haddad sobre aumento do imposto sobre Operações Financeiras (IOF)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, restabeleceu partes do decreto emitido pela Presidência da República que determinava o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A ação ocorreu nesta quarta-feira (16) e gerou revolta entre os congressistas. A única exceção é para transações de “risco sacado”, que seguem isentas.
O Supremo decidiu por deliberar sobre o caso após pedido de interferência por parte do presidente Lula e do Ministro da Fazenda, Fernando Haddad. A medida visava reverter o veto sofrido no Congresso, que sustava o decreto.
A origem
Em coletiva de imprensa realizada no dia 22 de maio, o que era para ser um anúncio de cortes de gastos se tornou em aumento de impostos. O Ministro da Fazenda confirmou que os valores do IOF sofreriam reajuste.
O IOF é um imposto, semelhante à antiga CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentações Financeiras), cobrado em transações de crédito, câmbio, seguro, ou investimentos em títulos, ou valores mobiliários. Para cada transação, o valor é cobrado de maneira diferente.
Após o anúncio, o mercado reagiu de forma negativa, o que fez com que Haddad retrocedesse em alguns pontos, como aplicações de fundos nacionais no exterior, que teriam taxadas, mas que voltaram a ser isentas. Também houve recuo nas remessas de pessoas físicas ao exterior destinadas a investimentos, que teriam aumento para 3,5%, e foi recuado para o valor antigo, de 1,1%.
VITÓRIA DO GOVERNO!
O ministro Alexandre de Moraes manteve o decreto do governo que reajustou as alíquotas do IOF, reconhecendo a legitimidade constitucional do Executivo para regular esse imposto via decreto, conforme o art. 153, §1º da CF — afastando apenas a incidência sobre…
— Lindbergh Farias (@lindberghfarias) July 16, 2025
Deputado federal Lindberg Farias comemora decisão do ministro (Foto: reprodução/X/@lindberghfarias)
Compensação
Em junho, Haddad anunciou um pacote de medidas compensatórias em virtude do recuo em alguns pontos do decreto do IOF. Na proposta, o ministro impunha tributação de 5% de Imposto de Renda sobre Letra de Crédito Imobiliário (LCI) e Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) e equalização da Contribuição Social sobre Lucro Líquido para instituições financeiras, que estaria entre 15% e 20%, extinguindo a de 9%.
O novo anúncio provocou reação do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta. À época, o parlamentar alertou que a medida sofreria resistência na casa legislativa e destacou que o setor produtivo não suporta mais impostos.
Pedido ao Judiciário
A Medida Provisória (MP), de número 12.499, proposta por Haddad, foi derrubada no Congresso no dia 25 de junho. O resultado, símbolo de derrota para o Governo, fez com que Lula e Haddad acionassem o Supremo para reverter a situação.
Segundo entendimento da Advocacia-Geral da União (AGU), o aumento do IOF é apenas de autonomia do presidente da República, e considera a intervenção do Congresso como violação do princípio da separação dos Poderes. Contudo, para ter validade, o decreto deveria passar obrigatoriamente pela casa legislativa.
Entrevista do deputado Carlos Jordy sobre a medida (Vídeo: reprodução/YouTube/Os Pingos nos Is)
Usurpação de poder
O deputado federal Carlos Jordy (PL-RJ), em entrevista para o programa Os Pingos nos Is, da Jovem Pan, destacou que a atitude do Supremo, ao interferir em uma medida estabelecida pelo Congresso.
O parlamentar lembrou do texto da Constituição Federal, artigo 49, inciso 5, que trata da sustação dos atos do Executivo, de competência do Congresso. Além disso, ele alegou que o IOF apresenta desvio de finalidade, pois o IOF é um imposto extrafiscal, ou seja, não possui fins arrecadatórios, cujos fins são somente regulatórios.