Moraes restaura parte do decreto de aumento do IOF

Ministro do Supremo Tribunal Federal decidiu por restabelecer decreto emitido por Fernando Haddad sobre aumento do imposto sobre Operações Financeiras (IOF)

17 jul, 2025
Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal | Reprodução/Arthur Menescal/Getty Images Embed
Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal | Reprodução/Arthur Menescal/Getty Images Embed

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, restabeleceu partes do decreto emitido pela Presidência da República que determinava o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A ação ocorreu nesta quarta-feira (16) e gerou revolta entre os congressistas. A única exceção é para transações de “risco sacado”, que seguem isentas.

O Supremo decidiu por deliberar sobre o caso após pedido de interferência por parte do presidente Lula e do Ministro da Fazenda, Fernando Haddad. A medida visava reverter o veto sofrido no Congresso, que sustava o decreto.

A origem

Em coletiva de imprensa realizada no dia 22 de maio, o que era para ser um anúncio de cortes de gastos se tornou em aumento de impostos. O Ministro da Fazenda confirmou que os valores do IOF sofreriam reajuste.

O IOF é um imposto, semelhante à antiga CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentações Financeiras), cobrado em transações de crédito, câmbio, seguro, ou investimentos em títulos, ou valores mobiliários. Para cada transação, o valor é cobrado de maneira diferente.

Após o anúncio, o mercado reagiu de forma negativa, o que fez com que Haddad retrocedesse em alguns pontos, como aplicações de fundos nacionais no exterior, que teriam taxadas, mas que voltaram a ser isentas. Também houve recuo nas remessas de pessoas físicas ao exterior destinadas a investimentos, que teriam aumento para 3,5%, e foi recuado para o valor antigo, de 1,1%.


Deputado federal Lindberg Farias comemora decisão do ministro (Foto: reprodução/X/@lindberghfarias)

Compensação

Em junho, Haddad anunciou um pacote de medidas compensatórias em virtude do recuo em alguns pontos do decreto do IOF. Na proposta, o ministro impunha tributação de 5% de Imposto de Renda sobre Letra de Crédito Imobiliário (LCI) e Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) e equalização da Contribuição Social sobre Lucro Líquido para instituições financeiras, que estaria entre 15% e 20%, extinguindo a de 9%.

O novo anúncio provocou reação do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta. À época, o parlamentar alertou que a medida sofreria resistência na casa legislativa e destacou que o setor produtivo não suporta mais impostos.

Pedido ao Judiciário

A Medida Provisória (MP), de número 12.499, proposta por Haddad, foi derrubada no Congresso no dia 25 de junho. O resultado, símbolo de derrota para o Governo, fez com que Lula e Haddad acionassem o Supremo para reverter a situação.

Segundo entendimento da Advocacia-Geral da União (AGU), o aumento do IOF é apenas de autonomia do presidente da República, e considera a intervenção do Congresso como violação do princípio da separação dos Poderes. Contudo, para ter validade, o decreto deveria passar obrigatoriamente pela casa legislativa.


 

Entrevista do deputado Carlos Jordy sobre a medida (Vídeo: reprodução/YouTube/Os Pingos nos Is)

Usurpação de poder

O deputado federal Carlos Jordy (PL-RJ), em entrevista para o programa Os Pingos nos Is, da Jovem Pan, destacou que a atitude do Supremo, ao interferir em uma medida estabelecida pelo Congresso.

O parlamentar lembrou do texto da Constituição Federal, artigo 49, inciso 5, que trata da sustação dos atos do Executivo, de competência do Congresso. Além disso, ele alegou que o IOF apresenta desvio de finalidade, pois o IOF é um imposto extrafiscal, ou seja, não possui fins arrecadatórios, cujos fins são somente regulatórios.

Mais notícias