A magistrada Lídia Maria Sodré Moraes, da 6ª Câmara de Direito Público do Rio de Janeiro, negou o pedido de liminar do Vasco da Gama para revogar a renovação de licitação da administração do estádio do Maracanã apenas por Flamengo e Fluminense nesta quinta-feira (27).
Vasco em partida no Maracanã. (Foto: Divulgação/Daniel Ramalho)
"Se o Impetrante pretende que seja designado um Chamamento Público antes da nova licitação, então suspensa pelo TCE/RJ, o fato de o atual TPU ter expirado a sua vigência no dia de ontem significaria que, hoje, o Maracanã estaria “acéfalo. Passaria o Estado a administrá-lo? Em que condições operacionais, técnicas e de pessoal? Apenas por essa perspectiva, a liminar não se afigura razoável, pois uma decisão proferida em cognição rarefeita deve se restringir, apenas e quando muito, às providências que menos danos irreversíveis causem às partes e à sociedade", disse a desembargadora, que também relembrou dificuldades em gestão do Maracanã durante a pandemia, momento em que o Vasco não tentou assumir a gestão do Complexo.
"Por outro lado, não consta dos autos que o Impetrante tenha, ao longo dos últimos anos, tentado discutir o direito de participar do chamamento público em questão, especialmente no meio da pandemia e quando gerir o estádio do Maracanã trazia mais riscos do que vantagens. Contraditoriamente, e aí sim se colocando em uma posição que tenta tratar desiguais como iguais, agora o Impetrante envida esforços para participar não da licitação, mas de um 'chamamento público' de índole ainda precária, o que não parece razoável", completou.
A desembargadora considera que, se a dupla Fla-Flu não estivesse administrando o Maracanã com base na permissão de uso, o Estádio estaria sem ordem. O Vasco tentou obter uma liminar através de um mandado de segurança para que tivesse direito de participar do processo. Um novo acordo por mais 180 dias passa a ser válido a partir desta quarta até outubro de 2023.
Foto destaque: Maracanã visto de cima. Reprodução/Thiago Ribeiro/AGIF