Nesta quarta-feira (25), foi dado às Testemunhas de Jeová, pelo Supremo Tribunal Federal, o direito de se recusarem a realizar transfusão de sangue, por razões religiosas. Com exceção dos pais de filhos menores de idade que, neste caso, só poderão recusar caso a outra alternativa seja realmente eficaz, confirme a avaliação médica.
Os pacientes ainda podem solicitar ao Poder Público que custeie um procedimento que substitua a transfusão. Se o procedimento existir no Sistema Único de Saúde (SUS) e não gerar gastos excessivos, a solicitação pode ser aceita.
Há condições para que a rejeição da transfusão seja aceita
O Superior Tribunal Federal adicionou algumas condições para que a transfusão seja substituída por outro procedimento:
- O paciente deve ser maior de idade e a escolha deve ser livre, informada pelo paciente e expressa;
- A opção deve ser dita antes do procedimento médico, o paciente deve deixar previamente estabelecida sua decisão;
- A escolha não se estende a terceiros, deve ser feita pelo próprio paciente para ele mesmo.
Os ministros analisaram recursos que possibilitam um procedimento médico sem aplicação de sangue de outras pessoas e a possibilidade de recusa de terapias por pacientes que fazem parte da religião, caso não exista alternativa.
Este debate discute direitos fundamentais contidos na Constituição, como: saúde, dignidade da pessoa humana, legalidade e liberdade de consciência e de crença, uma vez que a religião das Testemunhas de Jeová não permite doação de sangue de terceiros.
Bíblia (foto:reprodução/Win McNamee/Getty Images Embed)
Testemunhas de Jeová agradecem
A Associação de Testemunhas de Jeová Brasil publicou uma nota celebrando o posicionamento do STF: "Essa decisão fornece segurança jurídica aos pacientes, às administrações hospitalares e aos médicos comprometidos em prover o melhor tratamento de saúde, sempre respeitando a vontade do paciente”.
Segundo eles, a mesma decisão do STF foi tomada em países como Reino Unido, Itália, Canadá, Estados Unidos, África do Sul, Argentina, Colômbia e Chile. E afirmaram que a decisão está respaldada pela Corte Europeia de Direitos Humanos e a Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Foto Destaque: transfusão de sangue (reprodução/Pexels)