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Novas regras para adoção unilateral visam garantir segurança jurídica e preservação da identidade

Nova norma padroniza procedimentos em cartórios para adoção unilateral, garantindo maior segurança jurídica e preservação da história familiar do adotado

06 Mai 2025 - 15h45 | Atualizado em 06 Mai 2025 - 15h45
Novas regras para adoção unilateral visam garantir segurança jurídica e preservação da identidade Lorena Bueri

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) implementou mudanças importantes nos procedimentos de registro civil em casos de adoção unilateral, por meio do Provimento nº 191/2025. A medida, publicada no dia 25 de abril, estabelece diretrizes para a atualização das certidões de nascimento de crianças e adolescentes adotadas por um dos cônjuges ou companheiros, buscando uniformizar práticas em todo o país. As alterações têm como objetivo garantir segurança jurídica aos envolvidos no processo adotivo, evitar contradições nos registros civis e preservar o histórico familiar do adotado. 

Além disso, o provimento visa assegurar a proteção dos direitos fundamentais das crianças e adolescentes, especialmente no que se refere à identidade e à convivência familiar, princípios previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Novas regras e procedimentos

Com as novas regras, a certidão de nascimento do adotado deverá ser atualizada por meio de averbação no registro original (anotação feita à margem do registro de nascimento original para indicar uma alteração), substituindo o nome do genitor biológico pelo do adotante, incluindo também os nomes dos ascendentes deste.

É importante destacar que o registro original não será cancelado, mas sim preservado no histórico do cartório onde foi lavrado inicialmente. A emissão de uma nova certidão em cartório diferente do original está vedada, reforçando a importância da manutenção do histórico documental.

Distinção entre adoção unilateral e bilateral

Na adoção unilateral, apenas um dos cônjuges ou companheiros adota o filho do outro, mantendo-se o vínculo jurídico com o genitor biológico remanescente. Já na adoção bilateral, ambos os adotantes não possuem vínculo sanguíneo com a criança, resultando no cancelamento do registro original e na emissão de uma nova certidão de nascimento.


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Duas mães e criança sorrindo (Foto: reprodução/ FG Trade/Getty Images Embed)


A adoção unilateral ocorre em situações específicas, como a ausência do nome de um dos genitores na certidão de nascimento, perda do poder familiar ou falecimento de um dos pais. O CNJ destaca que a norma visa garantir segurança jurídica a adotantes e adotados, facilitar o trabalho dos cartórios extrajudiciais e proteger direitos fundamentais relacionados à identidade e à convivência familiar.


Foto destaque: certidão de nascimento (Reprodução/Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

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