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Novas formas de família e o Direito Brasileiro: Dra. Naiara Baldanza fala sobre a multiparentalidade

As novas formas de família reconhecidas legalmente através da inclusão social trouxeram novidades para o direito brasileiro, conforme explica a especialista Dra. Naiara Baldanza

08 Fev 2024 - 15h47 | Atualizado em 08 Fev 2024 - 15h47
Novas formas de família e o Direito Brasileiro: Dra. Naiara Baldanza fala sobre a multiparentalidade Lorena Bueri

A valorização e reconhecimento do indivíduo na sociedade sob o viés inclusivo trouxe a possibilidade de pessoas viverem o grande sonho de construir uma família. Casais homoafetivos e casais poligâmicos são alguns exemplos de como a multiparentalidade pode proporcionar a realização desse objetivo familiar.

O conceito da multiparentalidade permite hoje que uma criança, nascida biologicamente ou não, possa ter mais de um pai ou de uma mãe reconhecidos em seu registro civil.

Além dos casos de novas constituições familiares, a multiparentalidade também pode acontecer nos casos de adoção e posterior descoberta de pais biológicos, bem como em casos de um pai registrar e o pai biológico posteriormente registrar a criança também.

Multiparentalidade como formalização de uma condição preexistente

Com a Constituição de 1988, o conceito de família foi além do matrimônio e do fator biológico, reconhecendo que o afeto e bem estar das crianças e adolescentes é um fator importante para a característica de grupo familiar.



No Brasil, os casos de multiparentalidade já são comuns a tempos, como avós que criam os netos em conjunto com os pais, enteados serem reconhecidos como filhos, casais homoafetivos que desejam dar um lar a uma criança.

A advogada especialista em direito familiar e associada ao IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família), Dra. Naiara Baldanza, explica um pouco mais sobre o tema.

Um conceito que se tornou bastante popular foi a paternidade socioafetiva, onde pode haver mais que um pai ou uma mãe, sendo um por vínculo biológico (ou adoção) e outro por vínculo afetivo”, ressaltou  a especialista.

Vale dizer que a multiparentalidade pode ser simultânea, onde a presença de mais que um pai ou mãe ocorre ao mesmo tempo, ou pode ser temporal, ou seja,  ocorre depois de um acontecimento específico, por exemplo, o falecimento de um dos genitores o papel ser assumido por outro parente.

A multiparentalidade vem para formalizar um conceito que já existe na sociedade, garantindo os direitos familiares da criança e do adolescente”, destaca a Dra. Naiara Baldanza.

Se você quer saber mais sobre essa e outras questões de direito de família, siga a Dra. Naiara Baldanza e tire todas as suas dúvidas.

Instagram: ‌@naiarabaldanza

Foto destaque: Dra. Naiara Baldanza (Foto/reprodução)

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