O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) suspendeu o estorno do valor de passagens aéreas e pacotes turísticos adquiridos por cartão de crédito na 123milhas. A medida foi tomada nesta terça-feira (10) e a decisão vale para todos os bancos do país.
Cláudia Helena Batista é a juíza responsável pela medida, da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte. A juíza acolheu um recurso da empresa, e também é responsável pela recuperação judicial de 123 milhas de outras empresas que estão no holding.
Logo após a suspensão de pacotes promocionais da 123milhas, a empresa alegou uma grande procura de clientes para o estorno do valor nas instituições financeiras e bloquearam o repasse de recursos.
A suspensão do estorno
De acordo com a juíza Helena, o estorno do valor para os clientes não seria possível porque contraria o princípio de paridade entre os credores, e é considerado ilegítimo.
A Justiça também suspendeu recuperação judicial. (Foto: reprodução/123milhas/123milhas.com)
"Tratando-se de créditos sujeitos aos efeitos do plano de recuperação judicial, a exemplo daqueles decorrentes de eventuais falhas na prestação de serviços ocorridas anteriormente ao ajuizamento do feito, sua amortização através do estorno de valores via 'chargeback' revela-se indevida", comentou a juíza na decisão.
A Justiça de Minas Gerais também decidiu o reembolso dos montantes bloqueados pelas operadoras de crédito contra a 123 Milhas. Outros pedidos da empresa foram atendidos, como a reativação de base de dados de proteção ao crédito pela Serasa e a restituição de valores de débito pelo credor da empresa, o Banco do Brasil.
Suspensão da recuperação judicial
O TJMG também suspendeu provisoriamente a recuperação judicial da empresa, que foi o pedido feito pelo Banco do Brasil. Segundo o banco, a 123milhas apresentou documentos que não observaram prescrições legais que assegurem aos credores o conhecimento suficiente de informações gerenciais, econômicas e financeiras da empresa.
Além disso, o Banco do Brasil também pediu a constatação prévia, para uma verificação das condições de funcionamento da empresa e sua regularidade de documentos.
A decisão manteve um período de 180 dias de suspensão das ações contra a empresa.
Foto destaque: Agência 123 Milhas. Reprodução/123Milhas