No fim do ano passado, o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) definiu o calendário para a realização da prova de vida para os aposentados e pensionistas que não realizaram o procedimento desde 2020. Os beneficiários que não cumprirem a exigência poderão ter seus pagamentos bloqueados.
A data limite para os beneficiários que deveriam ter feito a prova de vida até dezembro de 2020 é até fevereiro. Já para quem deveria ter feito o procedimento entre janeiro e junho de 2021, prazo é até março.
De acordo com informações do calendário divulgado pelo órgão, quem deveria ter feito nos meses de julho e agosto de 2021, necessita fazer o procedimento em abril e, por fim, os que tinham que fazer em setembro e outubro de 2021, será necessário fazer em maio.
Segurados pelo INSS precisam ficar atentos às datas do calendário para não terem seus pagamentos suspensos. (Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/ABR)
Segundo o instituto, cerca de 3,3 milhões de segurados precisam fazer, entre janeiro e abril, a prova de vida referente a 2021.
Outra mudança implementada pelo INSS é que a suspensão para quem não fizer a prova de vida no mês de aniversário, entre janeiro e junho de 2022, só será feita a partir de julho de 2022. As instituições financeiras responsáveis pelo pagamento do benefício estarão também autorizadas a realizar a prova de vida no mês anterior ao mês de aniversário do titular do benefício.
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"A partir de julho de 2022, em caso de ausência de comprovação de vida no mês de aniversário do titular do benefício, os créditos mensais da segunda e da terceira competências subsequentes serão encaminhados à rede pagadora com marca de bloqueio, inclusive para aqueles com mês de aniversário de janeiro a junho de 2022", diz um trecho da portaria.
As regras anteriores previam o bloqueio a partir de janeiro de 2022, porém, por conta da pandemia de covid-19, o INSS realiza os pagamentos sem bloqueio, suspensão ou fim do benefício no caso de não realização da prova de vida.
Foto destaque: Prédio sede do INSS. Reprodução/Shutterstock