Notícias

Direitos de quem vai trabalhar no feriado do Dia do Trabalhador

Feriado nacional garante folga aos funcionários, mas atividades profissionais podem acontecer nos setores essenciais; confira seus direitos

30 Abr 2024 - 09h47 | Atualizado em 30 Abr 2024 - 09h47
Direitos de quem vai trabalhar no feriado do Dia do Trabalhador Lorena Bueri

Nessa quarta-feira (1) é comemorado mundialmente o Dia do Trabalhador. A data é declarada como feriado nacional e garante aos trabalhadores um dia de descanso. No entanto, a legislação permite o funcionamento de algumas atividades nos setores essenciais, com a garantia de direitos específicos assegurados a quem for escalado para trabalhar nesse feriado.

Trabalho no feriado

A CLT garante folga aos trabalhadores em feriados nacionais, no artigo 70. No entanto, atividades profissionais podem ser exigidas nessas datas, contanto que façam parte dos setores tidos como essenciais. Alguns desses setores são indústria, comércio, transportes, comunicações, segurança, entre outros. 


Carteira de Trabalho e Previdência Social brasileira (Foto: reprodução/LafsContabilidade)


É importante ressaltar que a falta ao trabalho em feriado escalado pode acarretar em demissão por justa causa, visto que o não comparecimento pode ser entendido como insubordinação. No entanto, a advogada trabalhista Ana Gabriela Burlamaqui afirma que "a dispensa por justa causa, em geral, não decorre de um fato isolado", e viria da culminação de várias advertências.

Direitos de quem trabalha no feriado

A determinação da CLT é que funcionários que trabalham em feriados nacionais devem ser remunerados em dobro ou receber uma folga compensatória, como explica o advogado especialista em direitos trabalhistas Luís Gustavo Nicoli. A definição entre as duas possibilidades de compensação deve ser feita previamente, entre o empregador e o sindicato. Nos casos de ausência de sindicato, a negociação deve ser feita entre o empregador e o funcionário, de forma que ambos estejam de acordo e que o combinado esteja dentro das determinações da legislação brasileira.

As determinações são as mesmas tanto para empregados fixos quanto para os temporários, podendo haver diferenças apenas nas pré-condições do contrato do funcionário temporário.

Trabalhador intermitente

Para esse tipo de contratação, o valor da hora do trabalho em dias de feriado deve ser acordado durante a admissão do funcionário. Dessa forma, o valor recebido nos feriados já será pré-determinado durante o período em que o trabalhador esteja exercendo a sua função.

Foto Destaque: homem trabalhando (Reprodução/Getty Images Embed)

Lorena Bueri CEO, Lorena Bueri, madrinha perola negra lorena bueri, lorena power couple, lorena bueri paparazzi, Lorena R7, Lorena Bueri Revista Sexy, Lorena A Fazenda, Lorena afazenda, lorena bueri sensual, lorena gata do paulistão, lorena bueri gata do paulistão, lorena sexy, diego cristo, diego a fazenda, diego cristo afazendo