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Tribunal Superior Eleitoral multa Damares Alves por propaganda antecipada negativa contra Lula

Ministro Paulo de Tarso Sanseverino analisou ação da federação que apoia Lula na campanha. Postagens da ex-ministra traziam informação falsa de que governo Lula criou 'cartilha' para incentivar uso de crack por jovens.

16 Set 2022 - 10h35 | Atualizado em 16 Set 2022 - 10h35
Tribunal Superior Eleitoral multa Damares Alves por propaganda antecipada negativa contra Lula Lorena Bueri

A ex-ministra Damares Alves foi condenada pelo ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Paulo de Tarso Sanseverino a pagar multa de R$ 5 mil à Justiça por propaganda eleitoral antecipada negativa contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A ex-ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos do governo Jair Bolsonaro disputa uma vaga ao Senado pelo Republicanos no Distrito Federal.

O ministro atendeu a um pedido da federação que apoia a campanha do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, novamente pelo Partido dos Trabalhadores (PT). O grupo acionou a Corte Eleitoral por conta de postagens e vídeos do início de agosto que propagavam a informação falsa de que os governos do ex-presidente Lula teriam criado uma “cartilha” para incentivar o uso de crack por jovens.


Damares Alves foi ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos do governo Jair Bolsonaro. (Foto: Reprodução/Portal R7)
Damares Alves foi ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos do governo Jair Bolsonaro. (Foto: Reprodução/Portal R7)


A defesa da candidata Damares Alves informou que entrará com recurso para que o caso vá ao plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Em decisão, proferida no último dia 17 de agosto, o ministro Raul Araújo já havia determinado a remoção do conteúdo do ar.

O caso posteriormente foi encaminhado ao ministro Paulo de Tarso Sanseverino, que agora analisou o mérito, avaliando o conteúdo de um dos vídeos ainda disponíveis.


Ministro Paulo de Tarso Sanseveriano. (Foto: Reprodução/Fundação Escola Superior do Ministério Público)Ministro Paulo de Tarso Sanseveriano. (Foto: Reprodução/Fundação Escola Superior do Ministério Público)


Para o ministro, o material "apresenta uma nítida descontextualização do conteúdo da cartilha, compartilhando desinformação dentro de um contexto indissociável de disputa a pleito vindouro", o que fere a legislação eleitoral.

"Na espécie, portanto, o vídeo publicado, em perfis de rede social da representada, revela esforço antecipado no sentido de difamar a honra e a imagem de pretenso candidato, a fim de atingir e influenciar eleitores. Tal publicação ilícita conduz reflexos negativos na esfera jurídica do pré-candidato, constituindo pedido de não voto, o que caracterizou propaganda eleitoral antecipada negativa", afirmou Paulo de Tarso Sanseveriano.

"A representante sustenta a disseminação de desinformação mediante a descontextualização do conteúdo da cartilha produzida pelo Ministério da Saúde durante o governo Lula, visto que não trazia, segundo alega, nenhuma orientação destinada ao incentivo do uso de drogas, mas, sim, medidas voltadas a reduzir danos à saúde de pessoas que pretendem deixar o uso dessas substâncias", completou o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

As publicações foram feitas no dia 2 de agosto e se tratam de um mesmo vídeo com o título “Governo Lula ensinava em cartilha como os jovens deveriam usar crack”. Além do YouTube, o material também foi compartilhado no Twitter, Facebook e Instagram da candidata ao Senado.

Até a publicação desta reportagem, o vídeo publicado por Damares Alves permanece no ar em todas as plataformas, exceto Instagram.

 

 

Foto destaque: Damares Alves. Reprodução/Portal R7

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