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Síndrome de Burnout passará a ser considerada uma doença ocupacional em 2022

A nova classificação para a Síndrome de Burnout entrará em vigor em 2022. De acordo com a OMS, a doença passará a ser considerada como "estresse crônico de trabalho que não foi administrado com sucesso".

09 Dez 2021 - 22h00 | Atualizado em 09 Dez 2021 - 22h00
Síndrome de Burnout passará a ser considerada uma doença ocupacional em 2022 Lorena Bueri

A classificação da Síndrome de Burnout mudará a partir de 1 de janeiro de 2022, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), a doença se enquadrará na Classificação Internacional de Doenças nº 11. A mudança ocorreu em uma conferência em 2019, mas o documento passará a ser válido somente no próximo ano, após analises estatísticas e tendências de saúde realizadas pela OMS.

A Síndrome será autenticada como estresse crônico de trabalho que não foi administrado com sucesso”. Até o momento, a doença era tratada como um problema de saúde mental e um quadro psiquiátrico.


Tensão e estresse provocados por consições de trabalho. (Foto: Reprodução/GnTech)


O texto é um acordo para unificar doenças e problemas de saúde no mundo com os mesmos códigos e definições. O CID 11 abrange além do Bournout, estresse pós-traumático, distúrbio em games e resistência antimicrobiana.

O Burnout foi classificado 2019 pela OMS como: “fenômeno ligado ao trabalho" e possui os seguintes sintomas:

  • sensação de esgotamento 
  • cinismo ou sentimentos negativos relacionados a seu trabalho 
  • eficácia profissional reduzida  

Roberto Aylmer, médico, PhD e Professor na Fundação Dom Cabral, entende que a alteração na classificação da Síndrome traz uma relação da doença com o ambiente de trabalho, consequentemente, tornando responsabilidade da empresa a saúde dos funcionários.

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“É claro quando colocam como uma doença relacionada ao trabalho, e não ao trabalhador. O estresse mal administrado se torna um problema crônico relacionado ao local de trabalho e problemas de gestão da empresa”, afirma Roberto Aylmer.

De acordo com especialistas, o reconhecimento da OMS afetará diretamente em processos trabalhistas sobre o tema. A empresa poderá ser responsabilizada e ter que pagar indenização em casos onde o funcionário recorrer à Justiça alegando esgotamento.

“Com essa classificação, uma vez que o médico faz o diagnóstico, a empresa tem culpa. Não é a pessoa que é exigente demais, perfeccionista ou faz parte de um perfil mais propenso, não é mais uma cobrança interna apenas”, declara o médico.

 

Foto destaque: Síndrome de Burnout. Reprodução/Ministério da Saúde. 

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