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STF recebe pedido de ação para autorizar abortos legais feitos por enfermeiros

Somente médicos possuem a permissão atualmente; entenda como funciona o Código Penal, a ação judicial e a criminalização do aborto atualmente

05 Fev 2025 - 21h43 | Atualizado em 05 Fev 2025 - 21h43
STF recebe pedido de ação para autorizar abortos legais feitos por enfermeiros  Lorena Bueri

Nesta segunda-feira (3), membros do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e da Associação Brasileira de Enfermagem (Aben) entraram com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo o reconhecimento de enfermeiros e outros profissionais da saúde para realizar abortos em casos previsto em lei.

Entenda a ação

A ação judicial foi anunciada em uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), ou seja, uma sessão para contestar leis que supostamente violam princípios fundamentais da Constituição. Na ocasião, o ministro Edson Fachin estava relatando outra ação para garantia do aborto em casos de estupro, risco à vida da gestante e anencefalia do feto.

O documento exige a derrubada da decisão que limita a realização da intervenção a médicos. Na interpretação dos autores acerca do artigo 128, do Código Penal, restringir o procedimento a uma classe específica da área da saúde é violação de direitos. Para eles, outros profissionais devem ser habilitados a realizar o aborto sem exclusividade, como concorda a Organização Mundial da Saúde (OMS).

Entre os profissionais citados no documento, para gestações de até 12 semanas, são recomendados “agentes comunitários de saúde, farmacêuticos, profissionais de medicina tradicional e complementar, enfermeiros auxiliares/parteiras auxiliares, enfermeiros, parteiras, clínicos associados/avançados, médicos generalistas e médicos especialistas”.

Para gestações acima de 14 semanas, a realização da intervenção é indicada por “profissionais de medicina tradicional e complementar, enfermeiros, parteiras, clínicos associados/associados avançados, médicos generalistas e especialistas”.

Outro ponto argumentado é a baixa complexidade do procedimento. Segundo integrantes da Aben e do PSOL, é possível ser realizado em Clínicas da Família e Centro Municipais de Saúde com métodos seguros e assertivos feitos por profissionais ou pela própria gestante.

A deliberação seria uma das sugestões de atividades para retirar os obstáculos por trás do aborto legal, segundo os autores. O texto também afirma que depender exclusivamente dos médicos para executar a intervenção trava e impacta na agilidade dos atendimentos.


PSOL e Aben anunciam ação no STF (Post: reprodução Instagram/psol50)


Aborto legal

No Brasil, atualmente o Código Penal criminaliza a prática do aborto. Há apenas três circunstâncias permitidas: casos de estupro, risco à vida da gestante e anencefalia do feto. O limite gestacional não está previsto na legislação brasileira.

Em junho de 2024, o assunto voltou a ser debatido com urgência. Um Projeto de Lei (Nº 1.904/2024) foi apresentado à Câmara dos Deputados equiparando o aboto ao homincídio. A alegação disposta previa a criminalização até dos casos assegurados por lei. A punição proposta estava acima de quem comete crime de estupro de vulnerável.

Em novembro, com 35 votos a 15, a emenda para proibição do aborto foi votada na Comissão de Constiuição e Justiça. Atualmente, a proposta aguarda votação do Senado.

Foto destaque: mão segurando um embrião ilustrativo (Reprodução/ Irina Shatilova/Pixabay)


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