Em uma decisão majoritária, o STF decidiu, na última sexta-feira (18), que as revistas íntimas na entrada de presídios são consideradas "vexatórias e ilegais", ferindo a dignidade humana, com a maioria dos ministros concordando em estabelecer um prazo de 24 meses para a implementação de equipamentos de segurança adequados, como scanners corporais. Embora o ministro Alexandre de Moraes tinha pedido destaque sobre o processo, suspendendo a seção plenária virtual, mediante a isso, os votos serão zerados e os ministros continuarão o processo assim que o presidente do STF paute o tema no plenário físico.
Durante a seção o relator do caso, Edson Fachin, argumentou que as provas obtidas por meio das revistas vexatórias devem ser consideradas nulas, enquanto o ministro Cristiano Zanin propôs que revistas superficiais fossem permitidas até a modernização do sistema. Embora haja divergências entre os ministros quanto à legalidade das revistas, com alguns defendendo a segurança que elas proporcionam, o consenso é pela necessidade de protocolos que previnam abusos e garantam a dignidade dos visitantes.
Decisão majoritária
Ministro Alexandre de Moraes (Foto: reprodução/Molina/NurPhoto/Getty Images Embed)
O Supremo Tribunal Federal (STF), alcançou uma decisão majoritária na sexta-feira (18), contrária à realização de revistas íntimas na entrada de presídios. O julgamento estava paralisado desde maio, quando o ministro Cristiano Zanin solicitou vista do processo para uma análise mais aprofundada.
A sessão virtual foi retomada com o voto de Zanin, que, com ressalvas, acompanhou a posição do relator, Edson Fachin. Fachin considera a revista íntima como “vexatória e ilegal”, pois fere a dignidade humana, e, portanto, defende que as provas obtidas através dessas revistas sejam consideradas nulas.
Zanin propôs que revistas superficiais, desde que não sejam humilhantes, podem ser realizadas até que o sistema penitenciário adquira equipamentos de segurança adequados, como scanners corporais, esteiras de raio X e portais detectores de metais.
Com a decisão majoritária, caso seja mantida no plenário físico, estabelecerá um prazo de 24 meses para que os governos adquiram e instalem esses dispositivos. Além do relator Edson Fachin e do ministro Cristiano Zanin, manifestaram a mesma opinião os ministros Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber, que votou antes de deixar a Corte.
Argumentos e sugestões
O ministro Gilmar Mendes apresentou uma posição divergente, sugerindo que a decisão se aplique apenas ao futuro. Ele propôs um prazo de 24 meses para que os estados adquiram equipamentos de scanner corporal, o que ajudaria a combater os abusos.
Em contrapartida, os ministros Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Dias Toffoli e André Mendonça acreditam que a revista íntima, por si só, não é uma prática ilegal, pois contribui para a segurança nas unidades prisionais.
Essa corrente de pensamento argumenta que, embora existam casos graves de violação da privacidade, é possível adotar medidas para evitar situações humilhantes, por meio da implementação de protocolos rigorosos.
Uma das sugestões poderia ser a obrigatoriedade de que na revista íntima dos visitantes aos presos seja realizada por um agente penitenciário do mesmo gênero. O ministro Luiz Fux, por sua vez, ainda não expressou seu voto
Plenário Virtual
O processo foi novamente colocado em pauta no plenário virtual do tribunal na sexta-feira (18). O julgamento havia sido suspenso em maio deste ano, mediante um pedido de vista (mais tempo para análise) solicitado pelo ministro Cristiano Zanin.
O voto do relator, ministro Edson Fachin, prevaleceu, contando com as contribuições do decano Gilmar Mendes. A maioria é composta ainda pelas ministras Cármen Lúcia, Rosa Weber (aposentada), pelo ministro Cristiano Zanin e pelo presidente Luís Roberto Barroso.
Assim, os 10 votos se apresentam da seguinte forma:
- 6 votos para proibir a revista íntima vexatória e estabelecer um prazo para que o governo adquira os equipamentos necessários;
- 4 votos para permitir a busca pessoal como exceção, desde que não seja vexatória, justificada e com a autorização do visitante, além da possibilidade de responsabilizar autoridades em casos de irregularidades.
Revista Intima
Vista de celas individuais da nova Penitenciária Federal de Brasília, segurança máxima ( Foto: reprodução/EVARISTO SA/AFP /Getty Images Embed)
A revista íntima, que exige que visitantes fiquem parcial ou totalmente nus e se agachem para expor os órgãos genitais a agentes penitenciários, está sendo contestada por ferir a dignidade humana. Uma proposta sugere substituir essa prática por scanners de inspeção corporal, com um prazo de 24 meses para a implementação da medida, permitindo que os estados adquiram os equipamentos. A decisão da Corte terá impacto geral, influenciando outros processos sobre a validade da revista íntima em diversas instâncias judiciais.
Histórico
2016 - iniciado o julgamento;
2020 - O tema começou a ser julgado, mediante a um ambiente virtual. Naquela ocasião, um pedido de vista do ministro Dias Toffoli interrompeu a análise;
2021 - um novo pedido de vista, desta vez do ministro Nunes Marques, adiou a deliberação;
2023 - O recurso retornou à pauta, momento em que obteve cinco votos a favor da proibição da revista íntima vexatória;
Naquela oportunidade, acompanharam a posição do relator do caso, ministro Edson Fachin, o presidente Luís Roberto Barroso, como também as ministras Rosa Weber (que já se aposentou), Cármen Lúcia e o ministro Gilmar Mendes.
2024 - Em 18 de outubro, Alexandre de Moraes pediu destaque sobre a ação de revista íntima a presos, suspendendo o julgamento no plenário virtual.
Foto Destaque: martelo de um juiz repousa sobre uma mesa no tribunal. (Reprodução/Joe Raedle/Getty Images Embed)