Nesta quinta-feira (17), o Supremo Tribunal Federal (STF), começou a analisar uma possível homologação do Plano de Pena Justa, que foi elaborado através da União, com a finalidade de enfrentar as violações de direitos humanos no sistema prisional brasileiro. Conforme a União, o plano prevê ações concretas para melhorar todo o controle de vagas e a progressão de regime, como também a liberação das pessoas que foram detidas, além de reforçar toda a reintegração social e prevenir a reincidência das graves violações dos direitos.
Durante a formulação do plano, que ocorreu, logo depois, a decisão do STF, foram buscadas alternativas para resolver o chamado estado de coisas institucionais que existe no sistema prisional do território brasileiro. Na tarde de quinta-feira, o Ministro Luís Roberto Barroso, o atual presidente da corte, explicou sobre o plano e o voto por sua homologação, suspendendo todas as análises do caso para que todos os pares possam refletir e proferir o voto em outras oportunidades a serem definidas.
STF em reunião (Foto: reprodução/Getty Imagens Embed/NurPhoto)
Mais sobre o 'Plano Pena Justa'
O Plano foi elaborado com a participação de diversos atores, sob uma coordenação da Secretaria do Ministério da Justiça e do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário, vinculado ao CNJ, mas segundo Barroso, os impactos esperados pela implementação do "Plano Pena Justa" incluem o enfrentamento do racismo institucional no sistema prisional. Um dos principais objetivos é reverter o processo de hiper-encarceramento para contribuir na redução da superlotação nas unidades prisionais brasileiras em 2024.
Além disso, tenta buscar um plano que tente modificar as estratégias de gestão, melhorando as condições de vida das pessoas que estão encarceradas com respeito aos seus direitos e garantias fundamentais, mas, ao mesmo tempo, em que assegura condições dignas de trabalho para os servidores do sistema prisional do Brasil.
Alguns problemas e soluções
Um dos problemas da superlotação carcerária e uso excessivo da privação de liberdade, como também, inadequação da arquitetura prisional, baixa oferta e má qualidade dos serviços prestados nas prisões, prática de tortura e tratamentos degradantes, falta de transparência para denúncia dos problemas prisionais, desvalorização dos servidores penais.
Soluções pensadas para esses problemas foram, implantação de núcleos, centrais e varas de garantias qualificadas nas capitais e interior com estrutura de serviços integrados conforme resolução CNJ 562/24, adoção de modelo nacional de audiências de custódia nos núcleos centrais e varas de garantia, de forma presencial, sempre que possível, e em até 24h, ampliar parâmetros e diretrizes de acordo com decisões do Supremo Tribunal Federal.
Foto Destaque: Pessoas detentas (Reprodução/ Getty Images Embed/ Marco Vacca)