Se inicia hoje (25) o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e de mais sete acusados de tentativa de golpe de Estado. A sessão que irá analisar a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) será presidida pelo presidente da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cristiano Zanin. Vale lembrar que este é o primeiro grupo denunciado na Petição - Pet 12100 e trata do “Núcleo 1”, denominado pela PGR de “Núcleo Crucial”.
As análises da denúncia seguirão o rito previsto pela Lei 8.038/1990 e pelo Regimento Interno do Supremo (RISTF), ocorrendo em três sessões. As sessões estão marcadas para as 9h30, as 14h de hoje (25) e para as 9h30 desta quarta-feira (26/03). Por se tratar de um julgamento de grande repercussão nacional, a segurança será reforçada no local (STF).
Julgamento do Ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete acusados pelo STF de acusados de tentativa de golpe de Estado (Foto: Reprodução/Antonio Augusto/STF)
Como será o julgamento
O Julgamento ocorrerá em partes, obedecendo à ordem estabelecida pela Lei 8.038/1990 e no Regimento Interno do Supremo (RISTF). Primeiro, o relator, ministro Alexandre de Moraes, lê um resumo do caso e, em seguida, são ouvidos o procurador-geral da República, Paulo Gonet, que terá o tempo de 30 minutos para representar a acusação, e posteriormente, os advogados de defesa dos acusados terão o direito de defesa por 15 minutos cada um, seguindo a ordem alfabética.
Ao longo do julgamento, serão analisadas todas as provas e ouvidas as deliberações e manifestações dos ministros em ordem crescente, sendo o presidente do colegiado o último a votar. Após o voto do ministro Alexandre de Moraes, votarão os ministros Flávio Dino e Luiz Fux, a ministra Cármen Lúcia e o ministro Cristiano Zanin. Depois dos votos gerais, o relator apresenta seu voto no mérito, onde propõe o aceite ou rejeição da denúncia. Os demais ministros votam na sequência, mantendo a mesma ordem.
Se a denúncia for acatada, o processo passará para uma segunda fase, em que todos os acusados se tornam réus em uma ação penal que será julgada posteriormente. Neste caso, as partes poderão apresentar recurso (embargos de declaração), após a publicação do acórdão, para esclarecer pontos que considerem contraditórios ou omissos na decisão. Caso seja rejeitada a denúncia, o processo acaba.
Quem são os acusados?
Os nomes acusados são: o ex-presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, o Deputado Federal Alexandre Ramagem; o almirante e ex-comandante da Marinha Brasileira Almir Garnier Santos; o ex-ministro da Justiça Anderson Torres; o general de reserva e ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional Augusto Heleno; o tenente-coronel e o ex-ajudante de ordens da Presidência da República Mauro Cid; o general e ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira e o general da reserva e ex-ministro da Casa Civil Walter Braga Netto.
Eles são os principais acusados que culminaram o impacto social para ruptura da democracia, sendo Bolsonaro o líder político da organização criminosa armada voltada para o golpe de Estado. Ao todo, os acusados respondem por cinco crimes, sendo eles: liderança de organização criminosa armada, tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano de violência e grave ameaça contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.
As penalidades vão desde prisão, até ilegibilidade, ambas previstas na Constituição, no Código Penal e na Lei de Inelegibilidades, entre outras legislações. Elas serão aplicadas, ao final do processo penal, caso sejam considerados culpados pelo Supremo. Vale lembrar que não serão disponibilizadas nenhuma possibilidade de recurso, caso a decisão seja definitiva e a pena de prisão e outros efeitos serão vigoradas.
Foto destaque: ex-presidente Jair Bolsonaro durante julgamento (Reprodução/Antonio Augusto/STF)