Nos anos de 2018 e 2019, diversos usuários tiveram suas informações invadidas por meio da rede social Facebook, causando inúmeros prejuízos. Em 2018, 29 milhões de usuários foram afetados, porém, o risco maior deu-se no ano de 2019, onde senhas de 22 mil pessoas foram expostas. Ao todo, 15 milhões de dados foram acessados, tais como nome, e-mail e número de telefone e outros 14 milhões perderam o sigilo quanto a nome de usuário, gênero, idioma e até mesmo dispositivos usados para acessar o Facebook e, como consequência, também informações vinculadas ao WhatsApp, tendo em vista que ambos pertencem a Meta, dona do Facebook.
Imagem ilustrativa. (Foto: reprodução/celular.pro.br)
Em decorrência desse fator, foram movidas duas ações que, pela Justiça Estadual de Belo Horizonte, a empresa responsável pela rede social foi condenada a pagar o montante de R$10 milhões em danos morais coletivos em cada uma. Em caso de recurso ao final do processo, havendo a confirmação das sentenças pelas instâncias superiores, os valores serão revertidos ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.
O juiz de Direito da 29° Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, responsável pela decisão, José Maurício Cantarino Villela, afirmou ainda que, cada internauta que comprovar o uso da rede na época em que ocorreram os vazamentos, deverá receber R$5.000,00 por danos morais individuais. Ademais, considerou o sistema de proteção de dados da rede social como “vulneral”, responsabilizando-a desse modo, a arcar com as consequências.
Segundo Lílian Salgado, presidente do Instituto de Defesa Coletiva, é obrigação da empresa fornecer a lista de usuários afetados em caso de vazamento de dados, como previsto na Lei Geral de Proteção de Dados. Como não houve esse fornecimento, há possibilidade de indenização a todos aqueles que comprovarem uso da rede nos anos em que aconteceram as invasões.
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Como solicitar a indenização
É possível requerer a reparação através de processo judicial. Para isso será necessário a contratação de um advogado e dirigir-se a comarca da cidade em que reside. Para a comprovação do uso do Facebook à época do vazamento, basta acessar na aba Registros de atividades que aparecerá uma linha do tempo com todos as ações realizadas no perfil ou, de forma ainda mais prática, apresentar postagens feitas nos anos citados.
A instituição da Defesa Coletiva disponibilizou também um link de formulário para aqueles que queiram acionar o Facebook com apoio do instituto. Havendo êxito no processo, será cobrado apenas uma taxa. Para acessar o link, basta clicar: https://defesacoletiva.org.br/site/acpfacebook/.
O posicionamento de Meta
A empresa não negou quanto as acusações de que brasileiros teriam sido afetados, mas também não manifestou quanto ao número de internautas atingidos, assim com, acerca da vulnerabilidade da plataforma, apontada pelo juiz. A respeito da decisão, responderam não ter sido formalmente intimados sobre.
Assim como a maioria dos processos judiciais desta natureza, não é possível prever ou determinar um prazo para sua conclusão.
Foto Destaque: Imagem ilustrativa - Facebook - Meta. Foto: Reprodução/www.newsweek.com