TSE rejeita, por unanimidade, recurso da defesa e confirma a inelegibilidade de Bolsonaro
O TSE (Tribunal Superior de Justiça) rejeitou o recurso da defesa de Bolsonaro e manteve sua inelegibilidade por oito anos devido a abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação.

Por unanimidade, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concordaram que não havia falhas ou inconsistências na sentença que excluiu o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) das próximas eleições, tornando-se inelegível por oito anos por uso indevido dos meios de comunicação e abuso de poder. A decisão final, no plenário virtual, foi anunciada na quinta-feira (28).
Apesar dos esforços da defesa de Bolsonaro em reverter a determinação que o impedirá de concorrer futuramente, os ministros mantiveram a decisão intacta.
Prédio do TSE (Foto: reprodução/Antonio Augusto/Secom/TSE)
Defesa
O voto do relator, Ministro Benedito Gonçalves, foi decisivo, apoiado pela Ministra Cármen Lúcia e os Ministros Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Alexandre de Moraes, e Raul Araújo. Os advogados do ex-presidente podem recorrer ao Supremo Tribunal Federal, apresentando um recurso extraordinário para contestar aspectos da decisão do TSE que possam violar a Constituição.
Em agosto, após a decisão coletiva dos ministros no acórdão, a defesa de Bolsonaro apresentou os “embargos de declaração” no TSE para questionar pontos não esclarecidos ou contradições nos votos.
O TSE o condenou à inelegibilidade devido a declarações sem provas sobre o sistema eleitoral feitas quando era presidente e pré-candidato à reeleição. Essas declarações foram transmitidas oficialmente. A defesa alegou que a reunião com embaixadores não teve caráter eleitoral.
Essa decisão impede Bolsonaro de concorrer nas eleições de 2024, 2026 e 2028, mas teoricamente ele poderia em 2030, com uma diferença de 4 dias, devido à inelegibilidade iniciada em 2 de outubro do ano passado.
A inelegibilidade é registrada no Cadastro Eleitoral com um código (ASE) e pode ser contestada por outros candidatos, o Ministério Público Eleitoral (MPE) e partidos em futuras candidaturas. Não implica prisão, pois não é uma questão penal.
Relator
Na avaliação do ministro, o recurso apresenta argumentos que buscam minimizar a gravidade das ações de Bolsonaro:
“Os demais pontos dos embargos, como já mencionado, demonstram uma tentativa de subestimar a gravidade das ações do então Presidente da República, que também era pré-candidato à reeleição, durante a reunião oficial com líderes das Missões Diplomáticas”, afirmou.
“[Bolsonaro] divulgou informações falsas sobre supostas fraudes eleitorais que não ocorreram, alegando uma manipulação distorcida dos votos nas urnas eletrônicas, desencorajou a presença de missões de observação internacional, argumentando que seriam usadas para encobrir uma “/farsa”/, e, por fim, sugeriu que as Forças Armadas poderiam intervir para impedir uma conspiração inexistente do TSE contra sua candidatura, sempre associada à possível vitória de seu adversário, que já liderava nas pesquisas naquela época”, concluiu o ministro.
O ministro Benedito Gonçalves analisou minuciosamente o recurso e determinou que não houve limitação à defesa no caso. Ele também rejeitou todos os argumentos processuais apresentados pelos advogados do político do PL.
Foto destaque: postagem do ex-presidente Jair Bolsonaro nas redes sociais. Reproduçao/Instagram/@jairmessiasbolsonaro