Luiz Fux defende absolvição de dois réus do 8 de janeiro
Ministro vota pela absolvição de réus do 8 de janeiro, citando falta de provas e argumentando que o caso deve ser julgado na primeira instância

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), surpreendeu ao alterar radicalmente sua posição no julgamento de dois réus envolvidos nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. Após ter votado anteriormente pela condenação, Fux apresentou na última quinta-feira (25) seu novo posicionamento, após pedido de vista.
Em um dos casos, o ministro se posicionou pela absolvição de Cristiane Angélica Dumont Araújo, denunciada por suposta participação nas invasões ao Palácio do Planalto e ao Congresso Nacional.
Fux aponta ausência de provas
Segundo o ministro Luiz Fux, as imagens do caso não indicam que a ré tenha causado danos ao patrimônio público. Ele também destacou que as provas reunidas no processo contradizem a acusação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que atribuía à ré crimes como associação criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de bem tombado.
No segundo processo, Fux votou pela condenação de Lucimário Gouveia a 1 ano e 6 meses de prisão por deterioração de bem tombado, com base em vídeos da Polícia Federal que registram a invasão ao Palácio do Planalto. O ministro rejeitou os demais crimes, alegando falta de provas sobre adesão a um plano golpista.
Luiz Fux em sessão da Primeira Turma (Foto: reprodução/Evaristo SA/ Getty Images Embed)
Fux vê nulidade em ação
O ministro Luiz Fux já havia adotado o mesmo entendimento ao julgar os oito réus do núcleo 1 da suposta trama golpista, ocasião em que votou pela absolvição do ex-presidente Jair Bolsonaro. Em seu voto, declarou a nulidade da ação e afirmou que o STF não tem competência para julgar os acusados, já que nenhum deles possui foro privilegiado. Segundo o ministro, o caso deve ser encaminhado à primeira instância da Justiça.
Apesar do voto, os demais ministros do STF não o acompanharam, e os dois réus acabaram condenados a 14 anos de prisão, seguindo o relator Alexandre de Moraes. Os ministros entenderam que houve prática dos crimes apontados pela PGR.