MPF quer diminuir pena e multa de Léo Lins por piadas ofensivas a minorias
Léo Lins foi condenado a 8 anos e 3 meses de prisão por fazer piadas ofensivas a minorias, com multa milionária e indenização por danos morais coletivos

O Ministério Público Federal (MPF) se posicionou a favor da redução da pena do humorista Léo Lins, condenado a 8 anos e 3 meses de prisão por disseminar conteúdo ofensivo as minorias e grupos vulneráveis em suas apresentações.
A condenação foi resultado de ação movida pelo próprio MPF em 2023, após a divulgação do especial “Perturbador” no YouTube, no qual o comediante faz piadas envolvendo escravidão, perseguição religiosa, idosos, pessoas com deficiência e outras minorias.
Em parecer apresentado no início de setembro, o procurador regional da República Vinícius Fermino manteve a acusação quanto à autoria e materialidade dos crimes, mas destacou a necessidade de rever a dosimetria da pena e o valor das indenizações.
Concurso formal x continuidade delitiva
O MPF defende que os delitos sejam enquadrados como concurso formal, e não como continuidade delitiva. Na sentença, a juíza considerou que Léo Lins cometeu diversos crimes de preconceito ao fazer piadas contra diferentes grupos.
Sentença de Leo Lins (Vídeo: reprodução/YouTube/@domingo espetacular)
Por isso, a juíza aplicou a regra da continuidade delitiva, que entende que o humorista praticou diversos crimes separados, em diferentes momentos, o que resultou no aumento da pena por repetição da conduta. O Ministério Público, no entanto, discorda desse entendimento e argumenta que houve uma única ação criminosa: a publicação do vídeo que atingiu vários grupos ao mesmo tempo.
Nessa perspectiva, o caso se enquadra em concurso formal, quando um único ato resulta em vários crimes simultaneamente. Essa interpretação, em geral, torna o cálculo da pena mais favorável ao réu.
MPF pede revisão de multa e indenização
O MPF propôs que os crimes previstos na Lei 7.716/1989, que trata de delitos motivados por preconceito de raça, cor, etnia e religião, sejam contabilizados seis vezes na determinação da pena, em vez de oito, e que o crime de discriminação contra pessoas com deficiência seja considerado apenas uma vez.
Na decisão de primeira instância, a Justiça havia estabelecido multa de 1.170 salários mínimos da época (R$ 1.212 em 2022), totalizando pouco mais de R$ 1,4 milhão. No parecer enviado ao Tribunal Regional Federal, o MPF solicitou a redução desse valor, propondo a atualização da multa para cerca de 44 salários mínimos, equivalentes a pouco mais de R$ 53 mil, além da diminuição da indenização por danos morais coletivos.