Moraes defende sua atuação como relator e mantém validade da delação de Mauro Cid

Ministro Alexandre de Moraes nega pedidos de nulidade das defesas de “trama golpista” e considera que críticas “beiram à litigância de má-fé”

09 set, 2025
Ministro Alexandre de Moraes | Reprodução/Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
Ministro Alexandre de Moraes | Reprodução/Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, relator da ação penal conhecida como “trama golpista”, votou nesta terça-feira (9) para validar sua conduta como relator e rejeitou todas as questões preliminares apresentadas pelas defesas dos réus. Entre as preliminares, estavam pedidos de nulidade da delação do tenente-coronel Mauro Cid, alegações de atraso na entrega de provas e críticas à condução dos interrogatórios, todas foram indeferidas pelo relator como improcedentes.

Moraes criticou duramente a estratégia das defesas ao alegarem que os primeiros depoimentos de Mauro Cid seriam contraditórios: “beira a litigância de má-fé”, disse o ministro. No total, foram oito vídeos separados, segundo Moraes, abordando “fatos diversos” e não versões conflitantes.

Reação às críticas processuais

Moraes também rejeitou a crítica da defesa de Augusto Heleno, que apontou ter sido indagado mais vezes pelo relator do que pela PGR. O ministro classificou como “esdrúxula” a tentativa de censurar sua atuação, afirmando que cabe ao juiz fazer perguntas no processo, conforme o sistema acusatório exige.

Não cabe a nenhum advogado censurar o magistrado contando o número de perguntas que ele deve fazer (…) O juiz não só pode, como deve fazer perguntas, principalmente nos interrogatórios“, argumentou Moraes.


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Julgamento dos réus da "trama golpista" no Supremo Tribunal Federal (STF) (foto: reprodução/Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil)

Validade da delação

No julgamento, o ministro manteve a validade da delação premiada de Mauro Cid, recusando anular o acordo por eventuais omissões. Moraes afirmou que omissões não implicam em nulidade do acordo, mas devem ser analisadas posteriormente quanto à modulação dos benefícios concedidos.

O ministro ressaltou que cabe ao Ministério Público avaliar o cumprimento das cláusulas da colaboração e, em caso de descumprimento, pode ser requerida a revisão ou até a perda dos benefícios. O ministro destacou ainda que a homologação de uma delação não significa aceitação automática de todas as declarações do colaborador, mas sim a possibilidade de que os fatos relatados sejam investigados e confrontados com outras provas dos autos.

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