Condenação de Bolsonaro: Fux diverge de Dino e Moraes ao votar contra

Com o voto do ministro Luiz Fux o placar no STF está 2 a 1 sobre a absolvição de Jair Bolsonaro; Mauro Cid recebeu voto de condenação por uma das acusações

11 set, 2025
Luiz Fux, Ministro do Supremo Tribunal Federal | Reprodução/Sergio Lima/Bloomberg/Getty Images Embed
Luiz Fux, Ministro do Supremo Tribunal Federal | Reprodução/Sergio Lima/Bloomberg/Getty Images Embed

Em seu voto, o ministro Luiz Fux argumentou que não há evidências de que o ex-presidente tenha ordenado a destruição dos prédios públicos durante os atos de 8 de janeiro. Ele destacou que a Procuradoria-Geral da República não conseguiu estabelecer um nexo de causalidade entre os discursos de Bolsonaro e os atos de vandalismo. Essa mesma linha de raciocínio foi utilizada por Fux para absolver Mauro Cid e Almir Garnier dos mesmos crimes, reforçando que eles não estariam diretamente ligados aos danos patrimoniais daquela data.

Crimes contra a democracia

Luiz Fux votou pela absolvição de Bolsonaro dos crimes de tentativa de golpe de Estado e de abolição violenta do Estado Democrático de Direito baseado em uma análise de três pontos principais: o uso de um software de monitoramento pela Agência Brasileira de Inteligência (Abin), os discursos contra o sistema eleitoral e a suposta adesão a planos contra autoridades. Entenda:

Falta de atos executórios

Para o ministro, não há provas de que Bolsonaro tenha participado de atos executórios de crimes contra as instituições democráticas. Ele argumentou que o software da Abin já não estava mais em uso na época dos fatos e que o ex-presidente e seus apoiadores defenderam mudanças no sistema de votação, mas que isso não pode ser considerado uma “narrativa subversiva”.


Ministro Luiz Fux determina como “mera irresignação com o resultado eleitoral”. (Vídeo: reprodução/TV Justiça/X/@lazarorosa25)

Minuta golpista: “mera cogitação”

Um dos pontos centrais da acusação, a chamada “minuta golpista”, foi classificada por Fux como um “ato preparatório” e não um crime passível de punição. O ministro argumentou que, por se tratar de um rascunho, o documento era uma “mera cogitação” e não um ato de execução. Ele enfatizou que qualquer decreto de estado de sítio dependeria de aprovação do Congresso e de uma assinatura formal de Bolsonaro, o que nunca ocorreu.


Ministro Luiz Fux vota por condenação de Mauro Cid.(Vídeo: reprodução/TV Justiça/X/@eleicoesempauta)

Voto para condenar Mauro Cid

Embora tenha votado pela absolvição de Bolsonaro em todos os crimes, Fux divergiu em relação a Mauro Cid, condenando-o por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Já existe maioria pela condenação de Cid nesse crime.


Ministro Luiz Fux designa o grande volume de provas como “cercemento da denúncia”.(Vídeo: reprodução/TV Justiça/X/@MariLacerdaPT)

O questionamento de Fux sobre o julgamento da trama golpista

Em seu voto, o ministro Luiz Fux levantou uma questão de competência no julgamento da chamada “trama golpista”, defendendo que o processo deveria ser transferido para instâncias inferiores da Justiça, já que os réus não possuem mais foro privilegiado. Ele argumentou que, ao ser julgado pelo STF, o ex-presidente Jair Bolsonaro estava sendo tratado “como se presidente fosse”, o que, na visão de Fux, exigiria um julgamento com todos os 11 ministros no plenário, e não apenas na Primeira Turma. O ministro também mencionou um excesso de provas disponibilizadas em um curto período, o que teria prejudicado a defesa, e por isso, defendeu a anulação do processo.

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