Uber e 99 têm serviço de moto suspenso em SP pela justiça

TJ-SP volta a suspender motos por aplicativo na capital; prefeitura tem 90 dias para regulamentar serviço e categoria cobra projeto de lei na Câmara Municipal

16 maio, 2025

Nesta sexta-feira (16), o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou, novamente, a suspensão do transporte por aplicativo feito com moto, prestado pelas empresas 99 e Uber na capital paulista. Além disso, a decisão orienta que a Prefeitura elabore uma regulamentação para o serviço no prazo de 90 dias.

Suspensão cautelar e pressão por projeto de lei

Eduardo Gouvêa, desembargador da 7ª Câmara de Direito Público, suspendeu as decisões de primeira instância que haviam considerado inconstitucional o decreto municipal e liberado os serviços de moto por aplicativo. Segundo o juiz, a suspensão é uma medida preventiva, válida até o julgamento definitivo da ação, devido à complexidade do tema e aos riscos que a atividade pode representar ao trânsito.

O líder dos motociclistas que atuam em serviços por aplicativo, Júnior Freitas, comunicou nas redes sociais que a regulamentação não deve ser definida apenas pelo prefeito Ricardo Nunes, pois, segundo ele, isso resultaria em diversas burocracias e taxas que dificultariam a atividade na cidade de São Paulo. Por isso, destacou que a solução é a criação imediata de um projeto de lei na Câmara Municipal, elaborado pelos próprios trabalhadores e não pelos vereadores.

A Uber foi intimada a se manifestar em até cinco dias, mas comunicou que, por enquanto, não vai se posicionar. A 99, por sua vez, declarou que ainda não recebeu a notificação da decisão e que só irá se pronunciar após analisar o processo.

Segundo a procuradora-geral de São Paulo, Luciana Nardi, a decisão veta a realização de qualquer serviço irregular na capital, protegendo a segurança da cidade, em especial neste mês de maio, dedicado à conscientização pela paz no trânsito.


Embed from Getty Images

Aplicativo da Uber (Foto: reprodução/5./15 WEST/Getty Images Embed)


Veto da prefeitura é barrado na 1ª instância

A prefeitura suspendeu o serviço de moto por aplicativo desde janeiro, argumentando que o transporte é proibido em São Paulo. No entanto, na quarta-feira (14), o juiz Josué Vilela Pimenta, da 8ª Vara de Fazenda Pública, considerou sem fundamento a ação feita pela prefeitura contra a 99. Além disso, ressaltou que a cidade de São Paulo tem capacidade de regulamentar a atividade, mas não para suspender o serviço.

Quando a prefeitura vetou a atividade, as empresas tentaram manter a operação em São Paulo, dando início a uma disputa judicial com a administração pública. Com isso, a prefeitura anunciou que aplicaria multa diária de R$ 1 milhão à 99 em caso de descumprimento. Em seguida, a Uber também foi incluída no processo, enfrentando a mesma acusação.

Com a decisão da primeira instância, a 99 celebrou e afirmou que, em dois anos de atividade, apenas “0,0003% das corridas” resultaram em acidentes, destacando que seus serviços em São Paulo têm o mesmo nível de segurança no trânsito em outras regiões do país.

Justiça barrou multas da prefeitura em fevereiro

Em fevereiro, após um pedido da Uber, a Justiça proibiu a Prefeitura de São Paulo de aplicar multas e apreender motos de aplicativo usadas para transporte de passageiros. Após analisar um mandado de segurança da 99, o juiz considerou inconstitucional o decreto municipal que tentava impedir o serviço, afirmando que a legislação federal permite a atividade, não podendo proibir o serviço.

Foto Destaque: Motociclistas em São Paulo (Reprodução/Paulo Pinto/Agência Brasil)

Mais notícias