Nesta terça-feira (05), a Receita Federal publicou no Diário Oficial da União a prorrogação do prazo final da entrega do Imposto de Renda 2022 para o dia 31 de maio. Anteriormente, a data final estabelecida era 29 de abril. Àquele que enviar a declaração após a data limite, pagará multa de R$ 165,74 ou 20% do imposto previsto, predominando o maior valor. A Receita Federal espera receber aproximadamente 34,1 milhões de declarações de impostos de renda em 2022.
Moedas e notas de dinheiro. (Ilustração/ IStock)
Quem deve declarar o Imposto de Renda?
Conforme a Receita Federal, é obrigatório declarar rendimentos tributáveis maiores que R$ 28.559,70 em 2021. Além disto, quem recebeu rendimentos não tributáveis, isentos ou tributados exclusivamente na fonte com valor superior a R$ 40 mil (doações, indenizações, aplicações financeiras, heranças, partilha em caso de divórcio, dividendos, entre outros). Quem recebeu receita bruta anual decursiva de atividades rurais com valor acima de R$ 142.798,50 em 2021.
Pessoas com posses ou propriedades de bens com valor acima de R$ 300 mil e pessoas que lograram ganho de capital na alienação de bens, direitos ou realizaram operações em bolsas de valores em algum período de 2021. Quem teve lucro com venda de imóveis residenciais, que optou por situação de isenção parcial ou total de impostos de renda acerca do ganho de capital; pessoas que pretendem reparar prejuízos de operações de bolsas de valores ou de atividades rurais; além de pessoas que passaram a residir no Brasil, também são obrigadas a declaram o imposto de renda.
Foto Destaque: Logo da Receita Federal. Reprodução/ IStock