Sancionada na última segunda-feira (03) pelo Presidente da República, a nova lei de igualdade salarial altera a CLT de 1943, em busca de implementar recursos que possam garantir o fim das disparidades de salário e remuneração entre gêneros no Brasil. Dentre as alterações feitas está o aumento da multa, obrigação de transparência das empresas e criação de projetos contra discriminação.
A igualdade salarial e remuneratória entre homens e mulheres já estava disposta no artigo 461 da CLT desde 1943, mas - segundo a ministra das Mulheres, Cida Gonçalves – esta regulamentação garantiu “pouquíssimo avanço” à luta.
Esta estagnação, contudo, foi vista pelo presidente Lula Inácio da Silva. O petista não somente resolveu propor alterações no artigo 461, como colocou a nova lei de igualdade salarial em regime de urgência do Congresso.
Presidente Lula Inácio da Silva ao sancionar a lei de igualdade salarial. (Foto: Reprodução/GOV).
A nova lei busca, além de atingir a igualdade salarial entre os trabalhadores brasileiros, extinguir a discriminação das corporativas – seja ela de sexo, raça, etnia, origem ou idade - e incentivar o crescimento profissional das mulheres, para que elas possam ter as mesmas oportunidades que os homens.
De acordo com a procuradora do Ministério Público do Trabalho, Danielle Corrêa, “a novidade é que essa lei exige uma série de obrigações das empresas”.
Uma das obrigações das empresas se refere a multa. Segundo a lei, caso seja identificada uma discriminação, a empresa deverá pagar a vítima a diferença salarial devida. O pagamento, contudo, não proíbe a pessoa discriminada de pedir indenização por danos morais. Além disso, o descumprimento da lei irá multar o responsável no valor do salário ajustado, multiplicado por dez.
A lei de igualdade salarial também ordena que empresas com 100 ou mais empregados publiquem relatórios de transparência salarial semestralmente, a fim de comparar os salários dos empregados de diferentes gêneros.
Estes documentos devem apontar, para além da remuneração, a relação da disposição de cargos de direção, gerência e chefia entre homens e mulheres.
Outra obrigação imposta as organizações é a implementação de um plano de ação, com prazos e metas, contra a discriminação -caso esta seja identificada.
De acordo com as alterações, ainda serão criados canais responsáveis por receber as denúncias de discriminação salarial.
Foto destaque: Reprodução/Jornal de Brasília.