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Justiça identifica organizadores de bloqueios ilegais em rodovias

Lista com nomes de organizadores e participantes dos atos antidemocráticos pelo país foi enviada por autoridades ao Supremo Tribunal Federal, foram aplicadas multas aos identificados.

17 Nov 2022 - 20h20 | Atualizado em 17 Nov 2022 - 20h20
Justiça identifica organizadores de bloqueios ilegais em rodovias  Lorena Bueri

A Justiça e autoridades policiais identificaram uma série de pessoas como organizadores e participantes dos bloqueios ilegais, realizados por apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PL), nas rodovias federais e em quarteis pelo país, os atos aconteceram depois da derrota de Bolsonaro no segundo turno da disputa presencial no dia 30 de outubro, onde Luis Inácio Lula da Silva (PT) foi eleito novo presidente do Brasil. 

As relações com os nomes dos organizadores foram enviadas pelo Ministério Público e por órgãos policiais para o Supremo Tribunal Federal, em uma ação que aborda as responsabilidades sobre os bloqueios golpistas. Confira os identificados por estado: 

Acre 

O MP do estado identificou dois organizadores dos protestos no dia 31 de outubro, são eles: Jorge José de Moura e Henrique Luís Cardoso Neto.  

O ministro Alexandre de Moraes aplicou multa aos dois. 

Ceará 

A PM do estado identificou dois policiais, sendo um militar e o outro penal como participantes de protestos, são eles: Anderson Alves Pontes Garcias e Abrahao Vinicius Batista Possidonio. 

Minas Gerais 

Em documento enviado pela PM do estado ao Supremo, é dito que “não há liderança clara frente às manifestações”, mas foram identificadas duas pessoas, são eles: Cristiano Rodrigo dos Reis, que segundo o relatório é conhecido como um dos líderes do “Movimento Direita BH” e Esdras Jonatas dos Santos.  


Bloqueio em estrada de Minas Gerais. Foto Reprodução: Chico da Boleia


Mato Grosso do Sul 

Foi enviado ao Supremo pelo serviço de inteligência da secretaria estadual de Segurança do MS, nomes de sete pessoas indicadas como organizadores dos protestos, entre eles, uma médica, um ex-prefeito e pecuaristas, e, sete empresas aparecem como financiadoras dos bloqueios nas estradas.  

Rio Grande do Sul 

A Polícia Civil do estado classificou Luciano Zucco, deputado federal pelo Republicanos, mais votado do RS como incentivador dos atos, estão na lista também a policial penal Mariana Lescano (PP), o vereador da cidade de Dom Pedrito, Patrício Jardim Antunes (PP), o delegado Heliomar Ataydes Franco (União Brasil) e o comissário Thiago Teixeira Raldi (PSC). 

Goiás 

A Polícia Civil do estado identificou e listou manifestantes que tiveram seus nomes ligados a contas PIX postas para receber doações aos acampamentos bolsonaristas, entre eles estão: Alessandro Francisco da Silva e Marcos Vinícius da Silva. 

Em relatório enviado ao Supremo, o polícia aponta que o empresário Tales Cardoso Machado participou de bloqueios ao atear fogo em pneus em São Miguel do Araguaia. A Justiça do Trabalho havia indicado o empresário do agronegócio Victor Cezar Prioli como um dos participantes de atos na cidade de Jataí, ele foi proibido pela Justiça de obrigar os seus funcionários de participarem dos bloqueios nas estradas.  


Bloqueio em rodovia de Goiás. Foto Reprodução: O Popular


Paraná  

A PM do estado identificou 43 organizadores dos atos antidemocráticos. 

Santa Catarina 

O MP identificou ao menos 12 empresários e agentes políticos como financiadores dos bloqueios no estado, um deles é o empresário Emilio Dalçoquio Neto, ex-presidente do Sindicato das Empresas de Veículos de Cargas de Itajaí e herdeiro de uma transportadora catarinense, de acordo com a PRF o empresário é um dos líderes dos bloqueios em SC. 

Pernambuco 

A PRF listou 13 líderes dos atos no estado, de acordo com a corporação essas pessoas demostraram um “certo grau de influência dos movimentos”. 

De acordo com um documento da PRF enviado ao Supremo e obtido pelo G1, ao menos 55 multas foram aplicadas contra os organizadores dos bloqueios, o valor de cada multa é de R$ 17.608,20,para infração de trânsito dessa natureza, que é considerada como gravíssima, em caso de reincidência, o valor da penalidade é dobrado, segundo o texto da lei. 

Foto Destaque: Bloqueios nas estradas foram organizados após derrota de Jair Bolsonaro no segundo turno. Reprodução: Jovem Pan.

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