Na quarta-feira (26 de março de 2025), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, tornar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e mais sete aliados réus na investigação sobre a tentativa de golpe de Estado que ocorreu durante e após as eleições de 2022. Os ministros da Primeira Turma foram unânimes em sua decisão.
A partir desse despacho, a ação penal passa a ser formalmente instaurada, iniciando assim uma série de trâmites e audiências. Nesta fase, serão ouvidas tanto as testemunhas da acusação quanto as da defesa.
A denúncia da Procuradoria Geral da República (PGR) atribui cinco crimes ao ex-presidente Jair Bolsonaro, todos relacionados a articulação de um plano para obstruir a posse de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à Presidência da República.
O ex-presidente é acusado dos seguintes crimes:
- Organização criminosa armada;
- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- Golpe de Estado;
- Dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima;
- Deterioração de patrimônio tombado.
Caso seja condenado, Bolsonaro pode pegar até 39 anos de prisão.
Em denúncia, PGR reforça que Bolsonaro era líder de plano de golpe para se manter no poder (Vídeo: reprodução/YouTube/Record News)
Organização criminosa armada
Na denúncia formalizada pela PGR (Procuradoria Geral da República), o ex-presidente foi acusado pelo crime de "liderar uma organização criminosa armada".
Na legislação brasileira, trata-se de crime a associação, com quatro ou mais pessoas, de modo estruturalizado e com divisão de tarefas, para prática de infrações.
Conforme a denúncia do atual procurador-geral da República, Paulo Gonet, o ordenamento jurídico brasileiro institui o agravamento da reprimenda caso surjam armas de fogo na atuação da organização criminosa e caso o agente atue com comando na organização.
A procuradoria geral da República informa que o plano de golpe dos réus previu o emprego de armas para eliminar o ministro Alexandre de Moraes.
A acusação da PGR revela detalhes alarmantes do plano, que incluía ações minuciosamente elaboradas e de grande potencial danoso. Segundo a denúncia, o Supremo Tribunal Federal era um dos alvos a serem "neutralizados". O plano também teria contemplado o uso de armamento bélico contra o Ministro Alexandre de Moraes e até mesmo a possibilidade de assassinato do então candidato Luiz Inácio Lula da Silva por envenenamento.
Integra, financia ou promove uma organização criminosa gera pena de reclusão de 3 a 8 anos, além de multa.
Abolição violenta do Estado Democrático e Golpe de Estado
A acusação diz que o grupo havia tentado acabar com a democracia e derrubar o governo, que fora escolhido pelo povo, empregando a força física e a grave ameaça. Ambos os crimes estão elencados numa lei sancionada pelo próprio Bolsonaro em 2021, durante seu período na Presidência da República, que pune o ataque à democracia.
Ela foi aprovada pelo Congresso e revogou a antiga Lei de Segurança Nacional (LSN), remanescente do período da ditadura militar no Brasil, criando no Código Penal novos tipos penais para proteger o Estado democrático de Direito .
Entre os crimes previstos na lei, estão:
- abolição violenta do Estado Democrático de Direito: tentativa de suprimir o regime democrático por meio de violência ou grave ameaça. Pena de quatro a oito anos de prisão.
- golpe de Estado: tentativa de destituir um governo legitimamente constituído por meio de violência ou grave ameaça. Pena de quatro a 12 anos de prisão.
Dano contra o patrimônio da União
A acusação da PGR também vincula o ex-presidente aos ataques de 8 de janeiro de 2023, que tiveram como alvo as sedes dos Três Poderes da República em Brasília, onde milhares invadiram e depredaram o Palácio do Planalto, o Congresso Nacional e o Supremo.
Segundo a denúncia do Procurador-Geral da República, o episódio da tentativa de golpe foi impulsionado e facilitado pela organização liderada pelos acusados. A PGR argumenta que, por essa razão, o grupo deve ser responsabilizado por incitar atos que atentaram contra a ordem democrática, com o objetivo de romper a Constituição, impedir o funcionamento regular dos Poderes da República e desafiar o Estado Democrático de Direito.
Conforme ainda a denúncia, a destruição e depredação dos prédios teriam gerado prejuízos de ao menos R$ 20 milhões.
O crime de dano ao patrimônio público ocorre quando alguém destrói, inutiliza ou deteriora bens e serviços, de qualquer natureza, pertencentes ao Estado. A pena prevista para este crime é detenção de seis meses a três anos, além de multa.
Deterioração de patrimônio tombado
Para a denúncia existente referente ao crime de Deterioração de Patrimônio Tombado, a denúncia da PGR realiza a mesma operação do item anterior - estabelecer a conexão entre os atos praticados por Bolsonaro e os ataques de 8 de janeiro.
Apesar de não ter participado diretamente do ato de vandalismo, a PGR argumenta que Bolsonaro deve ser responsabilizado por incitar os acampamentos em torno dos quartéis, bem como evitar agir para desmobilizar os manifestantes.
A denúncia argumenta que Bolsonaro e seus aliados mantinham diálogo com os acampados e alimentavam a narrativa golpista, o que teria contribuído para a radicalização dos atos do dia 8 de janeiro.
Ainda segundo a Procuradoria-Geral da República, os eventos de 8 de janeiro, que o próprio Supremo Tribunal Federal já reconheceu como uma tentativa de golpe, estão diretamente relacionados às omissões intencionais dos acusados. A PGR sustenta que a tragédia ocorrida não pode ser desvinculada da conduta dolosa dessas pessoas.
O crime de deterioração de patrimônio tombado encontra-se descrito na Lei n. 9.605, de 1998, com pena de reclusão, de 1 a 3 anos, e multa.
Foto destaque: Bolsonaro acompanhou no STF apenas o primeiro dia do julgamento (Reprodução/STF/Gustavo Moreno)