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Decisão Judicial: Boulos e Bolsonaro devem remover publicações das redes sociais

Tensões eleitorais em São Paulo leva à remoção de conteúdos nas redes e multas milionárias evidenciam batalha judicial entre pré-candidatos

15 Mai 2024 - 18h52 | Atualizado em 15 Mai 2024 - 18h52
Decisão Judicial: Boulos e Bolsonaro devem remover publicações das redes sociais Lorena Bueri

A batalha pela prefeitura de São Paulo entre os pré-candidatos tem se intensificado, com vitórias e derrotas sendo travadas não apenas nas urnas, mas também nos tribunais. Recentemente, dois episódios envolvendo postagens nas redes sociais, protagonizados pelo atual prefeito Ricardo Nunes e pelo deputado federal Guilherme Boulos (PSOL), culminaram em decisões judiciais para a remoção de conteúdos publicados.

Entenda o caso

Na última terça-feira, a Justiça de São Paulo atendeu a uma ação movida por Boulos contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), aliado de Nunes. A decisão liminar determinou a retirada de uma publicação feita por Bolsonaro no X (antigo Twitter). Nessa postagem, compartilhava-se uma reportagem intitulada "Governo coloca em sigilo números de fugas em presídios brasileiros", onde Bolsonaro utilizava imagens de Boulos ao lado de Lula.

A juíza Gisele Valle Monteiro da Rocha, responsável pela decisão, destacou que as imagens não faziam parte do conteúdo original e representavam uma "situação totalmente diversa e alheia ao conteúdo da reportagem". Foi determinada uma multa ao X no valor de R$ 1 mil por dia, até que o conteúdo fosse removido, com limite de R$ 30 mil.

Proteção à liberdade de expressão

Rocha ressaltou que a proteção à liberdade de expressão não pode servir de escudo para violações à honra e à imagem de terceiros, afirmando que esse direito encontra limites conforme as circunstâncias e peculiaridades do caso.


Laísa Barbosa, pesquisadora, fala sobre o paradoxo das redes sociais e democratiza o conhecimento jurídico. (Reprodução: Instagram/e.lucidate)


No mesmo dia, a Justiça Eleitoral notificou a Meta, responsável pelas plataformas Instagram e Facebook, para retirar do ar publicações de Boulos contra Nunes. Nas postagens, Boulos insinuava que o prefeito havia desviado R$ 3,5 bilhões da educação, o que poderia torná-lo inelegível. A pena determinada pela 2ª Zona Eleitoral foi uma multa diária de R$ 1 mil, podendo ser aplicada em até 48 horas.

O juiz responsável pela decisão não analisou o mérito da questão, mas concedeu uma tutela de urgência a Nunes, considerando que a permanência das publicações poderia causar danos irreparáveis ou de difícil reparação.

Foto destaque: Guilherme Boulos. (Reprodução: Instagram/guilhermeboulos.oficial)

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