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Assento em janela de avião: entenda as regras sobre reserva de lugares em voo no Brasil

Após uma mulher se negar a dar o assento na janela do avião para uma criança, o caso viralizou nas redes sociais e gerou polêmica

09 Dez 2024 - 21h30 | Atualizado em 09 Dez 2024 - 21h30
Assento em janela de avião: entenda as regras sobre reserva de lugares em voo no Brasil Lorena Bueri

Na última quarta-feira (04), um vídeo viralizou e gerou uma enorme repercussão nas redes sociais. No assento da janela do avião e com fones no ouvido, a mulher, identificada como Jeniffer Castro, foi gravada e exposta por outra passageira ao se negar a trocar de lugar com uma criança.

O ocorrido levantou discussões em relação aos direitos dos passageiros sobre as escolhas dos assentos em aviões. A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). Ajuda e orienta o consumidor sobre os direitos e a regulamentação em relação à reserva de assentos em aeronaves, seguindo os critérios estabelecidos pelo órgão.


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Homem olhando pela janela do avião na cidade de Nova York ao entardecer(Foto: reprodução/Moment/© Marco Bottigell/Getty Images Embed)


As regras

Em voos comerciais no Brasil, a marcação de assentos é definida por cada companhia aérea seguindo suas próprias políticas e tarifação aplicada. Conforme a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (ABEAR), muitas empresas aéreas cobram pelo assento nas janelas por meio de marcação antecipada dos lugares escolhidos e por reservas feitas com antecedência.

As regras podem ser definidas por trecho, sendo voo doméstico ou internacional, e por programa de fidelidade em que o passageiro possui com a companhia aérea.

A GOL Linhas Aéreas, por exemplo, defini as escolhas dos assentos, conforme as tarifas escolhidas pelo cliente. A partir das primeiras 48 horas antes do voo, 

a Azul linhas aéreas permite a marcação gratuita dos assentos. Caso a marcação seja antecipada, a empresa pode cobrar uma taxa, dependendo do tipo de assento escolhido.

Direito dos passageiros

A marcação antecipada de assentos é um serviço opcional que as empresas oferecem. Segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), este tipo de serviço pode ser oferecido gratuitamente ou mediante cobranças de taxas e tarifas, conforme a política interna de cada companhia aérea. 

Vale ressaltar que, em casos em que haja passageiros com necessidades especiais ou menores desacompanhados, as empresas aéreas precisam cumprir regulamentos específicos para garantir a segurança e o bem-estar de todos os passageiros.


Foto destaque: janela do avião da gol (Reprodução/Instagram/@voegoloficial)

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