Aproximadamente 5 milhões de pessoas terão seus título de eleitor cancelado

O cidadão será impedido de diversos acesos com a perca do título de eleitor; é necessário se atentar aos prazos e as instruções disponibilizados pelo TSE

21 maio, 2025

Grande parte da população brasileira terá o título eleitoral cancelado devido a irregularidades, como: ausência de votação nas últimas 3 eleições e a falta de justificativa do não comparecimento. Atualmente, cerca de 212 mil habitantes reparou suas pendências com a justiça eleitoral.

As regiões mais afetadas com essas divergências estão no sudeste com (45,49%), em seguida vem o Nordeste com (19,69%), o Sul com (16,21%), Centro Oeste (9,52%), e por último no ranking está na região do Norte com (7,66%). Para quem mora no exterior, a porcentagem está em (1,46%) de desregulação.

Regularização do Documento

Segundo o site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), as pessoas com o risco de perder seu documento eleitoral devem recorrer para o cartório eleitoral ou para um autoatendimento eleitoral a partir do dia 20 de maio para a devida orientação sobre os próximos passos que precisam ser seguidos. Não haverá comunicado individual, cabendo às pessoas conferirem o estado de seu título no site oficial do TSE, quem tiver pendência deverá pagá-lo, e caso houver alguma desregulação, deverá regular, pois não impede de o documento ser cancelado.


Impedimentos que podem acontecer com a desregulação do Título (Foto: reprodução/Instagram/@tsjus)


Normas Eleitorais

Pessoas que não votaram e nem justificaram sua ausência nas últimas 3 eleições estão na lista de eleitores faltosos. A justiça utiliza um método chamado depuração para analisar o número de pessoas pendentes e assegurar o cadastro nacional do eleitorado atualizado. A não regularização do documento acarreta alguns bloqueios dentro do país, como: não ser permitida a posse em algum concurso público, a emissão de passaporte, CPF, renovação de matrícula de estabelecimento de ensino oficiais, dentre outros que requerem a liberação eleitoral. Não entra no quadro de cancelados para aqueles que são menores de 18 anos, maiores de 70 anos ou mais, e pessoas não alfabetizadas; pessoas com alguma deficiência que comprovem a dificuldade para acesso à votação; casos de justificativas aceitos pela justiça eleitoral.

Foto Destaque: Aviso sobre os prazos de regularização (Reprodução/Instagram/@tsjus

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