Alexandre Moraes, ministro e presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), anunciou que proibiu a propaganda eleitoral de Jair Bolsonaro (PL) que ataca Luiz Inácio Lula da Silva (PT), alegando que o petista teria ligações com o tráfico de drogas.
Moraes recebeu uma ação preparada pela campanha de Lula, que condenava a disseminação de informações falsas pela campanha de Bolsonaro.
Segundo ação da equipe do ex-presidente, a propaganda “dissemina fato sabidamente inverídico que sugere a ideia de que Lula teria financiado a construção de metrô na Venezuela quando exerceu a Presidência da República e que estaria ao lado de traficantes, que se associa à criminalidade”.
Na própria campanha, ela utiliza imagens da visita de Lula ao Complexo do Alemão, comunidade localizada no Rio de Janeiro, o associa à criminalidade, dizendo que Lula “estaria ao lado de traficantes”.
Para Alexandre de Moraes, o uso de imagens para dizer que Lula financiou obras fora do Brasil está liberado. Entretanto, a associação com o tráfico de drogas invalida a propaganda. As falas acusando o ex-presidente devem ser removidas em duas horas, sob multa de R$ 100 mil.
Alexandre de Moraes. (Reprodução/STF).
“A Constituição Federal consagra o binômio “Liberdade e Responsabilidade”; não permitindo de maneira irresponsável a efetivação de abuso no exercício de um direito constitucionalmente consagrado; não permitindo a utilização da 'liberdade de expressão' como escudo protetivo para a prática de discursos de ódio, antidemocráticos, ameaças, agressões, infrações penais e toda a sorte de atividades ilícitas”, disse o ministro.
Para Moraes, a legislação eleitoral busca a punição das práticas de propagandas políticas que abordam discursos de ódio; atentados contra a Democracia e o Estado de Direito; o uso de recursos públicos ou privados que financiam campanhas elogiosas ou que tenham como objetivo "manchar" a imagem de candidatos; a divulgação de notícias inverídicas; a veiculação de mensagens difamatórias, caluniosas ou injuriosas ou o comprovado vínculo entre o meio de comunicação e o candidato.
“Isso porque, a propaganda, como visto, aponta que o candidato esteve no 'meio de traficantes', situação que se mostra desprovida de substrato fático, extrapolando os limites do debate político, pois constitui conteúdo sem veracidade e ofensivo à honra e a imagem, o que não pode ser tolerado por esta Corte, notadamente por se tratar de notícia divulgada durante o 2º turno da eleição presidencial”, revelou o presidente do TSE.
De acordo com Moraes, a divulgação de um fato falso com o objetivo próprio de alavancar sua própria campanha, e sujar a imagem do candidato oponente, alegando envolvimento com o tráfico, entra na categoria de propaganda eleitoral negativa.
Foto destaque: Lula durante debate na Globo. Reprodução: CNN.