Condenação de Bolsonaro: Fux diverge de Dino e Moraes ao votar contra
Com o voto do ministro Luiz Fux o placar no STF está 2 a 1 sobre a absolvição de Jair Bolsonaro; Mauro Cid recebeu voto de condenação por uma das acusações

Em seu voto, o ministro Luiz Fux argumentou que não há evidências de que o ex-presidente tenha ordenado a destruição dos prédios públicos durante os atos de 8 de janeiro. Ele destacou que a Procuradoria-Geral da República não conseguiu estabelecer um nexo de causalidade entre os discursos de Bolsonaro e os atos de vandalismo. Essa mesma linha de raciocínio foi utilizada por Fux para absolver Mauro Cid e Almir Garnier dos mesmos crimes, reforçando que eles não estariam diretamente ligados aos danos patrimoniais daquela data.
Crimes contra a democracia
Luiz Fux votou pela absolvição de Bolsonaro dos crimes de tentativa de golpe de Estado e de abolição violenta do Estado Democrático de Direito baseado em uma análise de três pontos principais: o uso de um software de monitoramento pela Agência Brasileira de Inteligência (Abin), os discursos contra o sistema eleitoral e a suposta adesão a planos contra autoridades. Entenda:
Falta de atos executórios
Para o ministro, não há provas de que Bolsonaro tenha participado de atos executórios de crimes contra as instituições democráticas. Ele argumentou que o software da Abin já não estava mais em uso na época dos fatos e que o ex-presidente e seus apoiadores defenderam mudanças no sistema de votação, mas que isso não pode ser considerado uma “narrativa subversiva”.
Rapaz! Será que ameaçaram o Luiz Fux, descobriram algum podre ou ele é baixo assim mesmo? Ele disse que não houve tentativa de golpe de estado, que foi apenas uma “insatisfação com o resultado eleitoral”. ESCANDALOSO!
FUX APOIA GOLPISTA
FUX APOIA GOLPISTA pic.twitter.com/goqDgBeMDF— Lázaro Rosa (@lazarorosa25) September 10, 2025
Ministro Luiz Fux determina como “mera irresignação com o resultado eleitoral”. (Vídeo: reprodução/TV Justiça/X/@lazarorosa25)
Minuta golpista: “mera cogitação”
Um dos pontos centrais da acusação, a chamada “minuta golpista”, foi classificada por Fux como um “ato preparatório” e não um crime passível de punição. O ministro argumentou que, por se tratar de um rascunho, o documento era uma “mera cogitação” e não um ato de execução. Ele enfatizou que qualquer decreto de estado de sítio dependeria de aprovação do Congresso e de uma assinatura formal de Bolsonaro, o que nunca ocorreu.
Dino: “Mauro Cid a Vossa Excelência já votou?”
Fux: “Já votei”.
Dino: “Absolvendo ou condenando?”
Fux: “Condenando”.
Dino: “Então vossa excelência condenou o Mauro Cid e absolveu os outros?” pic.twitter.com/1ATueXaWZc
— Eleições em Pauta (@eleicoesempauta) September 10, 2025
Ministro Luiz Fux vota por condenação de Mauro Cid.(Vídeo: reprodução/TV Justiça/X/@eleicoesempauta)
Voto para condenar Mauro Cid
Embora tenha votado pela absolvição de Bolsonaro em todos os crimes, Fux divergiu em relação a Mauro Cid, condenando-o por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Já existe maioria pela condenação de Cid nesse crime.
É a primeira vez que vejo um juiz criticar o fato de um processo ter muitas PROVAS. Não dá pra levar a sério k voto de Fux!
FUX APOIA GOLPISTApic.twitter.com/nJekclxk2t
— Mari Lacerda (@MariLacerdaPT) September 10, 2025
Ministro Luiz Fux designa o grande volume de provas como “cercemento da denúncia”.(Vídeo: reprodução/TV Justiça/X/@MariLacerdaPT)
O questionamento de Fux sobre o julgamento da trama golpista
Em seu voto, o ministro Luiz Fux levantou uma questão de competência no julgamento da chamada “trama golpista”, defendendo que o processo deveria ser transferido para instâncias inferiores da Justiça, já que os réus não possuem mais foro privilegiado. Ele argumentou que, ao ser julgado pelo STF, o ex-presidente Jair Bolsonaro estava sendo tratado “como se presidente fosse”, o que, na visão de Fux, exigiria um julgamento com todos os 11 ministros no plenário, e não apenas na Primeira Turma. O ministro também mencionou um excesso de provas disponibilizadas em um curto período, o que teria prejudicado a defesa, e por isso, defendeu a anulação do processo.