O Ministério Público do Estado de Minas Gerais denunciou o cantor sertanejo Eduardo Costa por crime de estelionato. De acordo com a denúncia apresentada à justiça pela 12ª Promotoria de Belo Horizonte, na quinta-feira (25), Eduardo Costa teria feito um contrato de compra e venda com duas supostas vítimas, no dia 16 de julho de 2015, e apoderou-se delas um imóvel no valor de R$ 9 milhões de reais, no bairro Bandeirantes, em Belo Horizonte.
Como parte do pagamento, Eduardo teria dado outro imóvel em Minas Gerais no valor de R$ 5 milhões e R$ 625 mil, localizado no município de Piumhi, mas teria omitido de forma dolosa o fato do bem ser litigioso, assim obtendo vantagem ilícita, acarretando prejuízo às vítimas.
Eduardo Costa denunciado por crime de estelionato. (Foto:Reprodução/Instagram)
O imóvel é objeto de uma ação de reintegração de posse desde 2012 e de uma ação civil pública desde fevereiro de 2013, proposta pelo Ministério Público Federal, em face da EC13 Produções Ltda, da qual Eduardo é sócio. O MP afirma que o cantor não avisou as vítimas e nem os profissionais que participaram das negociações sobre a existências dessas ações.
“As vítimas e os profissionais que auxiliaram diretamente nas negociações foram mantidos em erro, mediante artifício e ardil, pelos denunciados, que omitiram tais informações. Tanto que não há qualquer menção de tais ações no contrato celebrado, constando, ao contrário, que os bens ofertados estariam livres e desimpedidos de quaisquer ônus”, diz um dos trechos da denúncia.
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Além de Eduardo Costa, Gustavo Caetano da Silva, cunhado do cantor e sócio na empresa EC13, também foi denunciado por ter assinado o contrato como testemunha. Para a promotoria, ele tinha conhecimento das ações judiciais envolvendo o imovel e omitiu, silenciou de forma dolosa para a realização do contrato.
A justiça afirma que Gustavo foi o primeiro a fazer o contato com as vítimas, e Eduardo teria aparecido após um dos compradores demonstrar interesse em fechar o negócio. "Pelo exposto, tendo Edson Vander Da Costa Batista e Gustavo Caetano Silva, de forma consciente e voluntária, perpetrado as condutas tipificadas no art. 171, caput e § 2o, II, do Código Penal, requer o Ministério Público sejam eles citados para acompanhar o devido processo legal, a fim de que, ouvidas vítimas e testemunhas a seguir arroladas e cumpridas as demais formalidades legais, sejam, ao final, condenados nas penas que lhe couberem", finalizou Giseli Silveira Penteado, promotora.
Foto destaque: Eduardo Costa. Reprodução/Instagram