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Bateu o martelo: Justiça determina a execução de R$ 93,5 milhões ao Vasco por dívidas trabalhistas

Vasco terá que arcar, em pagamento à vista, com dívida referente ao Ato Trabalhista no valor de R$ 93,5 milhões. O benefício parcelamento veio a ser cancelado em maio.

18 Ago 2021 - 13h00 | Atualizado em 18 Ago 2021 - 13h00
Bateu o martelo: Justiça determina a execução de R$ 93,5 milhões ao Vasco por dívidas trabalhistas  Lorena Bueri

A decisão foi tomada pelo juiz Fernando Reis de Abreu, nesta terça-feira (17). O magistrado e gestor de centralização do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região (TRT-1) decretou o processo, iniciado em 2014, feito por um ex-funcionário em cobrança de R$ 60 mil.


Jorge Salgado, presidente do Vasco da Gama (Reprodução: Rafael Ribeiro/Vasco)


O valor da execução ainda pode aumentar, pois ainda será revisada pela contadoria do tribunal. Com isso, a dívida irá recair em direitos de transmissão, patrocínios e na penhora de bens imóveis, já que o benefício do parcelamento foi cancelado em maio deste ano. Jorge Salgado, atual presidente do Vasco, ainda recorreu, mas sem êxito. O juiz ainda apontou a fonte do dinheiro:

·        - R$ 24 milhões do Grupo Globo por direitos de transmissão imediatamente. Após, 30% do que o clube ainda for receber;

·         - Bloqueio das contas do Vasco limitado a R$ 900 mil por mês;

·         - 30% dos créditos do Vasco junto à CBF por premiações e classificações em torneios;

·        -  30% dos créditos do Vasco relacionados ao programa de sócio-torcedor;

·        -  30% dos créditos da VascoTV;

·        -  30% do valor que o Vasco tem a receber junto à Record TV por direitos de transmissão;

·         - 30% do patrocínio do Vasco junto ao Banco BMG, TIM, Havan e Ambev.

 

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Ainda na gestão de Alexandre Campello, o clube tinha feito a renovação do Ato Trabalhista, em 2019. Com isso, o Vasco era obrigado a pagar R$ 2 milhões parcelados em dívidas com funcionários. O juiz Fernando Reis não chegou a indicar quais serão os imóveis que deverão ser penhorados, mas designou uma leiloeira para uma indicação dos imóveis.

- Havendo bens imóveis, determino desde já a sua penhora, confeccionando-se os respectivos termos e determinando aos Cartórios de Registro de Imóveis a averbação, via ARISP. Determino que as avaliações dos imóveis sejam feitas pela leiloeira (...), a qual deverá ser incluída nos autos desde já, sendo certo que o valor da avaliação estará embutido na comissão de leiloeira. Vindo a avaliação, dê-se ciência à ré - declarou Reis.

O Vasco da Gama ainda não se pronunciou a respeito da decisão.

 

(Foto Destaque: Jorge Salgado. Reprodução: Rafael Ribeiro / Vasco)

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