Na última sexta-feira (27), o PIX sofreu uma série de alterações pelo Banco Central (Bacen). De acordo com o que foi divulgado pela entidade, a principal finalidade por trás dessas novas regras é garantir mais segurança aos usuários ao longo de suas operações. Além disso, essas mudanças também poderão ser aplicadas a outros meios de pagamentos.
Banco Central anuncia novas regras para o PIX (Reprodução/Enildo Amaral)
Dentre as novidades anunciadas, estão presentes a redução do limite de transferência no período noturno, prazo mínimo para avaliação de aumento de limite pela instituição, e efetuação de cadastramento antecipado de contas autorizadas a receber pagamentos com valores maiores que os pré-estabelecidos. Assim, haverá a possibilidade do usuário escolher quais os horários e limites de transferências serão utilizados por ele.
Segundo o Bacen, o novo limite de transferência durante o intervalo noturno será de 1000 reais, uma vez que 90% das transações realizadas nesse ínterim não ultrapassam esse valor, relata o órgão. Dessa maneira, o Banco Central acredita que os criminosos optarão por não correr riscos, aparentemente desnecessários, diante de valores tão baixos.
“Temos seguranças que os valores de transações são, majoritariamente, abaixo de R$1.000. Então, a intervenção protege o patrimônio das pessoas, não diminui a usabilidade e desincentiva crimes como sequestro relâmpago”, afirmou Roberto Campos Neto, presidente do Bacen, em uma recente entrevista coletiva.
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Ademais, a entidade também determinou novas limitações para as operações de TED. As instituições financeiras, a partir de agora, não poderão mais aceitar TEDs de diferentes titularidades entre pessoas físicas e MEIs no intervalo de 20h a 6h do dia seguinte. A transação poderá ser agendada para o dia seguinte e até mesmo ser cancelada.
O presidente do Bacen ressalta ainda que golpes bancários já eram bastante comuns com outras modalidades de transferência, sendo o PIX só mais uma maneira de os criminosos praticarem atos ilegais.
Confira abaixo as novidades implementadas:
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Limite de R$1000 para transações feitas no período noturno (20h a 6h) entre pessoas físicas (incluindo MEIs), sejam elas transferências intrabancárias, PIX, cartão de débito ou liquidação de TEDs;
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Estipulação de prazo mínimo de 24 horas e máximo de 48 horas para a aprovação do pedido do usuário, realizado por canal digital, para aumento nos limites de transferências com as diversas modalidades de pagamento (PIX, DOC, TED, cartão de débito, boleto, e transferências intrabáncarias), sendo impedido o aumento de limite em possível situação de risco;
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Os clientes poderão escolher diferentes limites de transação no PIX de acordo com o intervalo do dia no qual a operação ocorrerá (período diurno ou noturno);
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Instituições poderão oferecer aos usuários o cadastro antecipado de contas autorizadas a receber PIX com valores mais altos que os estabelecidos, permitindo ainda que os demais meios de pagamento utilizem valores mais baixos;
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O prazo mínimo para o cadastramento antecipado de contas será de 24 horas, assim impedirá a realização do cadastro em situação de risco;
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Transações poderão ser retidas por 30 minutos durante o dia e por 60 minutos durante a noite para análise de risco da operação, tendo o usuário o direito de ser informado quanto à retenção;
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O mecanismo de marcação, já existente e hoje facultativo, no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) será obrigatório em relação a contas com indícios de fraudes no PIX, inclusive no caso de transações realizadas entre contas mantidas no mesmo participante;
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Consultas ao DICT serão permitidas a fim de alimentar os sistemas de prevenção à fraude das instituições, de forma a coibir atos ilegais envolvendo a mesma conta em outros modalidades de pagamento e com outros serviços bancários;
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Com o objetivo de coibir o uso de contas de aluguel ou “laranjas”, os participantes do PIX deverão adotar controles adicionais em relação a transações envolvendo contas marcadas no DICT, inclusive para fins de eventual recusa a seu processamento;
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Para os usuários de arranjos de pagamentos eletrônicos haverá a possibilidade de compartilhar, tempestivamente, com autoridades de segurança pública, as informações sobre transações suspeitas de envolvimento com atividades criminosas;
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Instituições reguladas devem manter controles adicionais sobre fraudes, reportando para o Comitê de Auditoria e para o Conselho de Administração ou, na sua ausência, à Diretoria Executiva, mantendo também à disposição do Banco Central tais informações;
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Para que as empresas possam antecipar recebíveis de cartões com pagamento no mesmo dia (D+0) será obrigatório histórico comportamental e de crédito a fim de mitigar a ocorrência de fraudes.
Conforme João Manoel Pinho de Mello, diretor da Organização do Sistema Financeiro e Resolução do Bacen, o Banco Central realiza monitoramento constante e não pretende fazer interferências que imponham custos aos usuários, afirmando que a implementação de novas tecnologias trazem, além de aspectos positivos, efeitos colaterais. Por isso, as alterações determinadas pela entidade são fundamentais para assegurar uma maior segurança transacional.
(Foto destaque: Reprodução/Agência Brasil/Marcello Casal Jr)