A partir dessa segunda-feira (13), aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) contatou aos postos de fronteira para validar a cobrança do passaporte de vacinação no Brasil. Com a aprovação dessa liminar, será cobrado aos passageiros, assim que ingressarem ao país, o comprovante de vacinação. Contudo, há exceções como os grupos de faixa etária fora do quadro de vacinação e países sem as doses.
A entrada dessa regra põe em cheque a decisão do presidente Bolsonaro, que afirma não ter se vacinado contra a covid-19, e, devido a imposição de sigilo de 100 anos na carteira de vacinação do presidente, não há como comprovar a veracidade de suas falas. Porém, o presidente, já na faixa dos 66 anos, está dentro do grupo agraciado com a vacinação, e, consequentemente, incluído no grupo que deverá mostrar o comprovante de vacinação.
Comprovante de vacinação da Covid-19 (Foto: Reprodução/Tânia Rego/Agência Brasil).
Apesar da Advocacia-Geral da União (AGU) buscar mudanças em algumas regras implementadas pelo STF, até segunda ordem, será cobrado aos passageiros que estiverem entrando no país: Teste RT-PCR (72 horas antes do embarque) ou teste do tipo antígeno (24 horas antes do embarque); A segunda dose ou dose única deverá ter sido tomada com pelos menos 14 dias antecedência ao embarque. Declaração de Saúde do Viajante preenchida, de acordo com as medidas sanitárias no Brasil; Comprovante de vacinação (impresso ou eletrônico) com duas doses ou dose única.
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Caso brasileiros e estrangeiros, cidadãos brasileiros, tenham viajado após o dia 14 e, em seu retorno, não apresentem o comprovante, será exigido: comprovante do teste negativo de Covid-19; ficar de quarentena durante 5 dias, e só encerrará com um novo teste negativo.
De acordo com o ministro do STF, apresentar o comprovante de vacinação é uma medida para evitar os riscos de contaminação a população nacional durante a volta dos passageiros.
Foto destaque: Bolsonaro afirma não ter tomado a vacina covid-19. Foto: Reprodução/ISTOÉ.