STF anula liminar de ministro Barroso que permitia enfermeiros atuarem em abortos
Julgamento de liminar referente à análise do auxílio de enfermeiros em abortos legalizados foi feito no plenário virtual extraordinário
Com o placar de 10 votos contra a liminar do já aposentado ministro Luís Roberto Barroso, o Supremo Tribunal Federal derruba a permissão para enfermeiros e técnicos de enfermagem atuarem em auxílio de procedimentos em casos de aborto legal no país.
Antes de se aposentar, o ministro havia determinado que ambas as profissões estariam aptas para auxiliar em casos de aborto. O julgamento feito em plenário virtual se iniciou no dia 17 de outubro e se encerra nesta sexta-feira (24).
A justificativa
O ministro fala que reconhecer a limitação do aborto apenas aos médicos contribui para a falta de assistência e violação dos direitos das meninas e mulheres vítimas do crime de violência sexual. Barroso também justificou que “há falta de estrutura e ausência de informações adequadas, o acesso à interrupção lícita da gravidez ainda é objeto de exigências indevidas por parte dos serviços de saúde”.
Entretanto, o ministro informa na liminar, já derrubada, que “o auxílio dos enfermeiros deveria ocorrer na interrupção imediata da gestação, em casos admitidos pela jurisprudência”, pois, para o magistrado, o auxílio prestado pelos enfermeiros e técnicos de enfermagem deve estar de acordo com o nível apresentado na profissão.
Desacordos
Logo após a liminar de Barroso, o ministro Gilmar Mendes abre divergências, onde pontua que não entende a necessidade de tais profissionais estarem autorizados para atuar em casos de aborto: “Nesse sentido, entendo que a ausência de qualquer fato novo que justifique a atuação monocrática do Ministro Relator, além de impedir, a rigor, a concessão de medida cautelar, denota a absoluta ausência de periculum in mora [perigo na demora]” acrescentou.

O Ministro Luiz Fux argumentou que a medida liminar só deve ser concedida quando se obtiver elementos claros e seguros que comprovem um direito evidente, o que não se aplica em casos de controvérsias em temas de assuntos morais da sociedade. “Sendo assim, a pretensão das requerentes de criar um direito constitucional ao aborto pela via judicial é inegavelmente antidemocrática, visto que atropela a decisão consciente do constituinte originário de deixar a matéria no âmbito da discricionariedade do Congresso Nacional” conclui fux.
