STF anula liminar de ministro Barroso que permitia enfermeiros atuarem em abortos

Julgamento de liminar referente à análise do auxílio de enfermeiros em abortos legalizados foi feito no plenário virtual extraordinário

25 out, 2025
Ex-Ministro Luis Roberto Barroso | Reprodução/Antônio Augsuto/Site STF
Ex-Ministro Luis Roberto Barroso | Reprodução/Antônio Augsuto/Site STF

Com o placar de 10 votos contra a liminar do já aposentado ministro Luís Roberto Barroso, o Supremo Tribunal Federal derruba a permissão para enfermeiros e técnicos de enfermagem atuarem em auxílio de procedimentos em casos de aborto legal no país.

Antes de se aposentar, o ministro havia determinado que ambas as profissões estariam aptas para auxiliar em casos de aborto. O julgamento feito em plenário virtual se iniciou no dia 17 de outubro e se encerra nesta sexta-feira (24).

A justificativa

O ministro fala que reconhecer a limitação do aborto apenas aos médicos contribui para a falta de assistência e violação dos direitos das meninas e mulheres vítimas do crime de violência sexual. Barroso também justificou que “há falta de estrutura e ausência de informações adequadas, o acesso à interrupção lícita da gravidez ainda é objeto de exigências indevidas por parte dos serviços de saúde”.

Entretanto, o ministro informa na liminar, já derrubada, que “o auxílio dos enfermeiros deveria ocorrer na interrupção imediata da gestação, em casos admitidos pela jurisprudência”, pois, para o magistrado, o auxílio prestado pelos enfermeiros e técnicos de enfermagem deve estar de acordo com o nível apresentado na profissão.

Desacordos

Logo após a liminar de Barroso, o ministro Gilmar Mendes abre divergências, onde pontua que não entende a necessidade de tais profissionais estarem autorizados para atuar em casos de aborto: “Nesse sentido, entendo que a ausência de qualquer fato novo que justifique a atuação monocrática do Ministro Relator, além de impedir, a rigor, a concessão de medida cautelar, denota a absoluta ausência de periculum in mora [perigo na demora]” acrescentou.


Ministro Gilmar Mendesentende que não há necessidade da liminar \ Reprodução: Andressa Anholete/STF
Ministro Gilmar Mendes no Supremo Tribunal Federal (Foto: Reprodução/ Andressa Anholete/STF)

O Ministro Luiz Fux argumentou que a medida liminar só deve ser concedida quando se obtiver elementos claros e seguros que comprovem um direito evidente, o que não se aplica em casos de controvérsias em temas de assuntos morais da sociedade. “Sendo assim, a pretensão das requerentes de criar um direito constitucional ao aborto pela via judicial é inegavelmente antidemocrática, visto que atropela a decisão consciente do constituinte originário de deixar a matéria no âmbito da discricionariedade do Congresso Nacional” conclui fux.

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