STF iniciou os trabalhos do segundo semestre com três pautas

O Supremo Tribunal Federal retornou às atividades deste semestre no dia 1º de agosto e discutiu três pautas, entre elas a inconstitucionalidade do termo “legítima defesa da honra”

02 ago, 2023

Os trabalhos do segundo semestre do STF (Supremo Tribunal Federal) retornaram nesta terça-feira (01/08) e contam com três pautas, entre elas, o julgamento do recurso da defesa de André Moura, ex-deputado que foi condenado por crime contra a administração pública em 2021.

Crime administrativo

Foi julgada a ação 969, que se refere aos crimes atribuídos ao ex-deputado federal André Moura. Ele foi condenado por peculato, desvio e apropriação de recursos públicos, que teriam sido praticados entre janeiro de 2005 e junho de 2007. O ex-parlamentar teve sua condenação decidida em 2021.


O ex-deputado André Moura, acusado de crimes contra a administração pública (Foto: reprodução/Luis Macedo/Câmara dos Deputados)


Pauta sobre crime de feminicídio

Outra pauta que esteve presente na sessão e que é de extrema importância, é a continuação do julgamento que discutiu o uso do argumento de legítima defesa em casos de feminicídio a serem julgados no tribunal.  O recurso foi invalidado por unanimidade pelos ministros do STF, que acompanharam o voto do ministro Dias Toffoli, relator desse caso. Assim, o termo “legítima defesa da honra” não poderá ser utilizado por juízes, advogados ou policiais, direta ou indiretamente e isso vale desde as investigações até em situações que o caso chega ao tribunal do júri.

O termo era utilizado em casos de agressão e/ou feminicídio como forma de justificar o ato do acusado. Um exemplo dessa justificativa seria em casos de adultério, em que se sustentava que a honra do acusado teria sido manchada.


Legítima defesa da honra não poderá mais ser usado para absolver acusados de feminicídio (Foto: Divulgação/Pixabay)


A ação sobre esse assunto foi apresentada pelo PDT, no início de 2021, que classificou o uso do termo e da justificativa como “nefasta, horrenda e anacrônica”. No mesmo ano, a corte já havia se decidido pela suspensão de seu uso, até que a ação fosse finalizada e em junho deste ano, com a análise já iniciada, os ministros já a consideravam inconstitucional.

Os ministros decidiram também que um tribunal de segunda instância poderá determinar a realização de um novo júri e que caso isso aconteça, o princípio da soberania da decisão dos jurados não seria ferido.

Foto destaque: Fachada do STF. Reprodução/Arquivo Agência Brasil 

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