Iniciar um negócio significa adentrar numa área que obedece a certas leis e normas. Por isso, uma etapa essencial para a abertura de uma empresa é estabelecer qual será o Regime de Tributação a qual ela obedecerá na hora de pagar impostos. O tipo de regime escolhido impacta diretamente impacta diretamente nas finanças e lucratividade da empresa, uma vez que define a alíquota, isto é, o percentual cobrada sobre os lucros.
A escolha deve acontecer de acordo com o perfil e necessidades do negócio, uma vez que a escolha adequada garante que a empresa não pague mais do que necessário, preservando o lucro que poderá ser direcionado para outras demandas do empreendimento. O empreendedor brasileiro pode tem três opções de regime de tributação: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
Lucratividade (Reprodução/FreePick)
Simples Nacional
Este regime foi criado em 2003 para simplificar e facilitar o pagamento de tributos para micro e pequenas empresas levando em consideração que esses negócios ainda estão crescendo e podem não ter um departamento específico para lidar com as questões tributárias.
Principais características:
- As alíquotas variam de 4% a 22,90%.
- As taxas dependem de cinco anexos atualizados anualmente que as separam os ramos e atividades econômicas.
- Para ter direito a este regime, os negócios devem corresponder ao modelo de Microempresas (ME e MEI) com faturamento de até R$ 360 mil, enquanto as Empresas de Pequeno Porte (EPP), tem um faturamento entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.
- É necessário que a empresa se enquadre entre as atividades na previstas na lei do Simples Nacional, como consta nos anexos da Lei Complementar nº 123/06. São empresas que atuam no comércio, prestação de serviço e também no setor industrial.
Lucro Presumido
No regime de Lucro Presumido, os cálculos são feitos através da apuração simplificada do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Neste regime, a receita Federal cobrará os tributos baseado-se uma presunção dos lucros de acordo com o perfil da empresa, sem a exigência de comprovação fiscal do lucro obtido. Por isso, é recomendado para empresas que o faturamento com uma margem de lucro maior que a presunção, poucos funcionários e custos operacionais reduzidos. No entanto, a empresa pode ter prejuízos se a quando a margem de lucros for menor que a margem da presunção. O único pré requisito para escolher este regime é que a empresa tenha um faturamento de até R$ 78 milhões anuais. A porcentagem das alíquotas podem variar entre 8% para atividades comerciais e industriais, e 32% para prestadores de serviços. Além disso, esses empreendimentos tem que fazer contribuições mensais ou trimestrais para prestadores de serviços, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep (EFD).
Lucro real
Assim como no regime de lucro presumido, o Real calcula o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A diferença está entre as alíquotas, que nesa forma possuem 15% e 9% (IRPJ e CSLL, respectivamente). Este regime é mais complexo que o real por ser cauculado a partir do lucro contábil, que gerará a porcentagem da aliquota a partir do lucro obtido através da diferença entre o total de ganhos e gastos explícitos do negócio. Assim, é recomendado para empresas possuem o lucro menor que 32%. É obrigatório para empresas como instituições bancárias, organizações de arrecadação mercantil, Sociedades corretoras de títulos, câmbio e valores imobiliários, entre outras.
Foto destaque: Contabilidade (Reprodução/FreePick)